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norma nº 237/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1990
Date 1990-10-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Outorgar Concessão Gratuita de Direito Real e uso de Solo Público à Igreja Pentecostal Família de Jesus.
native_id232

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LEI Nº 237/90 Em, 05 de Outubro de 1.990.
Autoriza o Executivo Municipal a
outorgar Concessão Gratuita de
Direito Real e Uso de Solo Públi
co à Igreja Pentecostal Família"
de Jesus,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, no
uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
AÇO SABER que a CÂMARA MUN VNICIPAL, aprovou e eu
"|
sanciono a seguinte,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-"
do a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo
Público, caracterizado pelo Lote nº 001, da Quadra 060, do se-!
tor 08, da planta urbana do Município, com área de 525,00 m2 *
Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados ) a Igreja Pentecos
tal Família de Jesus, inscrita no C.6.C./MF sob ent 50.325.810/
0002-77,.
A n) L 4 É 2 -
Art. 2º - O imóvel terá a destinação es í
pecifica
de nele ser construida a sede da Concessionária no Município
Paragrafo único - O imóvel reverterá ao domínio
do Município, caso não seja dado a destinação prevista em Lei.
Art. 3º - A Conbessão de Direito Real de Us
será outorgado por tempo indeterminado.
Arte 4º - O contrato de concessão será regi
pelo Decreto Lei nº 27 » de 28 de Fevereiro de EA
a
o!
Art, 59 - Fica dispensada a concorrência Públi-
ca por relevante interesse público na concessão, conforme arti-
go 15, 8 1º, do Decreto Lei nº 2.300 de. 21 de Novembro de 19866
| Art, 6º - Fica isento o concessionário de qual
A Em N a , e
quer tributo municipal referente à transferencia do imovel,
Art. 7º - O Executivo Municipal fica autoriza-
do a doar definitivamente o imóvel à Igreja Pentecostal Família
de Jesus, após a efetiva construção da sede,
Art, 09 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
Pimenta/ Bueno, OS de Outubro de 1,990.
PE = “A ASTRO DA COSTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL.

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