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norma nº 10/1983

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 1983
Date 1983-08-18
EmentaAbre no orçamento vigente o Crédito Suplementar Cr$ 515.800,00 (Quinhentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros).
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ER
Quarta-feira, 19 de Outubro de 1.983
Do TI
010
Estado de Rondônia
- Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
LEIN.º 010
De 18 de Agosto de 1.983
Abre, no Orçamento vigente o Crédito Suplementar no va
lor de Cr$ 515.800 000,00 (Quinhentos e quinze milhões e
oitocentos mil cruzeiros).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte -
LEI:
Art. 1º -- Fica autorizado o Poder Executivo à abrir no
presente urero o Crédito Suplementar correspondente a
Cr$ 515.800 000.00 (Quinhentos e quinze milhões e oitocentos mil
cruzeiros) conforme se discrimina,
02 -- ADMINISTRAÇÃO GERAL
DO MUNICÍPIO
0230700202 002 -- Manutenção das Atividades do Gabine
te do Prefeito; 3.1/1,100 -- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$
7.400.000.00: 02 03090402 004.030 -- manutenção das Atividades
da Secretaria Municipal de Planejamento.
311101 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.900
000.00: 02 03070212.005 -- Manutenção das Atividades da Se
cretaria Municipal de Administração e Fazenda
3.1.1.1.01 -- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 128.700
000.00; 311.300 -- Obrigações Patronais Cr$ 38.900 000,00:
02 03070212.007 -- Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos
5 1.1.1.01 -- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 27.400
000,00; a
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
03.08421882 009 -- Manutenção das Atividades de Ensino
de Primeiro Grau
31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 197 800
000,00; 3.1.1.3.00 -- Obrigações Patronais Cr$ 43.600 000.00;
04 -- SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAU
04 13754282.013 - Manutenção das Atividades da Secre
taria Municipal de Saúde
31/1/1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 58 800
000.00: 3.1.1.3.00 Obrigações Patronais Cr$ 11 300.000,00;
'Art. 2º -- O valor do Crédito de que trata o Artigo anterior
será coberto com Recursos Financeiros, proveniente das transfe
rências em função do Convênio, com base no Inciso lido 8 1.º do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17.03.64.
RECEITA:
1000.00.00
1000.00.00 -- Receitas Correntes
1700.00.00 -- Transferências Correntes
1722.00.00 -- Transferências dos Estados
1722 08 00 -- Transferências em Função de Convênios
1722 08 99 -- Outros Convênios -- Cr$ 515 800.000,00
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação
Ass.
Reginaldo Monteiro
Prefeito Municipal

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