| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1983 |
| Date | 1983-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre obras, serviços, compras e alienações da Administração Centralizada e Autarquia do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências. |
| native_id | 24 |
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“Lar Mo 013; DE 146 DE DESNODO DE 1963 Dispõe sobre Obras, Serviços, og preso Alienações ds -Atninistra E “ção Centralizada e autârquicá do E -Memicípio de Pinenta Biero é a outras. providências. taço-saber que a Cinara Nenicipal és. Vereata res aprovou e eu, Prefeito Mmicipal, sanciono a seguinte Leii, SArÁZULO E TAS OPS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES : seção 1 art. 1º = Todas ao Obras, Serviços, Conpras e Alienaçõos | da “Administração Centralizada e Autárquica do município to Pizenta Dosno sergo realizadas segunio as nornas desta Leté : . axr. 20 - Para os finsidesta Lei, 'considera-sa 1.- ue obra: toda construção, demolição, reforma ou sm pliação, realizada por execução direta ou Andi retas serviços: toda atividade realizada direta ou in airetamente, tais como fabricação, conserto,in tatacio, montagem, operação, conservação, Tepa »ração, manutenção, transporte, comunicação ou as - w- ve NT = trabalhos técnicos profissionais! Comprar toda aquisição remunerada du bene para tornecimento de voa só ves ou parcolatamentes Alienação: toda transferência de doaínio Ge -bma a terceiros! Execução diretas a que é feita pelos próprios é qãos a administração centralizada ou authrqui- cas 14 ixecução indiretas alque a administração centra jisada ou autárquica contrata com terceiros sob qualquer das seguintes modalidades trata a execução da obra ou do serviço Por preço certo e totals a) Empreitada por preço global! quando as “ con b) Eaproitada por preço unitário: quando se.con erata a execução da obra ou do serviço Ver preço certo de unidades Ceteruinedas; - ey nôninistração contratada: quando se contrata à execução ta obra cu do serviço medlante re wúLolio das Cespesas e pajamênto da remunera ção ajustada para os trabalhos de administra são É : à) aretar quando se ajusta nio-de-obra pare Pê “gsanos trabalhos por preço certo, com ou sm fornecimento de meteriaius e) Prestação de servico técnico profissional ep peolalitado: quando contratado com peofissig nais ou firma de notória especialização: Vit - trojeto dásicemo conjunto ds elementos que do tina à obra cu serviço, ou o complexo de obrast ou serviços que compõem o espreendisento, + que possibilite -a estimativa Ce seu custo fine) e prazo 1v > fiscalização e tupeivisão de obras e serviços! y - treinamento e aperfeicomento de pessosl.. rarigrato Onico - A contratação dos serviços previstos meste sf tigo com profissionais ou firmas de notória especiali- zação independe de licitação. a - SEÇÃO IV DAS Conras Agr. 11 - Nenhuma compra porá feita som a adequada especificação de seu dbjeto « a Andicação dos recursos finenceiros pa, ra seu pagamento. E Axr. 13 - As compras deverão atender sempre que possível ao prin clpio da padronização. Axt. 13 — As condições de compra e pagamento deverão ser idêntio cas às do setor privado, urilitando-se inclusive: du vantagens usuais nO comércio. suBsEÇÃO DO ÓNGÃO CENTRAL DE CORPRAS DO MUNICÍPIO . Axt. 14 - Considera-se como órgão central de comprás do Muntof pio a Secretaria municipél da Mministração. rarigrato Onico - O órgão central de compras do municipios pu à5.- quando convententeças compras gêneros padronizados specificações, atualizandoca pat biicará a lista dos materi com as respectivas riódicamente. Geverão ser procesia- das através do sistema de registro de preços. ' 0 registro da preços será precedido de coleta realt- zada na forma de concorrência. = Os precos registrados no órção centrel da compras do Mancípio serão periodicamente publicados no diário O ticiai, para orientação dá aministração. 4 307; - O mistoma de registro de preços será regulamentado por Decreto. às compras Ge materiais « gêneros de aquisição fra «quente na Administração centralizada poderão ser fej cas através do Srção central, observado O assposto! no: artigo antérior. 7 = O 6rgão central de compras do inoaicípio peblicará re; jação de materiais « gêneros de compra contenlisada, atwalizando- periodicamente. s no = As compras de materiais « ginaros não centralizados varão feitas pelas Secretarias Menlcípals, na: foras rogulimentar. agr. 17 - O ôrção central da compras representará diretomeate! ão titular da Secretaria henicipal interessada som pro que os pedidos forem considerados execessivos + sato do contuso cu insdoqeados para o serviços rá bitco, posando solicitar justificativa que comprove a necessidade.” = Ant, 19 - ha compras de gêneros alimentícios perecíveis em loca ritodes dotadas de centro. de abastecimento, poderão * ver realizadas modiante sistonítica especial com base no preço do dia e na forma que for tabelecida en rs gulacanto. : Das aLiLMAçÕES da execução , é s1 sm 539 su porstbtiste à estimativa da pes custo final e pesso da execução. seção 11 DAS OBRAS E SERVIÇOS 30 - Henhona obra ou serviço verá licitado os contratado quanto diupensável a iicitação, mem provísio de TE curtos finaremiros, projeto básico aproraso pela eq coridads competente e eoeuadrnsento juridico da LE penin, eb pena de hutidaca dos atos;s às respoasá lidmse de quem Thés deu cousa. í 49 - à execução da obra os serviço será sespre programa ca ova totalidade, permltindo-te, pocêa, a execução! parcial, por etapas, Se acordo oem os recursos disse alvets e as conventdncias da administração. = à programação da obra oa sesviso deverá prerer cesto atual e O custo finale jevanóo-se ca considera cho os pratos de execução. = à autorização ds despesa serh feita para o costs ti nal da obra ou seseiço projetado. = Quando Os recursos 4 pernitireu execoção parcial » cada etapa ou Conjunto de etepas será ta leitaçho * *atetinca. 24 votado o parcelamento da execução da obra cu semi co quando hoaver recuraos aisponíveis pera « esa eta cação total. 4 - 2 votada a participação do antoc do projato, e de tirma a que pertença, na ioitação para eseceslo ta obra ou do servico projetado. parigrato Smico - £ peraítida 4 participação do autor és preis to ou ds Firma à que pertença, na mettação €a era! os qarviso, os durante sas execução, como cmmraltos! on técnico, exclusivamente a serviço às méministea - 1 - execução diretai 41 - execução indireta, nas seguintes modalttases! 0 a) empreitada por preso globali b) empreitada por preço unitário! e) atmtntotração contratada! a) tarefas «) pretação de serviço técnico profissional era crattrado. . — + o SEJO Y TAS ALITNAÇÕES as 19 - A attesação to Dens da Móninio atão comtralisada da dutdrmaca. eobordinada à extatêneia 6a 155º esse Fá brio tmritemecte justiticado, eeri compre precedida” de aveiieção e esedeceri as pequintas rormast a doação, Gevento constar obrigatoritmente da escri- a encargos do donatário quanto borser | PES ro ds sea cueprimento € a clâusala 64 seversbo od pana ds qulilado dn ator D) permutar es inventidaca, à - Quando móveis, Oepemteri de jicitacão, dlupensada esta nos seguintes caso! o, permitida exclusivamente pará fins da da rates social! 23 qermatas e ações, mempre vendicis om Polsar +) +itatos, na forma da lesisiação pertinentes 3 venta até O valor da 10 (éet) satários-aininos vigente na regilo. pro à mminiatração, preterentesenta À venda ou toação de cais bens imóveis, ontorgará concessão ds direito real da voo, mediante prévia autorização legistativa e con encréncia. à Goncorrência potark ver alepensada quam da o vro me destinar a concessionário de servico rã pitoo, à entidades amsistenciala, Ou verificar-se levanto interesre público »a concessão, devidamente * justificado. 93 — mentores por immestitara para os tino desta Lei, à stjusicação, For preso munca interior ao da avaltacão da irea remanescente ca resultante de obra péblica, * insproveitivel isoladamente, de acordo com a legiple- cho pertinente, 508 proprietários de imbveis Lindeiros. at. 2ê - Ma concorriocia para a venta de bens, a tara de badbi tstação lattar-se-i a comprovação do recolhimento de garantia vanca inferior a 29% tvinte por cento) às avaltação, parigrato Onico » Para a venta de bens móveis, avaliados isola camonte ou en lote en quantia não evpertor a 209 léx domvas] veres o pator vator de Peferência * ma vá qunte no Pais, à Aaintarração poderá preferir o lei Lo. P' Ê serviço técnico profissional clalizado, CArITOLO ME axr. 79 "As Obras e servicos destinados ais mesmos fins terão aço DA -LicrTAçãO, ” =" projetos pedronizados por categorias, classes ou tj nor 2 z pos, exceto qundoo projeto-padrio não atender às com É adições peculiares 45 local ou às exigências especifi- ; “SEÇÃO 1 cas do empreendimento. a : E DAS NODALIDADES,LINITES E DISPENSA axT. 89 - Mos projetos 'de obrás ou serviços serão considerados! : principalmente os seguintes requisitos: sos axr. 21 - Todas as obras, serviços, compri 1 seguranças É 11» funcionalidade ce adequação do interesse públi- E) 111 -econoata na execução, conservação « operação! 1v * - possibilidade de espreço ds mio-de-obra, matg rlais:e matérias-primas existentes no local pa ra execução, conservação s operação; e altenações — da Administração centralizada e hutárquica do hunicípio || etetuar-se-ho com estrita observância dos princípios. da iscstação, salvo as exceções previstas nesta Lei... Axt. 22 - São modalidades de livitação: t v facilidade na execução, conservação « operação, 1 - CONVITE, entre pelo menos três interessados do |; sem prejuíso da durabilidade da obra ou do ser . ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastra viços - dos ou não, convocados por escrito pela Mminis-: | VI - - asoção das normas técnicas adequadas. tração, com a antecedência mínina de trãa dias Gteis; É AXT. 99 — A prestação de serviços de alimentação a hospital es 22 - TORNADA DE PREÇOS, entre interessados previamente”. “colas e similares, fica sujeita à normas regulamenta- - : x res, específicas decada Secretaria itunicipal, obser-; | catantrados, observada a necessária qualificação, convocados com antecedência mínima de oito dias vadas as peculiaridades locais e 0s seguintes requisi corridos, por edital resunido, publicado no Dik |! toa rio Oficial do Municipio, e fixado em lugar ] 1: - obediência so princípio da licitação, ; cessível aos licitantes, comunicando-se às entá 11'- preço por tnidads da refeição; “ôndes de Classe que 03 representem quando houver) 1II- ulinentação balanceúda, de acordo com os gêneros ' ! . Hi “o 111-CONCORRÊNCIA, destinada a contratação de vultoça que se admite a participação de quaisquer licltan: "| tes que satisfaçam as condições do edital, convo “cados com antecedência mínima de quinse dias cor ridos e com ampla divulgação, na forma do 5 39 , a do artigo 35, À usuais na: localidades - 1w - adoção de refeições industrializadas, onde houver instalações para sua manipulação, desde que sós quadas a seus fins e vantajosas para a Administra são: Ê É Parégeato Ônico - Os editais e convites serão expedidos | pelo SEÇÃO III : : órgão incusbido da ticitação e enviados diretamente! ; E .À imprensa o soa interensados, conforme o caso, i DOS SERVIÇOS TECNICOS PROPISSIONAIS ESPECIALIZADOS ” ké Ant. 23 - Nas licitações observar-se-ão os seguintes limites da valores: ART. 10 - Para os fins desta Lei consideram-se seviços técnicos 1 - CONCORRENCIA: na contratação da compra ou servi profissionais especializados os trabalhos relativos at E ços de valor igual ou superior a 25.000 (vinte e ' cinco mil) veses o haior Valor de Referência-Nva . | 1) — estudos, projetos e planejamento es geral; vigente no País, a que se refere a Lei 6.205. do 11 - perícias, pareceres e avaliações sx geral; : 29 do abril de 1975, « na contratação de obras de ] ue «000 ferânt: 4 111: assessorias, consultorias e auditorias; tolos mia ou aupertor a 35 ftcinta e Cinco Página—-3 112 - TONADA DE PREÇOS: na contratação de compra: ou º serviços de valor inferior a 25.000 (vinte e cin co mil) MYR e igual ou superior a 250. (dusento: e cinquenta) MVR e na contratação de Obras de va jor inferior a 35.000 (trinta « cinco mil) MVR € Aguai ou superior & 1.250 (hum mil, duzentos e cinquenta) MVRr 111 - CONVITE! na contratação de compras ou serviçosde valor inferior a 250 (duzentos e cinquenta) MyRe” igual ou superior a 15 (quínse) MVR e na Contra - tação-és obra de valor Anterior a 1.250 (mil, du- sentes é cinquenta) NVR « igual ou superior a 125 (cento e vinte e cinco Yava. | axigra£o Onico - Ho caso em que tor admiasival o convite, a Md | winistração poderá utilisar-se da tomada de preços . en qualquer câso, da concorrência. Rr. 24 - 8 dispensável a licitação: 1 - nas compras ou execução de serviços cujo valor seja inferior a 15 (quinto) MYR" é 41 - para obras cujo valor seja inferior a 125. (cento e vinte é cinco) KVRI 1iI= Nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa e cantonar prejulioiou corprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, bens ou equipamentos; 1 - Para à aquisição de materiais, equipementos ou gêneros que sô possam ser fornecidos por produ - tor, empresa ou representante comercial exclusi- vor v - Para contratação de serviços com profissionais ou firmas de notória especialização: vt - Quando não acúdicen interessados À Licitação an terior, mantidas, neste caso, as condições preces tubelecidas: vtt- Quando a oneração envolver concesatonário de sor vito público ou, exclusivasente, pessoas de di reito público interno ou entidades sujeitas. ao teu controle majoritários . . visi- rara aquisição é locação de imóveis destinados ao serviço público: 1x - pára a aquisição de obras de arto e objetos hi tóricos! x — mos casos de calamidade pública, grave perturba- ão da ordem interná ou guerray »1 - quando a realitação da licitação comprometer a negurança nacional, “observada a disposição per tinente da Lei Federal; xit- pm função de márca padronizada nó servico públi- co, a qual deverá ver justíficada À autoritade * “competente. - Gio As dixpensas previstas nos Ancimos IIT'a IX deverão : er justiticadas, dentro de. der úias, sespre pecan “te a dutoridede superior, que ar ratificari os pro E moveri a responsabilidade de quem as ordenou. E $ 20 wo ento previsto fo inoido XIZ, não ficará elididaa citação da fornecedores. 430 = As dispensas de licitação, da administração centra- pisada, eucko acompanhadas de parecer právio da Pro curadoria Geral do manicípio, quanto ao seu enqua - e e — arazento legal. . mm — eeeroerememmerrer PROJETOS E ATIV AXT, 25 - Para à habilitação nas licitações exigir-i s1e s27 1» se vs. sação 11 CA EABILITAÇÃO e-á cos exclusivamente, docuzentação relati- interessado: va as 1 - regolarídade jurídico-físcal) 1 - capacitado técnica; III- idoneidade financeira. - Provi-sa a regularicada jucláico-tiscals À, Pelo Certificado de Eegularidaca Jurfdico-rta- cat - CR3P) - Prova-se a capacitada técnica pelo registro ou ins crição na entifato profissional competente, comple mentado çort 1. Atestados de daseaçenho anterior de atividade! relacionada com 0 objeto da licitação, da pas soam públicas ou ferticulares, indicando local, matureza, voleme, quantidads, pratos « cutrosr Gaãos característicos da obra, serviço ou for mecimentos 2, Comprovante do aparelhemento técnico adequado e disponível pera s realização do objeto da lici tação. - Prova-se a Lécmsitada finenosira pelo capital realiza to, acompanhado: à. do balanço, Cemoastração da conta de'locros « per tas? é faturamento do último exercícios 2 oertitlo negativa Ce pedico ds falência ou con cortata, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sets 60 Interessados 3. do atestados da ertabelecimentos bancários. - às firmas estrançeiras que não funcionea no País com peoverko as exigências dos parágratos anteriores me diante documentos equivalentes, eutenticacos pelos res pectives coesuleios e tradusitos por tradutor jurasea tado. — Os tocumentos referidos nos parágratos anteriores po derko ser apresentados em original, por qualquer prol Censo é cópia autenticeda, ou peblicação ea órgão da imprensa oficial. - En cada licitação podsrá ser exigida ainda a relação! 6os compromissos assunídos pelo interessado, que im portem diminuição de capacidade cpsrativa ou absorção da dicponibilitade financeira. . ART. 26 -A habilitação preliminar dos interessados es concor - rência realizada por órgio que possua registro cada trai será julgada pela Coniesão instituída no arti- Rn. . tarágrato Caico - os drçãos que não tectaa registro cadastral próprio, O julgamento da habilitação a quo me refere! este artigo será feito pela mesma contasão constitui ea paca julçar a cocccrriacia. RS TT Couando parmitida ma licitação à participação da fiz mas ca consórcio, obeervar-se-lo as seguintes nornasi 1 - Comprovação doe termos és consórcios 11 - Indicação da firua rerponsável pelo consórcio qua deverá atender as cordições de liderança O drigatorinmento fixadas no GUital; HI - Apresentação dos docustatos exigidos no art.20, por parte 6 cada consorciatas 1v - Inpedinanto Ge participação de firma consorciada , na mosas licitação, através da mais de tm contr - cio ou inoladamento. rarigrato Onico - Eo consórcio &s firmas nacionais o estransoi - res, q licitação caterá obrigatorizzente, & firma na cional, observado o disposto ro incíso II, deste arti- so ART. 20 - À critério da extoridade compatente poderá ser exigida prestação do garantia na faso de habilitação nas lici- tações. SEÇÃO IXI LOS EXGISTROS CADADTRAIS ASP. 29 - Para 08 fins desta Lei os órgãos da administração cen- trelixads o «s nutarquiss que réalizea frequentementa! Iicituções renturão registros cadastrais para efeito de nebtittação, atualizados pelo Eenos Uma vor por ano, Ax?. 39 - RO requeror a inscrição no cadastro, o interessado for recaró os elesentos necessários à satisfação das exi - glactas So art. 25. Parágroto Óaico - Tendo em vista o interesse público, poderão ser admitidas, para conpres, esçrasas em regino de concor- data. ARt. Ji « Os inscritos cerko classificados por categorias tendo- te em vista a cus espectalitação, ecbdivididos em gru pod cegrndo a cagacidase técnica e financeira. gar - Avalie-so à capasiáses técnica Ea espresa ou profíssio , eals t - pala quintitato e qualidado do equipameito e ins talações tr, - pela experiência ex obras, serviços e fornecizen tos'da sua especialidade « II1/- pela qualidade ou deserpenho das obras, serviços e fornecimentos anteriormente realizados; IV '- pelo nível da equipe técnica e administrativa da esprosa.: : = O certificado a que so refere o parágrafo anterior me tftui ôs documentos enumerados no art, 25, parágrafos 1o,/29 6 39; É GUBsEÇÃO DA CoxISSãO - O julgamento dos pedidos de inscrição, as classifica ções e as altérações subsequentes do registro cadas - tral serão procedidos por conissão de, no mínimo, três ; .menbros, constiuída por ato da 'autóridade competente, fo Onico - A Comissão deverá ser integrada por profissio- : nais habilitados para o exame dos elementos referidos! no arte 25. . “São coepetentes para autoritar a abertura de licitação ou sua dispensa: . 1 À Os Secretários Kunicipais; | II- Os dirigentes de autarquias. io procedizento da licitação será iniciado com a abertu ' ra de processo administrativo, devidemente autuado, pro tocolado, numerado, toebado em livro próprio, contendo Va autorização respectiva, a indicação suscínta de seu “objeto e do recurso próprio para a despesa, 'e no qual serão juntados oportunamente: 14“ - edital ou convite e respectivo anexos, quando Ê for o, casos comprovante das publicações do edital resuai- “do ou da entrega do convite e da comunicação! às entidades de classep Gesignação da Comissão julgadora da” licitação; pareceres técnicos ou jurídicos emitidos so — bre a licitação; É original das propostas e dos docusentos que as inotituírem - vr — atas, relatórios o deliberações: da Conissão Jul “gadora | vII - atos dé adjudicaçãoe de” homologação do objeto pride licitação, E | VilI-recursos eventualrente apresentados pelos int ressados o respectivas manifestações e decisõis; despacho de anulação ou de revogação da lícita ção; quando foro casos + outros comprovantes de publicações: demais docunontos relativos à licitação e ao alhacento do seu objeto; nos casos de dispensa de licitação na Adminis- cração centralizada, será nec: rio a juntada ao processo adninistrativo, de justificativa * técnica e de parecer jurídico da Procuradoria! Geral do Município, conclusivos pela dispensa. si9 > 520 - 539 - Parágrafo : - Hoje Rondônia — De = vunvucaçau ao vencedor: para assinatura do con trato, publicada resumidamente no Diário Oficial do Município, transcorrido o prazo sen interpo- sição de recursos ou,apôs o julgamento dós 1n terposto: A abertura dos ênvelopes "documentação" e "proposta* será realizada en ato público, previazxenta designado do qual ee lávrará ata circusstanciata, assinsta pe “la Conissão e pelos licitantes. O não corparecinento do licitante ao ato ou a falta de sua assinatura na respectíva ata irporta na aceitação das decisões -da Conissão. Todos os docunentos e envelopes “proposta” serão ru bricados obrigatorianente pela Conissão e, facultati varente, pelos licitantes presentes ao ato. O disposto neste artigo aplica-se no que couber à tomada de preços é ao convite. A-licitação será anulada st ocorrer ilegalidade, no seu processazento ou julgamento, e poderá ser revoga aa, à juízo da Administração, quando for considerada inoportuna ou inconveniehte ao interesse público. Es qualquer caso-a decisão deverá ser fundasontada. Das decisões sobre habilitação, classificação e adju cabará recurso administrativo, nos termos do + inciso I, alíneas a e b. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES contratos adninintrátivos regen-se pelas normas des ta Leí e pelos preceitos do Direito Público, aplicando- se-lhes, supletivanente, as disposições cabíveis do Direito Privado. Os contratos regidos por esta Lci deven estabelecer com clareza é precisão as condições para a sua execução ex pr em cláusulas que definan os direitos, obrigações e responsabilldades das partes, en conformidade coa of tersos-da licitação e da proposta à que se vínculam. Ônico - Os contratos que dispensan licitação deven tender aos ternos do ato que os autorízou e da propos: ta, quando for o caro. São clâusulas necessárias ex todo contrato as que esta beleçam: I - objeto e seus elezentos característicos; II-o regine de execução ou à torna de fornecirentos ÍlIco preço e as condições de págarento e, quando for o;caso, os critérios de Feajustanento: Iv -os-pratos de. infeio,. de-atapas de execução, de con clusão, de entrega, do observação e de recebiranto definitivo, conforme o caso; V - o valor e osrecursos'para atender as desposas). VI- as garantias oferecidas para assegurar sua plena é xecuçãos ViI-as responsabilidades das partes, penalidades é va lor da multa; ART. 35 - O edital conterá, no preinbulo, o núxero de orden ea s10 - 520 - $30 - ART. 36 -Has concorrôncias de sário anual, noco da repartição interessada, a fina- lidado da licitação, a cenção de que será regida por esta Lei, local, dia e hora para recebimento das pro postas e para iúício da abertura dos envelopes com a documentação e,no texto indicara, se ponsívol fes sã ordez, o seguintes 1'- objeto da licitação, ea descrição suscinta e cla rar 11- prazo e condições do execução c de entrega do ob jeto da licitação; ITI - garantias para a exocução do contrato, so neces sárias, é sanções para o crco Ce inadimplenentos 1v - condições de pagarento e, quando for o caso, de reajustamento de preços; : v - condições de recebizento do objeto da licitação; vI - condições para à participação na licitação e for za de apresentação ê33 propostas; vII - critérios para o julgamento e fatores qua serão considerados; vIII- recursos aduissíveis e autoridade a quez deveu ser dirigidos) 1x - local e horário en que serão fornecidos elesen — tos, inforrações e esclarecirentos relativos â licitaçãor x - outras indicações específicas ou peculiares da licitação. - «riginal do edital devrá ser datedo e assinedo pela autoridade que o expedir permanecendo no processo da licitação, e delo extraindo-so cópias integrais ou re suníidas, para sua divulgação. O conyito deverá atender, no que couber, 20 disposto * neste artigo. O edital de concorrência será publicado ea resumo no psário Oficial do Município, durante três dias consecu tivos, cos a indicação do local ea que os interessados poderão obter o texto integral e todas as informações! sobre o objeto da licitação. A adainistração, conforme o vulto da concorrência, poderá ainda utilizar-se de outros meíos de divulgação para ampliar a área de com petição. ânbito internacional, o edital d verá njustar-se às diretrizes da política roratária e &o comércio exterior e atender as exigências dos êxgãos federais competentes. ARS. 37 -Ho julgamento tas propostas lever-su-io en conta, ccn- torna o cao, ro interasos do corv o ce Perágrato ART. AS - Fio - $7 - 539 - 1X -o reconhecinento dos direitos da Adxinistração,ea caso de rescisão adninistrativa, prevístos no er tiço 65; x - as condições de importação, & data e a taxa de cia bio para conversão, quando for o caso. Onico = Xos contratos com pessoss físicas ou jurídicas dontciliadas no estrangetrc, Esverã constar tanbêm a cláusula qu e o foro da Comarca de Pirenta Bueno, para dirizir qual tual. declare cospet cr questão contra - Oz contratos regiécs por esta Lei R ter viçên- cis superior a 5 (cínco) ancs, contados 2a data de Ja vratura do respectivo instruzento, salvo de concestio! ee serviço público. Os prazos de execução de obras, serviços cu cce: aênite prorrogação, a crítêrio da Adninistraçã as / . menti das as denais cláusulas do contrato, desde que ocorra! algua dos seguintes motivos: 1. alteração do projeto ou específica pel Adai — nistração, que acarrete retardamento ca xi3 exe cução, 2. superveniência de fato excepcional e inprevisível, entranho à vontade das parte, que altere talmente as condições de execução €2 =<- interrupção da execução do contrsts do ritro de trabalho, por odex e no interesse da adas tstração: 4, aumento das quantidades inicialrerts contrato, nos linites permitidos por esta Let (ar- tico 52, $ 19). vistas no 5. Ixpédinento de execução do contrato, por fato ou ato ds terceiros, reconhecido pela Adzinistração em docimento contezporâneo à sua ocorrência; 6. rissão Gu atraro de providências a cargo da Adni- nistração, &o qual resulte diretexente. inpedizento ou retardazento na execução do contrato. toda prorrogação de prazo para execução do contrato da verá ser justificada por escrito e previnmente autori- zada pela autoridade competente. Quando o contrato não se formalizar por "terno de ccn trato", a autorização para prorrogação do zo de exe £o caberá a ques autorizou a ltcitaç >>> ————— mem ART. 37 Mo julçenento dus prepostar levar $19 ão ea conta, con- forne 6 cato, no interesse do serviço público, os se *uintos fatore 1 = qualidade; II - rendimentos - III- preço; IV - condições de pagarento; v - prazos; VI - outras vantagens ou fatores previstos no edital ou no convite. No exaro do preço serão consideradas todas as circuna tâncias de que resulte vantagens para a Adainistração. Será obrigatória a justificação escrita da Conissão / Julgadora, seryre que não for escolhida a proposta de menor preço. não poderá ser levada cx conta qualquer oferta dê van taçea não prevista no editel ou convíte, nen | preço ou vantagez baseada na oferta dos demais licitantes, Serão desclassificadas: 1 - as propostas que não atendan as exigências do edi tal ou convites Ii-'as propostas nanifestanente inexequíveis. SEÇÃO V DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO A concorrência será processada e julgada por contssão, permanente ou especial, de pelo renos três resbros,ob- servado o seguinte procedirento: 1 — abertura dos envelopes "documentação" e sua apre ciação; - — devolução dos envelopes "proposta", fechados, aos concorrentes inabilitados, deste que não tenha ha vido recurzo ou após sua denegaçãos III -abertura dos envelopes "proposta" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo ses interposição de recurso, ou tenha havido desistên cia exprezsa, consignada en ata, ou após o jul garanto dos recursos interpostos! . 1v - classificação das propostas e adjudicação do ob: - jeto da concorrência“ao vencedor, publicadas re. sunidarênte no Diário Oficial do Município 1 v - hosologação da classificação e adjudicação, com APZ. 46 - Os contratos e seus aditarentos serão lavrados pela * Procuradoria Geral do Município, sob'a forma de ter =o, ex livro próprio ou no processo da respectiva 11 citação ou da dispensa, salvo cs relativos a direitos roais cobre inóveis, que se fornalizam por escritura! pública. rarágrafo Onico - £ nulo e de nenhum efeito o contrato verbal ! ART. cou a Adninistração, salvo Os dº pequenas cozpras de pronto pagazento. Todo contrato deve mencionar, no preârbulo, os nomes das partes e do seus representantes, a finalidade, é ato que autorizou à sua lavratura, O núnero do pro cesso éa licitação cu da-dispensa, a sujeição dos con trantes às normis dorts Lei e ês clêagulas contra - tuais. O "termo és contrato” é cbrigatério no caso de concor rência e rc de remada do preço e, facultativo, nos de nais, cujo valor do contrato não exceda a 200 (duzen- tos) MvR, que a Amsnistração poderê substituí-lo por “carta-centrato", “roxa de espenho de Cespesa”, “auto rização ds conçra” ou *oriez de execução de serviço”, conforns o cata. A ginuta do contrato será posta a dieponição dos | in teressados, sexpre que possível cos o edital ou convi te e, necessarianente, a partir da convocação do ven codor da licitação. wa "carta-contrato”, “nota de ezpenho de despesa”, "au torização de conpra* ou “ordea ds execução de servi co", aplica-so, no que couber, O disposto no art.44. £ pernitido a qualquer licitante o conhecirento dos terros &o contrato celebrado e agqialquer intere do, à obtenção de cópta autentícada, 50 - A Adnsnistração convocarã regularmente a parte para assinar O terno do contrato ou aceitar os instrumen tos equivalentes, dentro do prazo o condições esta- pelecidas, sol pena e decair do direito a contrata ção e incidir en xulta do 24 sobre o valor da pro posta. O faltosa ficará irpegião dé licitar ou contratar | cos à Mainistração enquanto não pagar à multa, é, na réircicinõia, dertro de 2 (dois) anos, incidirá! na rulte ea dobro e poderá ser declarado inidôneo + para licitar e contratar. “Documento 6529. - O prazo da convocação poderá ser prorrogado usa-ves, por igual periodo, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo :/ justificado, aceito-pela Administração. 539 - £ facultado à Adninistração quando o convocado não assinar O termo de contrato ou não aceitar os ins - trusentos equivalentes, no prazo é condições esta belecidos, convocar os licitantes resanencentes, na ordem do- classificação, para fazê-lo em igual prazo mesmas condições, ou revogar a licitação. 649; - pecorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura / E as propostas, sem convocação para-a contratação “fícem os licitantes liberados dos -conpronissos assu nidos, desde que soliciten por escrito. ARZ. 51 -A autoridade, en cada caso, exigirá obrigatoriazen- ta, prestação do garantia nas contratações de obras. serviços e compras. Ras $19 = A garantia a que se refere este artigo será presta- a au mediantor E é E Ta 1 - cnução en dinheiro, ea título da dívida pública ou fidejussóriar E 11 - fiança bancárias tII- seguro garantia. E $20 = A garantia sorá liberada ou restituída após a execu- ção do contrato, OU, facultativanente na proporção ! da: seu cusprirento. 530 - A juízo da adasnistração poderá haver substituição da garantia prostada, salvo se de outra espécie das previstas neste artigo. - í - SEÇÃO III DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS ART. 52 - Os contratos regidos por esta Lel poderão ser altera dos nos seguintes casos: 1 - unilateralmento, pela Adainistração: a) quando houver podificação do projeto ou das aspecificações, para celhor adequação técni- ca aos seus objetivos: b) quando necessária à rodificação do valor con tratual em decorrência do acréscimo ou aini- nuíção quantitativa de seu objeto, nos lini- tos pernítidos por esta Leis : II-obras e serviços de valor até 200 (duzenrosinvk, desde que não se cosponhas dé aparelhos, equipa- entos ou instalações sujeitos | à verificação de guncionanento e produtividade. parágrato Ônico --Hos casos deste artigo, o recebimento será i feito rediante recibo. É A critério da repartição interessada, O recebixento/ de material de consuso aispensa a lavratura de terzo, a ou da cópia do reciba à ART. 62 - devendo constar da entres verificação da qualidade e quantidade. ART. 63 - Os ensaios, testes é gemais provas exigidas por nor nas têncicas oficiais, para a boa execução do objeto do contrato, correm serpro Por conta 'do contratante! espectais, na forma que for estabelecida no 8 aital cu convite, ou inserida na especitio ao. ax, 64 - A Administração rejeitará, no todo ou ex parte, obra, serviço ou fornecimenco, so em desacordo con o - co trato, podendo, entretanto, recebê-lo con o abatiren to de preço que couber, desde que lhe: convenha. SEÇÃO V DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS xt. 65 = Inexecução total ou parcial do contrato enseja “a sua roscisão, ton as consequências 'contratuaís e as previstas ea lei.. ART. 66 - Constitue motivo para rescisão do contrato: 4 - o não cusprinento de cláusulas contratuais, espe citicações, projetos ou prazos: a 11- o cunprirento irregular de clâusulas contratuais, especificações, projetos Ou PrATOR! III- a lentidão no seu cunprimento,' levando a Aainis- tração a presumir a não conclusão da obra, viço ou de fornecimento nos prazos estipulados; 1v -.o atraso no início da obra, serviço ou fornecimen. toy . v - a paralisação da obra, do serviço ou do fornoci - mento, sem justa causa 6 prévia comunicação a. aa ninistraçãos : vt - 'o abandono da obraç do serviço ou do fornecimento caracterizido pola paralisação por naís de 10º (dez) dias, sen comunicação à Adninistração: vt! -a subcontratação parcial de seuíobjeto ou à asso- ciação do contratante coa outren, ses prenissão contratual e próvia aprovação escrita da Adainis- tração; by vitI-a subcontratação total, & cessão ou transferência II - Bilateralnente, por mútuo acordo das partes: a) quando conveniente a súbstitdição da garan - tiaida execucãos — “b) quando necessária-a modificação do regins de execução ou do modo de fornecimento, ex. fa se de verificação técnicá da inaplicabilida- de pos termos contratuais originários: . pagamento, por imposição =) quando necessária a modificação da forma de de circunstâncias aupervenientes, mantido o valor inicial à quando necessário o reajustamento de preços , nas condições e de acordo com os critérios es scrito pela autoridade ou parte interei ada é pre vianônte autorizada pelo Secretário Municipal ou 1 rigente de autarquia, devento constar, obrigatoriamen te, de terno de aditamento lavrado no processo origi- nário.'En se tratando de reajústasento de preços, é facultada a substituição és termo de aditamento - peli demonstração dos respectivos cálculos. E SEÇÃO IV - DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS a ART. 53 - O contrato deverá sor executado fislnente pol par de acordo com as cláusulas avençadas e as Tor a Lei, respondendo cada qual pelas consequên- cias de sua inexocução total ou parcial. ART. 'S4 - A execução do contrato deverá sex acompanhada e fisca lizada por un represontante da Mninistra da, especialmente designado, e paralelamente. pela tabelecidos. : 5 419 - 'd contratante fica obrigado a aceitar, nas meszas con aições contratuais, os acréscizos cu supressões qua fizerem nas cbras, serviços ou Compras, até 251 ds valor inicial do contrato, e, no caso partícular . de reforma de edifícios, atê o limite de 50%, para os jus acréscimos, excluída sempre des: cálculo a par- cela de eventual reajustamento. º "4/20 -:| Se no contrato não houverem sido contezplados pré cos unitários para obras ou serviços, ei serão fi xados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior. $30 =" No caso de aupressão de obras ou serviços, seo” ton a “., tratante já houver adquirido os materiais e posto no --Jocal 'dos trabalhos, devorão ser pagos pela Adaíiis - “ - yração pelos preços da aquisição, regilacmeste compro” - . veãos, : E 849 =: No caso dê acrâscino de obras, serviços du compras,os aditazentos' contratuais não poderão ultrapassar | os línites previstos no $ 1f, deste artigo. $50 - toda e qualquer alteração teverá sôr justificada , por Procuradoria Geral do Município. ns é Parágrato Onico ='0 representanto da Nduinistra cantava arômrio todes aa ocorrências relacionadas con anotarã” “ea” vIlI-a subcontratação total, a Ce! otal ou parcíals 2 E; -. TH -O desatendimento das Geterminações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim Como &s de seus superiores; ão ou transferência X - o comstimento reiterado de faltas na sua execuçao, anotados na forma do parágrafo único do art.54 x1- a decretação de falência ou o pedido de concorda- “tas - XII-a dissolução da sociedade ou falecirento do. con tratante; XIII-a altera social ou a modificação da finalidade Ou'da estrutura da expresa, que, a juízo da Aêmi nistração. prejudique a execução do contrato; XIV “a insolvência do contratante, caracterizada pelo! protesto de títulos ou pela emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos cu pela instaura: de corcuras e credores; : o XV- sua alteração, por'parte da Adainistração, acarre tando modificação do seu valor, para mais ou me nos, alés dos línites permitidos nesta Leí (art.- 52, 5 19) XVI -a suspensão da sua execução, por ordea escrita da Aainistração, por prazo supérior a cento e vinte (120) dias, salvo ex caso de calanidade pública , grave perturbação da ordes interna ou guorrai XVII- o atraso superior a cento e oitenta (180) dias * dos peganentos devitos pola Administração, decor rentes de obras, sorviços ou fornecinentos já Gebidos, salvo os caso de calanidade pública, gra vo porturbação da oréea interza Ou çuerra, não 0 da erontasts icoajustenentos Ca preçost AVIII- a não liberação, por parte da Adainistração, de área local ou objeto, para a execução de obra ser “viço ou fornecimento,nos prazos contratuais; XIX - a ocorrência de caso fortuito ou de força nator ,. regularmente comprovada, inpeditiva da execução do contrato. " y ss» trclutrdo Sense prio os dênitos Secarsentas ! iu iai + Axt, 67 - À rescisão do contrato poderá sert 1 - administrativa, por ato unilateral e escrito da Adninistração, nos casos enumerados nos incisos" 1a XIV do artigo gnteriory ” II - judicial, nos terzos-da legislação pertirente: III > amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Mninistração. Parágrafo Ônico - A rescisão adainistrativa ou apigável deverá * ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade corpetente. «ART, 68 - A rescisão aduinistrativa acarreta às seguintes conse- quências: 1 -assunção imediata do objeto do contrato, no. esta do e local em que, se encontrar, por ato próprio da Adainistraçãos zI - ocupação e utilização do local; instalações, equi parentos, material é pessoal enpregados na execu ção do- contrato, necessários à sua continuidade,a exam devolvidos ou res datar An Auiniatracão. a o ! Í axt. 61 - Pode parágénto Onico -.O representante da Kdsinistração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas con a execução do Contrato, deterninando O que r necos- «ário à regularização das fáltas ou defeitos. hs gect 1ões o providências que ultrapassem à sua cospetência deverão 'ser solicitadas à sous auperíores, en tonpo . hábil para a ndoção das medidas convenientes. A8r::55 0 contratante deverá nanter no local da obra ou servi " "co, prepostor aceito pela Administração, para repte-/ sentá-lo na execução do contrato. WTI SG - O Contratante é