| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo Público à Sociedade Missionária Evangélica e Assistência Filadélfia. |
| native_id | 234 |
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LEI Nº 239/90 de, 05 de Outubro de 1.990, ] Autoriza o Executivo Municipal a 6 q outorgar Concessão Gratuita de Di- E, reito Real de Uso de Solo Público! à Sociedade Missionária Evangélica e Assistência Filadelfia. [8] PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, no ! uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte, Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo Público, caracterizado pelo Lote nº 005, da Quadra 003, do Se-" Fi tor 08, da planta urbana do Município, com área de 360,00 m2 * (trezentos e sessenta metros quadrados) à Sociedade Missionária Evangélica e Assistência Filadelfia, inscrita no C.G.C/MF sob nº 75,427,211/0001-04, Art. 2º - O imóvel terá a destinação específi- ca de nele ser construida a sede da Concessionária no Municipio. Parágrafo Único - O imóvel reverterá ao domi-' cido mio do Município, caso não sejardado a destinação prevista em Lei. Art. 3º - A Concessão de Direito Real de Uso ! será outorgado por tempo indeterminado. Art. 492 - O contrato de concessão será regido"! pelo Decreto Lei nº 27), de 28 de Fevereiro de 1,967. a Wo. su Art. 59 - Fica dispensada a concorrencia Publi ca por relevante interesse público na concessão, conforme arti- go 15, 8,19 do Decreto Lei nº 2,300/86 de 21 de Novembro de ' 1.986. Art. 69 - Fica isento o concessionário de qualquer tríbuto municipal referente à transferência do imóvel. Art. 7º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar definitivamente c imóvel à Sociedade Missionária Evangélica e Assistência Filadelfia, após aefetiva construção da sede. A mM t. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ! publicação. Pimenta Bueno, 05 de Outubro de 1.990. STRO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL.