| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1990 |
| Date | 1990-10-15 |
| Ementa | Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Funcionários Públicos Municipais , o abono de Cr$ 3.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
À É caiba CAME RA “º P. BUEN 1º 06 Cours) Per LEI Nº 240/90. DE, 15 DE OUTUBRO DE 1.990. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aos Funcionários Públicos Municipais, o abono de Cr$ 3.000,00 E e dá outras providências. A É : O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMEN 4 TA BUENO, no uso de suas atribuições legais, q FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICPPAL DE PI MENTA BUENO, aprovou e eu, nos têrmos dos Parágratos 3º e 8º G ; do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte [lou [Es2] nm Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Mu nicipal a pagar aos Funcionários Públicos Municipais do Poder Executivo o abono de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros). $ 1º - O Funcionário Público Municipal te rá direito ao abono do caput desde que seu vencimento bruto, a qualquer título, não ultrapasse a Cr$ 26.000,00 (Vinte e seis mil cruzeiros), incluindo o abono. q $ 2º —- O abono constante do caput tera efeito somente sobre os salários do mês de setembro de 1.990. Art. 2º —- As despesas decorrentes desta ! Lei ESeranão à conta da dotação consignada no orçamento vi gente para pagamento de pessoal, suplementada se necessário. - E ijá Art. 3º - A presente Lei abrange também ,/ ] aos Funcionários concursados, do Poder Legislativo Municipal. Cont. da Lei nº 240/90. Art. 4º —“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de Setembro" de 1.990. Pimenta Bueno-RO., em 15/0Outubró6/1.990. ROUSCELIN //PASSOS BORGES [CH