| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1990 |
| Date | 1990-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo à prorrogar por 90 (noventa) dias, os contratos celebrados com Agentes de Saúde fundamentados na Lei º 187/90 e dá outras providências. |
| native_id | 225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
LEI Nº 230/90 de 19 de setembro de 1.990, Autoriza o Executivo à prorrogar por 90 (Noventa) dias, os contratos celebra dos com Agentes de Saúde, fundrentados na Lei nº 187/90 e dá outras providên-" cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar por 90 (Noventa) dias, os contratos celebrados com Agen-" tes de Saúde, fundamentados na Lei nº 187/90. art. 2º - O Executivo adotará, neste prazo, a medidas necessárias para a regularização das contratações atraves d concurso público para preenchimento das vagas existentes. Art. 392 - As despesas decorrentes da presente vigent Lei correrão 3 conta des dotações consignadas no orçamento para pagamento de pessoal, suplementado se necessários Art. 49 - Esta Lei passa a viger na data de s publicação, com eficácia temporária de 120 (Cento e vinte) dias efeitos retroativos à 03/08/90, pimentaã Bueno, 19 de setembro de 199 a DE CASTRO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL