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norma nº 239/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1990
Date 1990-10-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo Público à Sociedade Missionária Evangélica e Assistência Filadélfia.
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LEI Nº 239/90 de, 05 de Outubro de 1.990,
] Autoriza o Executivo Municipal a 6
q outorgar Concessão Gratuita de Di-
E, reito Real de Uso de Solo Público!
à Sociedade Missionária Evangélica
e Assistência Filadelfia.
[8] PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, no !
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
eu sanciono a seguinte,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo
Público, caracterizado pelo Lote nº 005, da Quadra 003, do Se-"
Fi tor 08, da planta urbana do Município, com área de 360,00 m2 *
(trezentos e sessenta metros quadrados) à Sociedade Missionária
Evangélica e Assistência Filadelfia, inscrita no C.G.C/MF sob
nº 75,427,211/0001-04,
Art. 2º - O imóvel terá a destinação específi-
ca de nele ser construida a sede da Concessionária no Municipio.
Parágrafo Único - O imóvel reverterá ao domi-'
cido mio do Município, caso não sejardado a destinação prevista em
Lei.
Art. 3º - A Concessão de Direito Real de Uso !
será outorgado por tempo indeterminado.
Art. 492 - O contrato de concessão será regido"!
pelo Decreto Lei nº 27), de 28 de Fevereiro de 1,967.
a Wo. su
Art. 59 - Fica dispensada a concorrencia Publi
ca por relevante interesse público na concessão, conforme arti-
go 15, 8,19 do Decreto Lei nº 2,300/86 de 21 de Novembro de '
1.986.
Art. 69 - Fica isento o concessionário de qualquer
tríbuto municipal referente à transferência do imóvel.
Art. 7º - O Executivo Municipal fica autorizado a
doar definitivamente c imóvel à Sociedade Missionária Evangélica
e Assistência Filadelfia, após aefetiva construção da sede.
A
mM
t. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua !
publicação.
Pimenta Bueno, 05 de Outubro de 1.990.
STRO DA COSTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL.

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