| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1983 |
| Date | 1983-08-18 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente o Crédito Suplementar Cr$ 515.800,00 (Quinhentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros). |
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ER Quarta-feira, 19 de Outubro de 1.983 Do TI 010 Estado de Rondônia - Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno LEIN.º 010 De 18 de Agosto de 1.983 Abre, no Orçamento vigente o Crédito Suplementar no va lor de Cr$ 515.800 000,00 (Quinhentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte - LEI: Art. 1º -- Fica autorizado o Poder Executivo à abrir no presente urero o Crédito Suplementar correspondente a Cr$ 515.800 000.00 (Quinhentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros) conforme se discrimina, 02 -- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 0230700202 002 -- Manutenção das Atividades do Gabine te do Prefeito; 3.1/1,100 -- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 7.400.000.00: 02 03090402 004.030 -- manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento. 311101 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.900 000.00: 02 03070212.005 -- Manutenção das Atividades da Se cretaria Municipal de Administração e Fazenda 3.1.1.1.01 -- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 128.700 000.00; 311.300 -- Obrigações Patronais Cr$ 38.900 000,00: 02 03070212.007 -- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5 1.1.1.01 -- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 27.400 000,00; a 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.08421882 009 -- Manutenção das Atividades de Ensino de Primeiro Grau 31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 197 800 000,00; 3.1.1.3.00 -- Obrigações Patronais Cr$ 43.600 000.00; 04 -- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU 04 13754282.013 - Manutenção das Atividades da Secre taria Municipal de Saúde 31/1/1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 58 800 000.00: 3.1.1.3.00 Obrigações Patronais Cr$ 11 300.000,00; 'Art. 2º -- O valor do Crédito de que trata o Artigo anterior será coberto com Recursos Financeiros, proveniente das transfe rências em função do Convênio, com base no Inciso lido 8 1.º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17.03.64. RECEITA: 1000.00.00 1000.00.00 -- Receitas Correntes 1700.00.00 -- Transferências Correntes 1722.00.00 -- Transferências dos Estados 1722 08 00 -- Transferências em Função de Convênios 1722 08 99 -- Outros Convênios -- Cr$ 515 800.000,00 Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação Ass. Reginaldo Monteiro Prefeito Municipal