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norma nº 230/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1990
Date 1990-09-19
EmentaAutoriza o Executivo à prorrogar por 90 (noventa) dias, os contratos celebrados com Agentes de Saúde fundamentados na Lei º 187/90 e dá outras providências.
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LEI Nº 230/90 de 19 de setembro de 1.990,
Autoriza o Executivo à prorrogar por
90 (Noventa) dias, os contratos celebra
dos com Agentes de Saúde, fundrentados
na Lei nº 187/90 e dá outras providên-"
cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a prorrogar por 90 (Noventa) dias, os contratos celebrados com Agen-"
tes de Saúde, fundamentados na Lei nº 187/90.
art. 2º - O Executivo adotará, neste prazo, a
medidas necessárias para a regularização das contratações atraves d
concurso público para preenchimento das vagas existentes.
Art. 392 - As despesas decorrentes da presente
vigent
Lei correrão 3 conta des dotações consignadas no orçamento
para pagamento de pessoal, suplementado se necessários
Art. 49 - Esta Lei passa a viger na data de s
publicação, com eficácia temporária de 120 (Cento e vinte) dias
efeitos retroativos à 03/08/90,
pimentaã Bueno, 19 de setembro de 199
a DE CASTRO DA COSTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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