| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Outorgar Concessão Gratuita de Direito Real e uso de Solo Público à Igreja Pentecostal Família de Jesus. |
| native_id | 232 |
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LEI Nº 237/90 Em, 05 de Outubro de 1.990. Autoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real e Uso de Solo Públi co à Igreja Pentecostal Família" de Jesus, O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, AÇO SABER que a CÂMARA MUN VNICIPAL, aprovou e eu "| sanciono a seguinte, Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-" do a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo Público, caracterizado pelo Lote nº 001, da Quadra 060, do se-! tor 08, da planta urbana do Município, com área de 525,00 m2 * Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados ) a Igreja Pentecos tal Família de Jesus, inscrita no C.6.C./MF sob ent 50.325.810/ 0002-77,. A n) L 4 É 2 - Art. 2º - O imóvel terá a destinação es í pecifica de nele ser construida a sede da Concessionária no Município Paragrafo único - O imóvel reverterá ao domínio do Município, caso não seja dado a destinação prevista em Lei. Art. 3º - A Conbessão de Direito Real de Us será outorgado por tempo indeterminado. Arte 4º - O contrato de concessão será regi pelo Decreto Lei nº 27 » de 28 de Fevereiro de EA a o! Art, 59 - Fica dispensada a concorrência Públi- ca por relevante interesse público na concessão, conforme arti- go 15, 8 1º, do Decreto Lei nº 2.300 de. 21 de Novembro de 19866 | Art, 6º - Fica isento o concessionário de qual A Em N a , e quer tributo municipal referente à transferencia do imovel, Art. 7º - O Executivo Municipal fica autoriza- do a doar definitivamente o imóvel à Igreja Pentecostal Família de Jesus, após a efetiva construção da sede, Art, 09 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pimenta/ Bueno, OS de Outubro de 1,990. PE = “A ASTRO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL.