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norma nº 13/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1983
Date 1983-12-14
EmentaDispõe sobre obras, serviços, compras e alienações da Administração Centralizada e Autarquia do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 14

“Lar Mo 013; DE 146 DE DESNODO DE 1963
Dispõe sobre Obras, Serviços, og
preso Alienações ds -Atninistra
E “ção Centralizada e autârquicá do
E -Memicípio de Pinenta Biero é a
outras. providências.
taço-saber que a Cinara Nenicipal és. Vereata
res aprovou e eu, Prefeito Mmicipal, sanciono a seguinte Leii,
SArÁZULO E
TAS OPS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES
: seção 1
art. 1º = Todas ao Obras, Serviços, Conpras e Alienaçõos | da
“Administração Centralizada e Autárquica do município
to Pizenta Dosno sergo realizadas segunio as nornas
desta Leté : .
axr. 20 - Para os finsidesta Lei, 'considera-sa
1.-
ue
obra: toda construção, demolição, reforma ou sm
pliação, realizada por execução direta ou Andi
retas
serviços: toda atividade realizada direta ou in
airetamente, tais como fabricação, conserto,in
tatacio, montagem, operação, conservação, Tepa
»ração, manutenção, transporte, comunicação ou
as -
w-
ve
NT =
trabalhos técnicos profissionais!
Comprar toda aquisição remunerada du bene para
tornecimento de voa só ves ou parcolatamentes
Alienação: toda transferência de doaínio Ge -bma
a terceiros!
Execução diretas a que é feita pelos próprios é
qãos a administração centralizada ou authrqui-
cas 14
ixecução indiretas alque a administração centra
jisada ou autárquica contrata com terceiros sob
qualquer das seguintes modalidades
trata a execução da obra ou do serviço Por
preço certo e totals
a) Empreitada por preço global! quando as “ con
b) Eaproitada por preço unitário: quando se.con
erata a execução da obra ou do serviço Ver
preço certo de unidades Ceteruinedas; -
ey nôninistração contratada: quando se contrata
à execução ta obra cu do serviço medlante re
wúLolio das Cespesas e pajamênto da remunera
ção ajustada para os trabalhos de administra
são É :
à) aretar quando se ajusta nio-de-obra pare Pê
“gsanos trabalhos por preço certo, com ou sm
fornecimento de meteriaius
e) Prestação de servico técnico profissional ep
peolalitado: quando contratado com peofissig
nais ou firma de notória especialização:
Vit - trojeto dásicemo conjunto ds elementos que do
tina à obra cu serviço, ou o complexo de obrast
ou serviços que compõem o espreendisento, + que
possibilite -a estimativa Ce seu custo fine) e prazo
1v > fiscalização e tupeivisão de obras e serviços!
y - treinamento e aperfeicomento de pessosl..
rarigrato Onico - A contratação dos serviços previstos meste sf
tigo com profissionais ou firmas de notória especiali-
zação independe de licitação. a
- SEÇÃO IV
DAS Conras
Agr. 11 - Nenhuma compra porá feita som a adequada especificação
de seu dbjeto « a Andicação dos recursos finenceiros pa,
ra seu pagamento. E
Axr. 13 - As compras deverão atender sempre que possível ao prin
clpio da padronização.
Axt. 13 — As condições de compra e pagamento deverão ser idêntio
cas às do setor privado, urilitando-se inclusive: du
vantagens usuais nO comércio.
suBsEÇÃO
DO ÓNGÃO CENTRAL DE CORPRAS DO MUNICÍPIO .
Axt. 14 - Considera-se como órgão central de comprás do Muntof
pio a Secretaria municipél da Mministração.
rarigrato Onico - O órgão central de compras do municipios pu
à5.- quando convententeças compras
gêneros padronizados
specificações, atualizandoca pat
biicará a lista dos materi
com as respectivas
riódicamente.
Geverão ser procesia-
das através do sistema de registro de preços. '
0 registro da preços será precedido de coleta realt-
zada na forma de concorrência.
= Os precos registrados no órção centrel da compras do
Mancípio serão periodicamente publicados no diário O
ticiai, para orientação dá aministração.
4 307; - O mistoma de registro de preços será regulamentado
por Decreto.
às compras Ge materiais « gêneros de aquisição fra
«quente na Administração centralizada poderão ser fej
cas através do Srção central, observado O assposto!
no: artigo antérior. 7
= O 6rgão central de compras do inoaicípio peblicará re;
jação de materiais « gêneros de compra contenlisada,
atwalizando- periodicamente. s no
= As compras de materiais « ginaros não centralizados
varão feitas pelas Secretarias Menlcípals, na: foras
rogulimentar.
agr. 17 - O ôrção central da compras representará diretomeate!
ão titular da Secretaria henicipal interessada som
pro que os pedidos forem considerados execessivos +
sato do contuso cu insdoqeados para o serviços rá
bitco, posando solicitar justificativa que comprove a
necessidade.” =
Ant, 19 - ha compras de gêneros alimentícios perecíveis em loca
ritodes dotadas de centro. de abastecimento, poderão *
ver realizadas modiante sistonítica especial com base
no preço do dia e na forma que for tabelecida en rs
gulacanto. :
Das aLiLMAçÕES
da execução
,
é
s1
sm
539
su
porstbtiste à estimativa da pes custo final e pesso
da execução.
seção 11
DAS OBRAS E SERVIÇOS
30 - Henhona obra ou serviço verá licitado os contratado
quanto diupensável a iicitação, mem provísio de TE
curtos finaremiros, projeto básico aproraso pela eq
coridads competente e eoeuadrnsento juridico da LE
penin, eb pena de hutidaca dos atos;s às respoasá
lidmse de quem Thés deu cousa. í
49 - à execução da obra os serviço será sespre programa
ca ova totalidade, permltindo-te, pocêa, a execução!
parcial, por etapas, Se acordo oem os recursos disse
alvets e as conventdncias da administração.
= à programação da obra oa sesviso deverá prerer
cesto atual e O custo finale jevanóo-se ca considera
cho os pratos de execução.
= à autorização ds despesa serh feita para o costs ti
nal da obra ou seseiço projetado.
= Quando Os recursos 4 pernitireu execoção parcial »
cada etapa ou Conjunto de etepas será ta leitaçho *
*atetinca.
24 votado o parcelamento da execução da obra cu semi
co quando hoaver recuraos aisponíveis pera « esa eta
cação total.
4 - 2 votada a participação do antoc do projato, e de
tirma a que pertença, na ioitação para eseceslo ta
obra ou do servico projetado.
parigrato Smico - £ peraítida 4 participação do autor és preis
to ou ds Firma à que pertença, na mettação €a era!
os qarviso, os durante sas execução, como cmmraltos!
on técnico, exclusivamente a serviço às méministea -
1 - execução diretai
41 - execução indireta, nas seguintes modalttases!
0 a) empreitada por preso globali
b) empreitada por preço unitário!
e) atmtntotração contratada!
a) tarefas
«) pretação de serviço técnico profissional era
crattrado. .
—
+
o SEJO Y
TAS ALITNAÇÕES
as 19 - A attesação to Dens da Móninio atão comtralisada da
dutdrmaca. eobordinada à extatêneia 6a 155º esse Fá
brio tmritemecte justiticado, eeri compre precedida”
de aveiieção e esedeceri as pequintas rormast
a doação, Gevento constar obrigatoritmente da escri-
a encargos do donatário quanto borser | PES
ro ds sea cueprimento € a clâusala 64 seversbo od
pana ds qulilado dn ator
D) permutar
es inventidaca,
à - Quando móveis, Oepemteri de jicitacão, dlupensada
esta nos seguintes caso!
o, permitida exclusivamente pará fins da da
rates
social!
23 qermatas
e ações, mempre vendicis om Polsar
+) +itatos, na forma da lesisiação pertinentes
3 venta até O valor da 10 (éet) satários-aininos
vigente na regilo.
pro à mminiatração, preterentesenta À venda ou toação de
cais bens imóveis, ontorgará concessão ds direito real
da voo, mediante prévia autorização legistativa e con
encréncia. à Goncorrência potark ver alepensada quam
da o vro me destinar a concessionário de servico rã
pitoo, à entidades amsistenciala, Ou verificar-se
levanto interesre público »a concessão, devidamente *
justificado.
93 — mentores por immestitara para os tino desta Lei, à
stjusicação, For preso munca interior ao da avaltacão
da irea remanescente ca resultante de obra péblica, *
insproveitivel isoladamente, de acordo com a legiple-
cho pertinente, 508 proprietários de imbveis Lindeiros.
at. 2ê - Ma concorriocia para a venta de bens, a tara de badbi
tstação lattar-se-i a comprovação do recolhimento de
garantia vanca inferior a 29% tvinte por cento) às
avaltação,
parigrato Onico » Para a venta de bens móveis, avaliados isola
camonte ou en lote en quantia não evpertor a 209 léx
domvas] veres o pator vator de Peferência * ma vá
qunte no Pais, à Aaintarração poderá preferir o lei
Lo.
P'
Ê serviço técnico profissional
clalizado,
CArITOLO ME
axr. 79 "As Obras e servicos destinados ais mesmos fins terão aço DA -LicrTAçãO,
” =" projetos pedronizados por categorias, classes ou tj nor 2 z
pos, exceto qundoo projeto-padrio não atender às com É
adições peculiares 45 local ou às exigências especifi- ; “SEÇÃO 1
cas do empreendimento. a :
E DAS NODALIDADES,LINITES E DISPENSA
axT. 89 - Mos projetos 'de obrás ou serviços serão considerados! :
principalmente os seguintes requisitos:
sos axr. 21 - Todas as obras, serviços, compri
1 seguranças É
11» funcionalidade ce adequação do interesse públi-
E)
111 -econoata na execução, conservação « operação!
1v * - possibilidade de espreço ds mio-de-obra, matg
rlais:e matérias-primas existentes no local pa
ra execução, conservação s operação;
e altenações — da
Administração centralizada e hutárquica do hunicípio ||
etetuar-se-ho com estrita observância dos princípios.
da iscstação, salvo as exceções previstas nesta Lei...
Axt. 22 - São modalidades de livitação: t
v facilidade na execução, conservação « operação, 1 - CONVITE, entre pelo menos três interessados do |;
sem prejuíso da durabilidade da obra ou do ser . ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastra
viços - dos ou não, convocados por escrito pela Mminis-: |
VI - - asoção das normas técnicas adequadas. tração, com a antecedência mínina de trãa dias
Gteis; É
AXT. 99 — A prestação de serviços de alimentação a hospital es 22 - TORNADA DE PREÇOS, entre interessados previamente”.
“colas e similares, fica sujeita à normas regulamenta- - : x
res, específicas decada Secretaria itunicipal, obser-; | catantrados, observada a necessária qualificação,
convocados com antecedência mínima de oito dias
vadas as peculiaridades locais e 0s seguintes requisi
corridos, por edital resunido, publicado no Dik |!
toa
rio Oficial do Municipio, e fixado em lugar ]
1: - obediência so princípio da licitação, ; cessível aos licitantes, comunicando-se às entá
11'- preço por tnidads da refeição; “ôndes de Classe que 03 representem quando houver)
1II- ulinentação balanceúda, de acordo com os gêneros ' ! . Hi
“o 111-CONCORRÊNCIA, destinada a contratação de vultoça
que se admite a participação de quaisquer licltan: "|
tes que satisfaçam as condições do edital, convo
“cados com antecedência mínima de quinse dias cor
ridos e com ampla divulgação, na forma do 5 39 , a
do artigo 35, À
usuais na: localidades -
1w - adoção de refeições industrializadas, onde houver
instalações para sua manipulação, desde que sós
quadas a seus fins e vantajosas para a Administra
são: Ê
É Parégeato Ônico - Os editais e convites serão expedidos | pelo
SEÇÃO III : : órgão incusbido da ticitação e enviados diretamente! ;
E .À imprensa o soa interensados, conforme o caso, i
DOS SERVIÇOS TECNICOS PROPISSIONAIS ESPECIALIZADOS ” ké
Ant. 23 - Nas licitações observar-se-ão os seguintes limites da
valores:
ART. 10 - Para os fins desta Lei consideram-se seviços técnicos 1 - CONCORRENCIA: na contratação da compra ou servi
profissionais especializados os trabalhos relativos at E ços de valor igual ou superior a 25.000 (vinte e
' cinco mil) veses o haior Valor de Referência-Nva . |
1) — estudos, projetos e planejamento es geral; vigente no País, a que se refere a Lei 6.205. do
11 - perícias, pareceres e avaliações sx geral; : 29 do abril de 1975, « na contratação de obras de ]
ue «000 ferânt: 4
111: assessorias, consultorias e auditorias; tolos mia ou aupertor a 35 ftcinta e Cinco
Página—-3
112 - TONADA DE PREÇOS: na contratação de compra: ou º
serviços de valor inferior a 25.000 (vinte e cin
co mil) MYR e igual ou superior a 250. (dusento:
e cinquenta) MVR e na contratação de Obras de va
jor inferior a 35.000 (trinta « cinco mil) MVR €
Aguai ou superior & 1.250 (hum mil, duzentos e
cinquenta) MVRr
111 - CONVITE! na contratação de compras ou serviçosde
valor inferior a 250 (duzentos e cinquenta) MyRe”
igual ou superior a 15 (quínse) MVR e na Contra -
tação-és obra de valor Anterior a 1.250 (mil, du-
sentes é cinquenta) NVR « igual ou superior a 125
(cento e vinte e cinco Yava.
| axigra£o Onico - Ho caso em que tor admiasival o convite, a Md
| winistração poderá utilisar-se da tomada de preços .
en qualquer câso, da concorrência.
Rr. 24 - 8 dispensável a licitação:
1 - nas compras ou execução de serviços cujo valor
seja inferior a 15 (quinto) MYR" é
41 - para obras cujo valor seja inferior a 125. (cento
e vinte é cinco) KVRI
1iI= Nos casos de emergência, quando caracterizada a
urgência de atendimento de situação que possa e
cantonar prejulioiou corprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, bens ou equipamentos;
1 - Para à aquisição de materiais, equipementos ou
gêneros que sô possam ser fornecidos por produ -
tor, empresa ou representante comercial exclusi-
vor
v - Para contratação de serviços com profissionais ou
firmas de notória especialização:
vt - Quando não acúdicen interessados À Licitação an
terior, mantidas, neste caso, as condições preces
tubelecidas:
vtt- Quando a oneração envolver concesatonário de sor
vito público ou, exclusivasente, pessoas de di
reito público interno ou entidades sujeitas. ao
teu controle majoritários . .
visi- rara aquisição é locação de imóveis destinados ao
serviço público:
1x - pára a aquisição de obras de arto e objetos hi
tóricos!
x — mos casos de calamidade pública, grave perturba-
ão da ordem interná ou guerray
»1 - quando a realitação da licitação comprometer a
negurança nacional, “observada a disposição per
tinente da Lei Federal;
xit- pm função de márca padronizada nó servico públi-
co, a qual deverá ver justíficada À autoritade *
“competente. -
Gio As dixpensas previstas nos Ancimos IIT'a IX deverão
: er justiticadas, dentro de. der úias, sespre pecan
“te a dutoridede superior, que ar ratificari os pro E
moveri a responsabilidade de quem as ordenou. E
$ 20 wo ento previsto fo inoido XIZ, não ficará elididaa
citação da fornecedores.
430 = As dispensas de licitação, da administração centra-
pisada, eucko acompanhadas de parecer právio da Pro
curadoria Geral do manicípio, quanto ao seu enqua - e e —
arazento legal. .
mm — eeeroerememmerrer
PROJETOS E ATIV
AXT, 25 - Para à habilitação nas licitações exigir-i
s1e
s27
1»
se
vs.
sação 11
CA EABILITAÇÃO
e-á cos
exclusivamente, docuzentação relati-
interessado:
va as
1 - regolarídade jurídico-físcal)
1 - capacitado técnica;
III- idoneidade financeira.
- Provi-sa a regularicada jucláico-tiscals
À, Pelo Certificado de Eegularidaca Jurfdico-rta-
cat - CR3P)
- Prova-se a capacitada técnica pelo registro ou ins
crição na entifato profissional competente, comple
mentado çort
1. Atestados de daseaçenho anterior de atividade!
relacionada com 0 objeto da licitação, da pas
soam públicas ou ferticulares, indicando local,
matureza, voleme, quantidads, pratos « cutrosr
Gaãos característicos da obra, serviço ou for
mecimentos
2, Comprovante do aparelhemento técnico adequado e
disponível pera s realização do objeto da lici
tação.
- Prova-se a Lécmsitada finenosira pelo capital realiza
to, acompanhado:
à. do balanço, Cemoastração da conta de'locros « per
tas? é faturamento do último exercícios
2
oertitlo negativa Ce pedico ds falência ou con
cortata, expedida pelo Cartório do Distribuidor da
sets 60 Interessados
3. do atestados da ertabelecimentos bancários.
- às firmas estrançeiras que não funcionea no País com
peoverko as exigências dos parágratos anteriores me
diante documentos equivalentes, eutenticacos pelos res
pectives coesuleios e tradusitos por tradutor jurasea
tado.
— Os tocumentos referidos nos parágratos anteriores po
derko ser apresentados em original, por qualquer prol
Censo é cópia autenticeda, ou peblicação ea órgão da
imprensa oficial.
- En cada licitação podsrá ser exigida ainda a relação!
6os compromissos assunídos pelo interessado, que im
portem diminuição de capacidade cpsrativa ou absorção
da dicponibilitade financeira. .
ART. 26 -A habilitação preliminar dos interessados es concor -
rência realizada por órgio que possua registro cada
trai será julgada pela Coniesão instituída no arti-
Rn. .
tarágrato Caico - os drçãos que não tectaa registro cadastral
próprio, O julgamento da habilitação a quo me refere!
este artigo será feito pela mesma contasão constitui
ea paca julçar a cocccrriacia.
RS TT Couando parmitida ma licitação à participação da fiz
mas ca consórcio, obeervar-se-lo as seguintes nornasi
1 - Comprovação doe termos és consórcios
11 - Indicação da firua rerponsável pelo consórcio
qua deverá atender as cordições de liderança O
drigatorinmento fixadas no GUital;
HI - Apresentação dos docustatos exigidos no art.20, por
parte 6 cada consorciatas
1v - Inpedinanto Ge participação de firma consorciada ,
na mosas licitação, através da mais de tm contr -
cio ou inoladamento.
rarigrato Onico - Eo consórcio &s firmas nacionais o estransoi -
res, q licitação caterá obrigatorizzente, & firma na
cional, observado o disposto ro incíso II, deste arti-
so
ART. 20 - À critério da extoridade compatente poderá ser exigida
prestação do garantia na faso de habilitação nas lici-
tações.
SEÇÃO IXI
LOS EXGISTROS CADADTRAIS
ASP. 29 - Para 08 fins desta Lei os órgãos da administração cen-
trelixads o «s nutarquiss que réalizea frequentementa!
Iicituções renturão registros cadastrais para efeito
de nebtittação, atualizados pelo Eenos Uma vor por ano,
Ax?. 39 - RO requeror a inscrição no cadastro, o interessado for
recaró os elesentos necessários à satisfação das exi -
glactas So art. 25.
Parágroto Óaico - Tendo em vista o interesse público, poderão ser
admitidas, para conpres, esçrasas em regino de concor-
data.
ARt. Ji « Os inscritos cerko classificados por categorias tendo-
te em vista a cus espectalitação, ecbdivididos em gru
pod cegrndo a cagacidase técnica e financeira.
gar - Avalie-so à capasiáses técnica Ea espresa ou profíssio ,
eals
t - pala quintitato e qualidado do equipameito e ins
talações
tr, - pela experiência ex obras, serviços e fornecizen
tos'da sua especialidade «
II1/- pela qualidade ou deserpenho das obras, serviços
e fornecimentos anteriormente realizados;
IV '- pelo nível da equipe técnica e administrativa da
esprosa.:
: = O certificado a que so refere o parágrafo anterior me
tftui ôs documentos enumerados no art, 25, parágrafos
1o,/29 6 39; É
GUBsEÇÃO
DA CoxISSãO
- O julgamento dos pedidos de inscrição, as classifica
ções e as altérações subsequentes do registro cadas -
tral serão procedidos por conissão de, no mínimo, três
; .menbros, constiuída por ato da 'autóridade competente,
fo Onico - A Comissão deverá ser integrada por profissio- :
nais habilitados para o exame dos elementos referidos!
no arte 25. .
“São coepetentes para autoritar a abertura de licitação
ou sua dispensa: .
1 À Os Secretários Kunicipais;
| II- Os dirigentes de autarquias.
io procedizento da licitação será iniciado com a abertu
' ra de processo administrativo, devidemente autuado, pro
tocolado, numerado, toebado em livro próprio, contendo
Va autorização respectiva, a indicação suscínta de seu
“objeto e do recurso próprio para a despesa, 'e no qual
serão juntados oportunamente:
14“ - edital ou convite e respectivo anexos, quando
Ê for o, casos
comprovante das publicações do edital resuai-
“do ou da entrega do convite e da comunicação!
às entidades de classep
Gesignação da Comissão julgadora da” licitação;
pareceres técnicos ou jurídicos emitidos so —
bre a licitação; É
original das propostas e dos docusentos que as
inotituírem -
vr — atas, relatórios o deliberações: da Conissão Jul
“gadora |
vII - atos dé adjudicaçãoe de” homologação do objeto
pride licitação, E
| VilI-recursos eventualrente apresentados pelos int
ressados o respectivas manifestações e decisõis;
despacho de anulação ou de revogação da lícita
ção; quando foro casos +
outros comprovantes de publicações:
demais docunontos relativos à licitação e ao
alhacento do seu objeto;
nos casos de dispensa de licitação na Adminis-
cração centralizada, será nec: rio a juntada
ao processo adninistrativo, de justificativa *
técnica e de parecer jurídico da Procuradoria!
Geral do Município, conclusivos pela dispensa.
si9 >
520 -
539 -
Parágrafo
: - Hoje Rondônia — De
= vunvucaçau ao vencedor: para assinatura do con
trato, publicada resumidamente no Diário Oficial
do Município, transcorrido o prazo sen interpo-
sição de recursos ou,apôs o julgamento dós 1n
terposto:
A abertura dos ênvelopes "documentação" e "proposta*
será realizada en ato público, previazxenta designado
do qual ee lávrará ata circusstanciata, assinsta pe
“la Conissão e pelos licitantes. O não corparecinento
do licitante ao ato ou a falta de sua assinatura na
respectíva ata irporta na aceitação das decisões -da
Conissão.
Todos os docunentos e envelopes “proposta” serão ru
bricados obrigatorianente pela Conissão e, facultati
varente, pelos licitantes presentes ao ato.
O disposto neste artigo aplica-se no que couber à
tomada de preços é ao convite.
A-licitação será anulada st ocorrer ilegalidade, no
seu processazento ou julgamento, e poderá ser revoga
aa, à juízo da Administração, quando for considerada
inoportuna ou inconveniehte ao interesse público. Es
qualquer caso-a decisão deverá ser fundasontada.
Das decisões sobre habilitação, classificação e adju
cabará recurso administrativo, nos termos do
+ inciso I, alíneas a e b.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
contratos adninintrátivos regen-se pelas normas des
ta Leí e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-
se-lhes, supletivanente, as disposições cabíveis do
Direito Privado.
Os contratos regidos por esta Lci deven estabelecer com
clareza é precisão as condições para a sua execução ex
pr em cláusulas que definan os direitos, obrigações
e responsabilldades das partes, en conformidade coa of
tersos-da licitação e da proposta à que se vínculam.
Ônico - Os contratos que dispensan licitação deven
tender aos ternos do ato que os autorízou e da propos:
ta, quando for o caro.
São clâusulas necessárias ex todo contrato as que esta
beleçam:
I - objeto e seus elezentos característicos;
II-o regine de execução ou à torna de fornecirentos
ÍlIco preço e as condições de págarento e, quando for
o;caso, os critérios de Feajustanento:
Iv -os-pratos de. infeio,. de-atapas de execução, de con
clusão, de entrega, do observação e de recebiranto
definitivo, conforme o caso;
V - o valor e osrecursos'para atender as desposas).
VI- as garantias oferecidas para assegurar sua plena é
xecuçãos
ViI-as responsabilidades das partes, penalidades é va
lor da multa;
ART. 35 - O edital conterá, no preinbulo, o núxero de orden ea
s10 -
520 -
$30 -
ART. 36 -Has concorrôncias de
sário anual, noco da repartição interessada, a fina-
lidado da licitação, a cenção de que será regida por
esta Lei, local, dia e hora para recebimento das pro
postas e para iúício da abertura dos envelopes com
a documentação e,no texto indicara, se ponsívol fes
sã ordez, o seguintes
1'- objeto da licitação, ea descrição suscinta e cla
rar
11- prazo e condições do execução c de entrega do ob
jeto da licitação;
ITI - garantias para a exocução do contrato, so neces
sárias, é sanções para o crco Ce inadimplenentos
1v - condições de pagarento e, quando for o caso, de
reajustamento de preços; :
v - condições de recebizento do objeto da licitação;
vI - condições para à participação na licitação e for
za de apresentação ê33 propostas;
vII - critérios para o julgamento e fatores qua serão
considerados;
vIII- recursos aduissíveis e autoridade a quez deveu
ser dirigidos)
1x - local e horário en que serão fornecidos elesen —
tos, inforrações e esclarecirentos relativos â
licitaçãor
x - outras indicações específicas ou peculiares da
licitação.
- «riginal do edital devrá ser datedo e assinedo pela
autoridade que o expedir permanecendo no processo da
licitação, e delo extraindo-so cópias integrais ou re
suníidas, para sua divulgação.
O conyito deverá atender, no que couber, 20 disposto *
neste artigo.
O edital de concorrência será publicado ea resumo no
psário Oficial do Município, durante três dias consecu
tivos, cos a indicação do local ea que os interessados
poderão obter o texto integral e todas as informações!
sobre o objeto da licitação. A adainistração, conforme
o vulto da concorrência, poderá ainda utilizar-se de
outros meíos de divulgação para ampliar a área de com
petição.
ânbito internacional, o edital d
verá njustar-se às diretrizes da política roratária e
&o comércio exterior e atender as exigências dos êxgãos
federais competentes.
ARS. 37 -Ho julgamento tas propostas lever-su-io en conta, ccn-
torna o cao, ro interasos do corv o ce
Perágrato
ART. AS -
Fio -
$7 -
539 -
1X -o reconhecinento dos direitos da Adxinistração,ea
caso de rescisão adninistrativa, prevístos no er
tiço 65;
x - as condições de importação, & data e a taxa de cia
bio para conversão, quando for o caso.
Onico = Xos contratos com pessoss físicas ou jurídicas
dontciliadas no estrangetrc, Esverã constar tanbêm a
cláusula qu e o foro da Comarca de
Pirenta Bueno, para dirizir qual
tual.
declare cospet
cr questão contra -
Oz contratos regiécs por esta Lei
R
ter viçên-
cis superior a 5 (cínco) ancs, contados 2a data de Ja
vratura do respectivo instruzento, salvo de concestio!
ee serviço público.
Os prazos de execução de obras, serviços cu cce:
aênite prorrogação, a crítêrio da Adninistraçã
as /
. menti
das as denais cláusulas do contrato, desde que ocorra!
algua dos seguintes motivos:
1. alteração do projeto ou específica pel Adai —
nistração, que acarrete retardamento ca xi3 exe
cução,
2. superveniência de fato excepcional e inprevisível,
entranho à vontade das parte, que altere
talmente as condições de execução €2 =<-
interrupção da execução do contrsts
do ritro de trabalho, por odex e no interesse da
adas
tstração:
4, aumento das quantidades inicialrerts
contrato, nos linites permitidos por esta Let (ar-
tico 52, $ 19).
vistas no
5. Ixpédinento de execução do contrato, por fato ou
ato ds terceiros, reconhecido pela Adzinistração em
docimento contezporâneo à sua ocorrência;
6. rissão Gu atraro de providências a cargo da Adni-
nistração, &o qual resulte diretexente. inpedizento
ou retardazento na execução do contrato.
toda prorrogação de prazo para execução do contrato da
verá ser justificada por escrito e previnmente autori-
zada pela autoridade competente.
Quando o contrato não se formalizar por "terno de ccn
trato", a autorização para prorrogação do zo de
exe
£o caberá a ques autorizou a ltcitaç
>>> ————— mem
ART. 37 Mo julçenento dus prepostar levar
$19
ão ea conta, con-
forne 6 cato, no interesse do serviço público, os se
*uintos fatore
1 = qualidade;
II - rendimentos -
III- preço;
IV - condições de pagarento;
v - prazos;
VI - outras vantagens ou fatores previstos no edital
ou no convite.
No exaro do preço serão consideradas todas as circuna
tâncias de que resulte vantagens para a Adainistração.
Será obrigatória a justificação escrita da Conissão /
Julgadora, seryre que não for escolhida a proposta de
menor preço.
não poderá ser levada cx conta qualquer oferta dê van
taçea não prevista no editel ou convíte, nen | preço
ou vantagez baseada na oferta dos demais licitantes,
Serão desclassificadas:
1 - as propostas que não atendan as exigências do edi
tal ou convites
Ii-'as propostas nanifestanente inexequíveis.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO
A concorrência será processada e julgada por contssão,
permanente ou especial, de pelo renos três resbros,ob-
servado o seguinte procedirento:
1 — abertura dos envelopes "documentação" e sua apre
ciação; -
— devolução dos envelopes "proposta", fechados, aos
concorrentes inabilitados, deste que não tenha ha
vido recurzo ou após sua denegaçãos
III -abertura dos envelopes "proposta" dos concorrentes
habilitados, desde que transcorrido o prazo ses
interposição de recurso, ou tenha havido desistên
cia exprezsa, consignada en ata, ou após o jul
garanto dos recursos interpostos! .
1v - classificação das propostas e adjudicação do ob:
- jeto da concorrência“ao vencedor, publicadas re.
sunidarênte no Diário Oficial do Município 1
v - hosologação da classificação e adjudicação, com
APZ. 46 - Os contratos e seus aditarentos serão lavrados pela *
Procuradoria Geral do Município, sob'a forma de ter
=o, ex livro próprio ou no processo da respectiva 11
citação ou da dispensa, salvo cs relativos a direitos
roais cobre inóveis, que se fornalizam por escritura!
pública.
rarágrafo Onico - £ nulo e de nenhum efeito o contrato verbal !
ART.
cou a Adninistração, salvo Os dº pequenas cozpras de
pronto pagazento.
Todo contrato deve mencionar, no preârbulo, os nomes
das partes e do seus representantes, a finalidade, é
ato que autorizou à sua lavratura, O núnero do pro
cesso éa licitação cu da-dispensa, a sujeição dos con
trantes às normis dorts Lei e ês clêagulas contra -
tuais.
O "termo és contrato” é cbrigatério no caso de concor
rência e rc de remada do preço e, facultativo, nos de
nais, cujo valor do contrato não exceda a 200 (duzen-
tos) MvR, que a Amsnistração poderê substituí-lo por
“carta-centrato", “roxa de espenho de Cespesa”, “auto
rização ds conçra” ou *oriez de execução de serviço”,
conforns o cata.
A ginuta do contrato será posta a dieponição dos | in
teressados, sexpre que possível cos o edital ou convi
te e, necessarianente, a partir da convocação do ven
codor da licitação.
wa "carta-contrato”, “nota de ezpenho de despesa”, "au
torização de conpra* ou “ordea ds execução de servi
co", aplica-so, no que couber, O disposto no art.44.
£ pernitido a qualquer licitante o conhecirento dos
terros &o contrato celebrado e agqialquer intere
do, à obtenção de cópta autentícada,
50 - A Adnsnistração convocarã regularmente a parte para
assinar O terno do contrato ou aceitar os instrumen
tos equivalentes, dentro do prazo o condições esta-
pelecidas, sol pena e decair do direito a contrata
ção e incidir en xulta do 24 sobre o valor da pro
posta.
O faltosa ficará irpegião dé licitar ou contratar |
cos à Mainistração enquanto não pagar à multa, é,
na réircicinõia, dertro de 2 (dois) anos, incidirá!
na rulte ea dobro e poderá ser declarado inidôneo +
para licitar e contratar.
“Documento
6529. - O prazo da convocação poderá ser prorrogado usa-ves,
por igual periodo, quando solicitado durante o seu
transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo :/
justificado, aceito-pela Administração.
539 - £ facultado à Adninistração quando o convocado não
assinar O termo de contrato ou não aceitar os ins -
trusentos equivalentes, no prazo é condições esta
belecidos, convocar os licitantes resanencentes, na
ordem do- classificação, para fazê-lo em igual prazo
mesmas condições, ou revogar a licitação.
649; - pecorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura /
E as propostas, sem convocação para-a contratação
“fícem os licitantes liberados dos -conpronissos assu
nidos, desde que soliciten por escrito.
ARZ. 51 -A autoridade, en cada caso, exigirá obrigatoriazen-
ta, prestação do garantia nas contratações de obras.
serviços e compras. Ras
$19 = A garantia a que se refere este artigo será presta-
a au mediantor E é E Ta
1 - cnução en dinheiro, ea título da dívida pública
ou fidejussóriar E
11 - fiança bancárias
tII- seguro garantia. E
$20 = A garantia sorá liberada ou restituída após a execu-
ção do contrato, OU, facultativanente na proporção !
da: seu cusprirento.
530 - A juízo da adasnistração poderá haver substituição
da garantia prostada, salvo se de outra espécie das
previstas neste artigo. -
í - SEÇÃO III
DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
ART. 52 - Os contratos regidos por esta Lel poderão ser altera
dos nos seguintes casos:
1 - unilateralmento, pela Adainistração:
a) quando houver podificação do projeto ou das
aspecificações, para celhor adequação técni-
ca aos seus objetivos:
b) quando necessária à rodificação do valor con
tratual em decorrência do acréscimo ou aini-
nuíção quantitativa de seu objeto, nos lini-
tos pernítidos por esta Leis :
II-obras e serviços de valor até 200 (duzenrosinvk,
desde que não se cosponhas dé aparelhos, equipa-
entos ou instalações sujeitos | à verificação de
guncionanento e produtividade.
parágrato Ônico --Hos casos deste artigo, o recebimento será i
feito rediante recibo. É
A critério da repartição interessada, O recebixento/
de material de consuso aispensa a lavratura de terzo,
a ou da cópia do reciba à
ART. 62 -
devendo constar da entres
verificação da qualidade e quantidade.
ART. 63 - Os ensaios, testes é gemais provas exigidas por nor
nas têncicas oficiais, para a boa execução do objeto
do contrato, correm serpro Por conta 'do contratante!
espectais, na forma que for estabelecida no 8
aital cu convite, ou inserida na especitio ao.
ax, 64 - A Administração rejeitará, no todo ou ex parte, obra,
serviço ou fornecimenco, so em desacordo con o - co
trato, podendo, entretanto, recebê-lo con o abatiren
to de preço que couber, desde que lhe: convenha.
SEÇÃO V
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
xt. 65 = Inexecução total ou parcial do contrato enseja “a
sua roscisão, ton as consequências 'contratuaís e as
previstas ea lei..
ART. 66 - Constitue motivo para rescisão do contrato:
4 - o não cusprinento de cláusulas contratuais, espe
citicações, projetos ou prazos: a
11- o cunprirento irregular de clâusulas contratuais,
especificações, projetos Ou PrATOR!
III- a lentidão no seu cunprimento,' levando a Aainis-
tração a presumir a não conclusão da obra,
viço ou de fornecimento nos prazos estipulados;
1v -.o atraso no início da obra, serviço ou fornecimen.
toy .
v - a paralisação da obra, do serviço ou do fornoci -
mento, sem justa causa 6 prévia comunicação a. aa
ninistraçãos :
vt - 'o abandono da obraç do serviço ou do fornecimento
caracterizido pola paralisação por naís de 10º
(dez) dias, sen comunicação à Adninistração:
vt! -a subcontratação parcial de seuíobjeto ou à asso-
ciação do contratante coa outren, ses prenissão
contratual e próvia aprovação escrita da Adainis-
tração; by
vitI-a subcontratação total, & cessão ou transferência
II - Bilateralnente, por mútuo acordo das partes:
a) quando conveniente a súbstitdição da garan -
tiaida execucãos —
“b) quando necessária-a modificação do regins de
execução ou do modo de fornecimento, ex. fa
se de verificação técnicá da inaplicabilida-
de pos termos contratuais originários: .
pagamento, por imposição
=) quando necessária a modificação da forma de
de circunstâncias
aupervenientes, mantido o valor inicial
à quando necessário o reajustamento de preços ,
nas condições e de acordo com os critérios es
scrito pela autoridade ou parte
interei
ada é
pre
vianônte autorizada pelo Secretário Municipal ou 1
rigente de autarquia, devento constar, obrigatoriamen
te, de terno de aditamento lavrado no processo origi-
nário.'En se tratando de reajústasento de preços, é
facultada a substituição és termo de aditamento - peli
demonstração dos respectivos cálculos. E
SEÇÃO IV -
DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS a
ART. 53 - O contrato deverá sor executado fislnente pol par
de acordo com as cláusulas avençadas e as Tor
a Lei, respondendo cada qual pelas consequên-
cias de sua inexocução total ou parcial.
ART. 'S4 - A execução do contrato deverá sex acompanhada e fisca
lizada por un represontante da Mninistra
da, especialmente designado, e paralelamente.
pela
tabelecidos. : 5
419 - 'd contratante fica obrigado a aceitar, nas meszas con
aições contratuais, os acréscizos cu supressões qua
fizerem nas cbras, serviços ou Compras, até 251 ds
valor inicial do contrato, e, no caso partícular . de
reforma de edifícios, atê o limite de 50%, para os
jus acréscimos, excluída sempre des: cálculo a par-
cela de eventual reajustamento. º
"4/20 -:| Se no contrato não houverem sido contezplados pré
cos unitários para obras ou serviços, ei serão fi
xados mediante acordo entre as partes, respeitados os
limites estabelecidos no parágrafo anterior.
$30 =" No caso de aupressão de obras ou serviços, seo” ton
a “., tratante já houver adquirido os materiais e posto no
--Jocal 'dos trabalhos, devorão ser pagos pela Adaíiis -
“ - yração pelos preços da aquisição, regilacmeste compro” -
. veãos, : E
849 =: No caso dê acrâscino de obras, serviços du compras,os
aditazentos' contratuais não poderão ultrapassar | os
línites previstos no $ 1f, deste artigo.
$50 - toda e qualquer alteração teverá sôr justificada , por
Procuradoria Geral do Município. ns é
Parágrato Onico ='0 representanto da Nduinistra
cantava arômrio todes aa ocorrências relacionadas con
anotarã” “ea”
vIlI-a subcontratação total, a Ce!
otal ou parcíals 2
E; -. TH -O desatendimento das Geterminações regulares da
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar
a sua execução assim Como &s de seus superiores;
ão ou transferência
X - o comstimento reiterado de faltas na sua execuçao,
anotados na forma do parágrafo único do art.54
x1- a decretação de falência ou o pedido de concorda-
“tas -
XII-a dissolução da sociedade ou falecirento do. con
tratante;
XIII-a altera social ou a modificação da finalidade
Ou'da estrutura da expresa, que, a juízo da Aêmi
nistração. prejudique a execução do contrato;
XIV “a insolvência do contratante, caracterizada pelo!
protesto de títulos ou pela emissão de cheque sem
suficiente provisão de fundos cu pela instaura:
de corcuras e credores; :
o
XV- sua alteração, por'parte da Adainistração, acarre
tando modificação do seu valor, para mais ou me
nos, alés dos línites permitidos nesta Leí (art.-
52, 5 19)
XVI -a suspensão da sua execução, por ordea escrita da
Aainistração, por prazo supérior a cento e vinte
(120) dias, salvo ex caso de calanidade pública ,
grave perturbação da ordes interna ou guorrai
XVII- o atraso superior a cento e oitenta (180) dias *
dos peganentos devitos pola Administração, decor
rentes de obras, sorviços ou fornecinentos já
Gebidos, salvo os caso de calanidade pública, gra
vo porturbação da oréea interza Ou çuerra, não
0 da erontasts icoajustenentos Ca preçost
AVIII- a não liberação, por parte da Adainistração, de
área local ou objeto, para a execução de obra ser
“viço ou fornecimento,nos prazos contratuais;
XIX - a ocorrência de caso fortuito ou de força nator ,.
regularmente comprovada, inpeditiva da execução do
contrato. "
y
ss» trclutrdo Sense prio os dênitos Secarsentas ! iu iai
+
Axt, 67 - À rescisão do contrato poderá sert
1 - administrativa, por ato unilateral e escrito da
Adninistração, nos casos enumerados nos incisos"
1a XIV do artigo gnteriory ”
II - judicial, nos terzos-da legislação pertirente:
III > amigável, por acordo entre as partes, reduzido a
termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Mninistração.
Parágrafo Ônico - A rescisão adainistrativa ou apigável deverá *
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade corpetente.
«ART, 68 - A rescisão aduinistrativa acarreta às seguintes conse-
quências:
1 -assunção imediata do objeto do contrato, no. esta
do e local em que, se encontrar, por ato próprio
da Adainistraçãos
zI - ocupação e utilização do local; instalações, equi
parentos, material é pessoal enpregados na execu
ção do- contrato, necessários à sua continuidade,a
exam devolvidos ou res
datar An Auiniatracão. a
o
!
Í
axt. 61 - Pode
parágénto Onico -.O representante da Kdsinistração anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas con
a execução do Contrato, deterninando O que r necos-
«ário à regularização das fáltas ou defeitos. hs gect
1ões o providências que ultrapassem à sua cospetência
deverão 'ser solicitadas à sous auperíores, en tonpo .
hábil para a ndoção das medidas convenientes.
A8r::55 0 contratante deverá nanter no local da obra ou servi
" "co, prepostor aceito pela Administração, para repte-/
sentá-lo na execução do contrato.
WTI SG - O Contratante é obrigado a reparar, corrigir, renover,
raconstruir ou substituir, às suas expensa
+al ou en parte, O objeto-do contrato-em que se veri-
ficares vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materínis erpregados.
no. to
hsm. 57:- 0 contratante é responsável pelos danos causados |. à
haninistração ou à tórceiros, decorrentes de sua cul :
pa ou dolo na execução do contrato, excluindo: ou
reduzindo essa responsabilidado a fiscalização ou O
R acompanhamento pelo ôrgãó interessado.
