| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão gratuita de Direito Real de Uso de Solo Publico a Igreja Evangélica Cristo para o Brasil. |
| native_id | 227 |
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23é = LEI nº 249/90 de 24 de agosto de 1.990. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE SOLO PÓBLI CO À IGREJA EVANGÉLICA CRISTO PA RA. O BRASIL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO; no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu! sanciono a seguinte t+ [a] IH Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo pú-" blico caracterizado pelo lote nº 26, da quadra 54, do setor 08, ! da planta urbana do município, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) à Igreja Evangélica Cristo para o Bra- sil, inscrita no C.G.C./MF sob nº 03.940.574/0001-38. Art. 2º - O imóvel terá a destinação específica de nele ser construída a sede da Concessionária no município. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel reverterá ao domínio do Município, caso não seja dado a destinação prevista em Lei. Art. 3º - A concessão de direito real de uso será outorgado por tempo indeterminado. Art. 4º - O contrato de concessão será regido ! pelo Decreto lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1.967. Art. 5º - Fica dispensada a concorrência públi- ca por relevante interesse público na concessão, conforme artigo he PlANT 25,hs 1º, do Decreto Lei nº 2.300' de 21 de novembro de 1.986. ! Art. 6º - Fica isento o concessionário de qual- quer Tributo Municipal, referente à transferência do imóvel. Art. 7º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar definitivamente o imóvel à Igreja Evangélica Cristo para o Brasil, após a efetiva construção da Sede. Cont... LEI Nº 212/90 Fl. 02 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno-RO, 24 de agosto de 1.990. Hm DA COSTA NETO FEI PÉs TO MUNICIPAL