| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1990 |
| Date | 1990-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) e da outras providências. |
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cai Ea LEI No.224/90. Em, 18 de setembro de 1990. "DE SOBRE ABERTURA DE ITO ESPECIAL E DA AS FROVIDENCIAS. O FREFEITO DO MUNIC atribuicoes que lhe sao conferidas por FILO DE FIMENTA EUEMO-RO, no uso das Faco saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, aprovou e eu sanciono a segui Arte lo. = po her.] o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercicio financeiro o Cr to Especial no valor de Cr$ 19. 000.000,00 (dezenove milhoes de cruzeiros), destinado a cobrir despesa com a Iluminacao do Estadio Municipal. Art. 20. - Fara efeito de contabilizacao, sera obedecida a ordem classificatoria, nos termos da Lei Federal no. 4320/64. . 06.00 - SECRETARIA MUNICIFAL DE EDUCACAO E CULTURA 06.04 — DIVISÃO DE CINTURA 064.04.08462241.022 — TILUMINACAO TADIO MUNICIFAL 4.1.1.0.00 - Ubras e In Crb 17.000.000,00. Art. Jo. - U valor do presente credito sera coberto com recursos de que trata o Inciso El paragrafto lo.» do âártigo 43, da Lei Federal no. 4.320/64. Art. 40. o [ho sta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Pinento júeno, 18 de setmbro de 1.990. E CASTRO DA COSTA NETO BEFEITO MUNICIFAL