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norma nº 243/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1990
Date 1990-11-17
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 34.820.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), e dá outras providências
native_id238

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texto integral #

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
FIMENTA BUENO — RO
LEI No. 243/90 Em 24 de Outubro de 1.990.
Dispoe sobre Abertura. de
Credito Adicional
Suplementar e da OQutras
Frovidencias.
Rg] O PREFEITO DO MUNICIFIO DE FIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei.
f Faco saber que a Camara Municipal de Pimenta
Rueno aprovou e eu sanciono a seguinte:
ga
Art. lo. - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente E ercicio Financeiro o Credito
Adicional Suplementar no valor de Crf 44. B20. 000,00 (Trinta e Quatro
destinados a Suplementar
por Orgao dos Foderes
se discrimina:
Milhoes. Oitocentos e Vinte Mil Cruzeiros):
Dotacao Orcamentaria dos Elementos de Despesa
Lesgislativo e Executivo Municipal, Conforme
01.00 — Camara Municipal
— 01.01 — Camara Municipal
ty
01.01.01.010012.001 — Servicos Legislativos
3.1.1.3.00 — Obrigacoes Fatronais Cr$ 2.000.000,00
- Gabinete do Frefeito
- Chefia de Gabinete
do Prefeito e as |.
— Manutencao do
Assessorias que O integram.
J 11005 — Venc vie Vantagens Fixas Cr$ 4.000.000,00
Ee bio dan me Despesas Variaveis Cr$ 500.000,00
2.01.03.
— Distritose Vilas do Municipio
| 02.02.03.070212.004 — Servicos de pesenvolvimento das Vilas X
] Distritos do Municipio
1.01 7 Venc. e Vantagens Fixas Cr$& 500.000,00
3.00 + Obrigacoes Patronais Cr$ 50.000,00
—- Secretaria Municipal de Planejamento
—- Gabinete do Secretario
03.01.03. -—- Servicos de Coordenacao e Flanejamento
Sl ol - Venc. e Vantagens Fixas Cré 250.000,00
3.1.1.3.00 —- Qbrigacoes Patronais Cr& 50.000,00
04.02 - Divisao de Flanejamento
03.02.10.593232.009 — Manutencao dos Servicos Urbanos
Cr$ 1.350.000,00
z.1.1.1.01 — Venc. e Vantagens Fixas
da ya 200.000,00
ovo - Obrigacoes Patronais Cré
Informacaos Frogramacao e
03.03 - Divisao d
Orcamento.
03.03.03.090402.014 —- Servicos de Flanejamento e Orcamento
z.1.1.1.01 — Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 450.000,00
Sale Lo 4.00) Obrigacoes Fatronais Cré 100.000,00
04.00 — Secretaria Municipal de Administrcao e
Fazenda.
04.01 - Gabinete do Secretario.
04.01.03.070212.016 - Servicos de Administracao Geral
z.1.1.1.01 — Venc. e Vantagens Fixas Cr& 150.000,00
: pa bp LS Despesas Variaveis Cré 200.000,00
mal Lo 9.00 = Obrigacoes Fatronais Cré 50.000,00
04.02 —- Divisao de Administracao.
04.02.03.0702 2.020 — Administracao de Pessoal
—- Venc. e Vantagens Fixas Cr& 1.400.000,00
Cr& 400.000,00
- Qbrigacoes Fatronais
04.04 — Divisao de Financas-
04.04.03.080322.024 - Servicos de Contabilidade e Tesouraria.
RD Da Boo Ri Bd NA in vantagens Fixas Cr 500.000,00
x;1,.1.3.00 — Obrigacoes Patronais Cré 120.000,00
ataria Municipal de Saude.
09,00 — Secre
a sa Ss
os.02 — Divisao da Organizacao dos Servicos de Saude. .
|
- Administracao dos Servicos Gerais de Saude
08.02.13.750212
«DO
CALA
4
mal
1.1
t
06.02
06.02.08.421882.035
07.01.03
06.05
04.03.08.070212.039
ao e ab eh!
3.1. 105:00
06.04
064.04.08.070212.041
3.1.1.1.01
ese Ene bo Soro)
07.00
OO
z.070212.046
07.02
07.02.03.070212.047
3.1.1.1.01
>
Ze
Crg
Cr&
00.000,00
50.000,00
Venc. e Vantagens Fixas
5
Obrigacoes Patronais 3
Divisao de Administracao da Unidade Mista.
Servicos de Administracao da Unidade Mista.
Venc. e Vantagens Fixas Crs 50.000,00
Secretaria Municipal de Educacao e Cultura.
Gabinete do Secretario.
Servicos de Administracao Geral.
500.000,00
120.000,00
-Variaveis
Fatronais
spesas
Obrigacoes
Divisao de Ensino.
Servicos de Manutencao e Supervisao do Ensino
Fundamental.
4.600.000,00
1.500.000,00
Crg
Cré
Vantagens Fix
e 1
Fatronais
Venc .
Obrigacoes
.
Administracao Escolar.
Divisao de
Servicos de Administracao Escolar.
enc. e Vantagens Fixas Crê 2.000.000,00
Cr$ 300.000,00
Obrigacoes Fatronaisl
pivisao de Culturas
Servicos de Coordenacao da Divisao de Cultura
vVenc. e Vantagens Fixas Cr$ 400.000,00
Obrigacoes Fatronais Crê 200.000,00
Municipal de Obras e Servicos
Secretaria
Fublicos-.
jabinete Secretario»
do