obrigado a reparar, corrigir, renover, raconstruir ou substituir, às suas expensa +al ou en parte, O objeto-do contrato-em que se veri- ficares vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materínis erpregados. no. to hsm. 57:- 0 contratante é responsável pelos danos causados |. à haninistração ou à tórceiros, decorrentes de sua cul : pa ou dolo na execução do contrato, excluindo: ou reduzindo essa responsabilidado a fiscalização ou O R acompanhamento pelo ôrgãó interessado. Asa; 58 - O contratanto é responsável pelos encargos trabalhis- tas, previdenciários, fiscais e comerciais resultan — tes da execução dó contrato, salvo aisposição legal ! ou cláusula em contrário. Ê y parágrato Onico - A Ministração poderá exigir, tanbén, seguro para garantia de pessoas e bens. Para os contratos — preseáidos de licitação, essa exigência deverá “ cons tar do edital ou -convite, Amt. 59 = 0 contratante, na execução do contrato, sem prejuízo! º duo responsabilidades contratuais é legais, podérá sb “contratar partes da obra, serviço ou fornecimento até o linite admitido; em cada caso, pela Aninistração: nt 49 - Executado o contrato, o seu objeto 4 rã recebido: - proyisoriamente, pélo responsi vel por “seu Acospa Unhanento.e fiscalização mediante terno circuns- tancuado, assinado pelas partes, dentro del. 15 (quinto) dias da comunicação escrita ao contra — tantes Vo zi- dotinitivamente, por autoridade ou contasão desig nada pelo Becratário Municipal ou dirigente de autarquia, mediente terpo circunstanciado, assi nado pelas partes, apóé o decurso do prazo de ob sorvação, ou de vistoria que comprove a adequa — cão do objeto aos termos contratuais, observado o atpsoto no art. 64... º parágrato nico - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a sponsabilidade civil pela solidez e segu- tanga da obra, nem a ótica profis tonal; pela perfei ta execução do contrato. E - sor aLeponsado o recebimento provisório nos seguintes casos: 5 E 1 - gêneros porecíveis.e alimentação preparadas dg pt- anrvicos vrofiasiomiai É sa9- 520 - 22 - ocupação e ut Jinetaietms eços pamentos, material e pessoal empregados na execu ção dor éontrato, necessários à sua continuidade a julro da Administração, a seren devolvidos ou tes sircitos posteriorrente, =edtante avaltação! 111= perda da garantia contrataals 1v - retenção os critérios decorrentes do contratos v - responsabilização do contratante insdirplente por prejuízos causados à Adainietração; vI - proibição de retosar o objeto do contrato ou ae partióipar de nova licitação para o nesno objetos yri- proibição de participar de qualquer outra Licita- ção, pelo prázo fixado pela Administração, ou de finitivanente, por ato do Prefeito. , £ Ltcito à Administração, nos ensos dos incisos 1 e IL dar continuidade à cbra ou serviço, por execução dize- ta ou indireta. £ pormitido à Alainistração, no caso de concordata & contratante; manter o contrato, assunindo o controle de daterninadas atividades necessárias à aua execucão. ART. 69 “ Pela inexecução total ou parcial do contrato, indapen- dentemente de rescisão, a Aduinistração poderá aplicor ao inadirplente as seguintes penalidades 1 - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar Con a:Adainistraçi lamento nos registros cadastrais! e consequente cance 11 - suspensão temporária da participação es licita ção e ixpedimento de contratar com a Adninis — tração; . É. Y1- rebaixamento 46 classificação no registro csdas traly : IV - multa contratual) v - advertência: -. parágrato Onico - As sançõés previstas rios incisos 1 e II são da competência exclusiva do Prefeito Huntcipal,pra cedidas de defêsa do interossado, no respectivo pro cesso, no prazo de dez (10) dias úteis da abertura! de vist: DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 20 - Dos atos dá Mninistração decorrentes da aplticação/ desta Lei cabe: 1 - Recurso: . a) da habilitação ou inabilitação do licitante, no-prazo de 3 (trôs) dias úteis da lavratura da ata, com efeito suspensivoi by da adjudicação, no prazo de cinco (5) dias & teis, da data da publicação do ato, coa efei to suspensivo o : Cc) da anulação ou da revogação da licitação, no prazo de-cinco (5) dias úteir, da. publicação. €5 despacho, sea efeito suspensivos E do J5%. 78 - 0a convênios é consórcios, calebrados peia Atninis- tração centralizada e autárquica do Município, entidades públicas ou particulare, 4isposto nos Capítulos 1 couber. coa 8, rogem-se pelo * »III e IV;desta Lei, no que y 3 = As obras, serviços, compras e eliénações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal, regen-se pelas nor mas desta Lei. : %= €3 processos e es rodidas eduinige: nc licitações em andamanto daves ada: ponições denta Lai, anten a convite. ivas e técnicos Ptar-se Es dig " expedição do edital o. “ART, 81 - né cicrados, O reçula- Prática dem Etos Freresto L T Eecta Lei, Cam. e2- Conpete no órgãos central de coxpres do Xunicírio expesir rormes cozplezentares a esta Lei. pertinentes fo sistem às coctres centralizadas, o É Art. 83 - Esta : Lei entrará en vigor na datos de Pirenta Bueno, 24 de dezentro de 1.993, REGINALDO MONTEIRO FREFEITO KUNOIPAL IEI Nº OZ, DE 24 DE DEZENERO TP 1,983 - INSSINUI O SISTEMA TRIBUPARIO 17 ' : É É HICIPAL E DÁ CUTRAS FROVIDÊNOIAS, O FEEFSITO DO HUNICÍPIO DE Prima EURO, . FAÇO SABER quo a Cáâxara Hunicipal do Pirenta mo aprovou e eu sanciono a Seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei Togula, con fundamentos na Constituição trai, Código Tributário Facional o Leis Coxplerontaren, os diros — obrigações que ersnaz das relações jurídicas referen: ae cozpetência mmicipal, i : Parágrafo Único - Esta Lei ten r FÉDIGO C2TBUZARTO DO EmICÍPIO IE PIEENIA puro, tos a trítu LITRO FRIE TRC t |