| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Outorgar Concessão Gratuita de Direito Real e uso de Solo Público à Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo. |
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Lei1 Nº 238/90 de, 05 de Outubro de 1,990. Autoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão Gratuita & de Direito Real de uso de Solo! Público à Igreja Evangélica Pen tecostal o Brasil para Cristo, O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições 1 S, que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte, um um tm Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado! a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de uso de Solo Pú blico, caracterizado pelo Lote nº 004, da Quadra 036, do Setor! 08, da planta urbana do Municipio, com área de 525,00 m2 (quin- hentos e vinte e cinco metros quadrados) à Igreja Evangélica | Pentecostal o il para Cristo, Inscrita nê-C.G.C./ME sob nº 22.899,904/0001-00, Bra Art. 2º - O imóvel terá a destinação específica! de nele ser construida a sedeída Concessionária no Municipio, Parágrafo Única = D imo Fevertera: ao domin:- do Município, caso não ja dado a destinação prevista em Lei. Art. 3º - A Concessão de Direito Real de Uso y SEIA Qutorcado por tempo indeterminado, º - D contrato de concessão será regido pe 4 lo Decreto Lei nº 271, de 28 de Fevereiro de Ls DER 5 º - Fica dispensada a concorrência Pública por relevante interesse público na concessão, conforme artigo ! 15, :$ 1º, do Decreto Lei nº 2,300 de 21 de Novembro de 1.986, Art, 60 - Fica isento O concessionârio de qua quer tributo municipal referente à transferência do imovel, e Mp La & f RE | é k | i Art. 7º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar definitivamente o imovel à Igreja Evangélica Petencostal o Brasil para Cristo, após a efetiva construção da sede. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta/Bueno - RO., 05 de Outubro de 1.990, 7 If MAL Il J acgh da E CASTRO DA COSTA NETO MREFEITO MUNICIPAL.