vicos de Administracao Geral.
ser
venc. e Vantagens Fixas Cr$ 400.000,00
Despesas Variaveis Crê 2.0 20,00
Cré 1.000.000,00
Obrigacoes Patronais
pivisao dejservicos Publicos.
Administracao de Servicos Publicos.
Cré
venc. e Vantagens Fixas
”
S.d.1.5.00
07.03.03.0702
S.l.l -
sds d Ra
Artigo anterior, serao
Artigo 43, $ lo. Inciso
21.00
[o À To À
-
á 01.01:01.010012.001 —
Dada 250200 —
02.00
O2u0L —
02.01.03.070202.0
E, 15302000 —
02402) —
02.02.03.070212.004 -
4.1.2.0.00 —
02.02.03.070251.001 =
4.1.1.0.00 —
4,1.2
SC DO! e
OA CIO! *
09.01 —
:
.
E)
g
E
07.03 -
2.058 —
Obrigacoes Fatronais Crê 1.200.000,00
Divisao de Estudos, Frojetos e Obras.
Servicos de Execucao de Obras e Fiscalizacao.
Venc.
V - e Vantagens Fixas Cr& 150.000,00
Obrig s Fatronais Cré 80.000,00
Art. - Fara cobertura do que trata o
Wei lá jos recursos em conformidade com O
III da Lei Federal No. 4320/64.
Camara Municipal.
Camara Municipal.
Servicos Legislativo
Equipamentos Mat.Fermanente Cr$ 2.000.000,00
Gabintete do Frefeito.
Chefia de Gabinete.
Servicos e para Distribuicao
Gratuita a Fes Carentes; Entidades
Religiosas Filantropicas e Agremiacao
Esportiva.
gutros Servicos e Encargos Cr$ 400.000,00
Distritos e Vilas do Municipio.
de pesenvolvimento das Vilas e
do Muni pio.
Servicos
Distritos
Equipamentos Mat. Permanente Cré 100.000,17
Centros
do
de
Distritos
juipamento
nas Vilas e
Construcao e
Administrativos
Municipio.
Obras e Instalacoes Cré 300.000,00
Equipamentos Mat.Fermanente Cré 150.000,00
cretaria Municipal de Administracao e
senda .
Fe
Gabinete
do Secretario.
cao Geral.
Servicos de! Administ
Equipamentos Mat. Permanente Crg Z00.000,00
Saude.
“
Secretaria Municipal de
Gabinete do Secretario.
Servicos de Administracao Geral.
Equipamentos Mat.Fermanente Cr$ 300.000,00
Divisao da Organi
acao dos Servicos de Saude.
Conservacao e Recuperacao de Centros e Postos
de Saude.
Material de Consumo Cr 200.000,00
Gutros Servicos e Encargos Cr$ 1.000.000,00
Construcoes Ampliacoes e, Equipamentos de
Centros e Fostos de Saude.
-— Obras e Instalacoes Crg 700.000,00
4
4 - Equipamentos Mat.Fermanente Cr$ 900.000,00
! 05,.02.13.764471.00 Construcao e Ampliacao de Reservatorio e Rede
f E 4
/ “ de Abastecimento D'agua na: Sede, Vilas e
A Distritos do Municipios
4.1.1.0
- Obras e Instalacoes Cr& 100.000,00
06.00 - Secretaria Municipal de Educacao e Cultura.
04.03 - Divisao de Administracao Escolar.
06.03.08.070212.039 - Servicos de Administracao Escolar.
4,.1.2.0.00 - Equipamentos Mat.Fermanente Cr$ Z00.000,00
06.03.08.421881.€ - Construcao, Ampliacao e Instalacao de
Unidades Escolares.
Aedo do - Obras e Instalacoes Crg 0.000,00
7 ma Lindo —- Equipamentos Mat.Fermanente Cr$ 2.000.000,00
06.03.08.421882.040 - Servicos de Adaptacao e Reformas de Predios
Escolares.
z.1.2.0.00 - Material de Consumo Crê 2.0 «000,73
zZ.1.3.2.00 - Qutros Servicos e Encargos Cr$ 2.000.000,00
04.04 - Divisao de Cultura.
06.04.08.070212.041 —- Servicos dei Coordenacao da Divisao de Cultura
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Crê 1.000.000,00
04.04.08.070212.042 —- Fremiacao pZ' Concurso Cultural e Competicoes j
Esportivas.
hã 1 Z.1.3.2.00 - Dutros Servicos e Encargos Cr$ 300.000,00
04.04.08.482471.008 - Aquisicao de um Conjunto de Som.
4.1.2.0.00 - Equipamentos Mat.Fermanente Cr& 250.000,00
07.00 - Secretaria Municipal de Obras e Servicos
. Fublicos.
07.01 - Gabinete do Secretario.
07.01.03.070211.009 - Aquisicao de Veiculos e Equipamentos
Rodoviarios.
4.1.2.0.00 - Equipamentos Mat.Fermanente Cr$ 5.000.000,00
07.02 - Divisao de Servicos Fublicos.
07.02.11.623472.054 - Manutencao da Fabrica de Artefatos de Cimento
Z.1.2.0.00 - Material de Consumo Cré 200.000,00
| É 07.02.16.8B85342.056 - Servicos de Manutencao de Estradas Vicinais.
3.1,.3.2.00 - Outros Servicos «e Encargos Crã 4.520.000,00
À 07.0% - Divisao de Estudos, Frojetos e Obras.
; 07.03.03.070251.015 - Construcao e Ampliacao de Predios Publicos.
4 4.1.1.0.00 — Obras e Instalacoes Cr$ 1.000.000,00
scrniro
07.03.16.915751.021 —- Complementacao do Frojeto Curas.
4.1.1.0.00 -— Obras e Instalacoes Cr$ 7.000.000,00
Art. Jo. - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
>»imenta: Bueno-RO, 24 de Outubro de 1.990.
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE PIMENTA BUENO — RONDONIA

open original →