Asa; 58 - O contratanto é responsável pelos encargos trabalhis-
tas, previdenciários, fiscais e comerciais resultan —
tes da execução dó contrato, salvo aisposição legal !
ou cláusula em contrário. Ê y
parágrato Onico - A Ministração poderá exigir, tanbén, seguro
para garantia de pessoas e bens. Para os contratos —
preseáidos de licitação, essa exigência deverá “ cons
tar do edital ou -convite,
Amt. 59 = 0 contratante, na execução do contrato, sem prejuízo!
º duo responsabilidades contratuais é legais, podérá sb
“contratar partes da obra, serviço ou fornecimento até
o linite admitido; em cada caso, pela Aninistração:
nt 49 - Executado o contrato, o seu objeto 4 rã recebido:
- proyisoriamente, pélo responsi vel por “seu Acospa
Unhanento.e fiscalização mediante terno circuns-
tancuado, assinado pelas partes, dentro del. 15
(quinto) dias da comunicação escrita ao contra —
tantes
Vo
zi- dotinitivamente, por autoridade ou contasão desig
nada pelo Becratário Municipal ou dirigente de
autarquia, mediente terpo circunstanciado, assi
nado pelas partes, apóé o decurso do prazo de ob
sorvação, ou de vistoria que comprove a adequa —
cão do objeto aos termos contratuais, observado o
atpsoto no art. 64... º
parágrato nico - O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a sponsabilidade civil pela solidez e segu-
tanga da obra, nem a ótica profis tonal; pela perfei
ta execução do contrato. E -
sor aLeponsado o recebimento provisório nos
seguintes casos: 5 E
1 - gêneros porecíveis.e alimentação preparadas dg
pt- anrvicos vrofiasiomiai É
sa9-
520 -
22 - ocupação e ut
Jinetaietms eços
pamentos, material e pessoal empregados na execu
ção dor éontrato, necessários à sua continuidade a
julro da Administração, a seren devolvidos ou tes
sircitos posteriorrente, =edtante avaltação!
111= perda da garantia contrataals
1v - retenção os critérios decorrentes do contratos
v - responsabilização do contratante insdirplente por
prejuízos causados à Adainietração;
vI - proibição de retosar o objeto do contrato ou ae
partióipar de nova licitação para o nesno objetos
yri- proibição de participar de qualquer outra Licita-
ção, pelo prázo fixado pela Administração, ou de
finitivanente, por ato do Prefeito. ,
£ Ltcito à Administração, nos ensos dos incisos 1 e IL
dar continuidade à cbra ou serviço, por execução dize-
ta ou indireta.
£ pormitido à Alainistração, no caso de concordata &
contratante; manter o contrato, assunindo o controle
de daterninadas atividades necessárias à aua execucão.
ART. 69 “ Pela inexecução total ou parcial do contrato, indapen-
dentemente de rescisão, a Aduinistração poderá aplicor
ao inadirplente as seguintes penalidades
1 - declaração de inidoneidade para licitar ou con
tratar Con a:Adainistraçi
lamento nos registros cadastrais!
e consequente cance
11 - suspensão temporária da participação es licita
ção e ixpedimento de contratar com a Adninis —
tração; . É.
Y1- rebaixamento 46 classificação no registro csdas
traly :
IV - multa contratual)
v - advertência:
-. parágrato Onico - As sançõés previstas rios incisos 1 e II são
da competência exclusiva do Prefeito Huntcipal,pra
cedidas de defêsa do interossado, no respectivo pro
cesso, no prazo de dez (10) dias úteis da abertura!
de vist:
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 20 - Dos atos dá Mninistração decorrentes da aplticação/
desta Lei cabe:
1 - Recurso: .
a) da habilitação ou inabilitação do licitante,
no-prazo de 3 (trôs) dias úteis da lavratura
da ata, com efeito suspensivoi
by da adjudicação, no prazo de cinco (5) dias &
teis, da data da publicação do ato, coa efei
to suspensivo o :
Cc) da anulação ou da revogação da licitação, no
prazo de-cinco (5) dias úteir, da. publicação.
€5 despacho, sea efeito suspensivos E do

J5%. 78 - 0a convênios é consórcios, calebrados peia Atninis-
tração centralizada e autárquica do Município,
entidades públicas ou particulare,
4isposto nos Capítulos 1
couber.
coa
8, rogem-se pelo *
»III e IV;desta Lei, no que
y
3 = As obras, serviços, compras e eliénações realizadas
pelo Poder Legislativo Municipal, regen-se pelas nor
mas desta Lei. :
%= €3 processos e es rodidas eduinige:
nc licitações em andamanto daves ada:
ponições denta Lai, anten a
convite.
ivas e técnicos
Ptar-se Es dig
" expedição do edital o.
“ART, 81 - né cicrados, O reçula-
Prática dem Etos Freresto L
T Eecta Lei,
Cam. e2- Conpete no órgãos central de coxpres do
Xunicírio expesir rormes cozplezentares a esta Lei. pertinentes
fo sistem às coctres centralizadas, o
É Art. 83 - Esta
: Lei entrará en vigor na datos de
Pirenta Bueno, 24 de dezentro de 1.993,
REGINALDO MONTEIRO
FREFEITO KUNOIPAL
IEI Nº OZ, DE 24 DE DEZENERO TP 1,983
- INSSINUI O SISTEMA TRIBUPARIO 17
' : É É HICIPAL E DÁ CUTRAS FROVIDÊNOIAS,
O FEEFSITO DO HUNICÍPIO DE Prima EURO,
. FAÇO SABER quo a Cáâxara Hunicipal do Pirenta
mo aprovou e eu sanciono a Seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei Togula, con fundamentos na Constituição
trai, Código Tributário Facional o Leis Coxplerontaren, os diros —
obrigações que ersnaz das relações jurídicas referen:
ae cozpetência mmicipal,
i : Parágrafo Único - Esta Lei ten r
FÉDIGO C2TBUZARTO DO EmICÍPIO IE PIEENIA puro,
tos a trítu
LITRO FRIE TRC
t
|

open original →