| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Expedir Títulos de Reconhecimento de Ocupação de Lotes Localizados na Área Urbana do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências. |
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5 s. E] LEI Nº 249/90 * De, 19 de Novembro de 1.990. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXPEDIR TÍTULOS DE RECONHECI MENTO DE OCUPAÇÃO DOS LOTES 3, LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. é O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso! de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUE- NO, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado * a expedir Títulos de Reconhecimento de Ocupação dos lotes lnra- 1izados na área urbana do Município de Pimenta Buenos. q Art. 2º - Fica criada a Comissão de Reconhecimen- “ to de Ocupação, constituída por 05 (cinco) membros nomeados pe- lo Prefeito Municipal. Art. 3º - O Executivo procederá a um recadastramem E to de todos os lotes urbanos, reconhecendo a ocupação, atraves! de Comissão, aqueles que efetivamente a exercerem direta ou in- diretamente, Art. 4º - A ocupação que diferir do Cadastro Muni cipal serã comprovada, para efeito de transmissão, através de contrato de compra e venda ou declaração subscrita por três x pessoas domiciliadas no Município que responderão civil e crimi nalmente pela mesmas. PARÁGRAFO ÚNICO - As pessoas que subscrevem a declaração mencionada no "caput" deste artigo, deverão ter domi cílio neste Município superior a 03 (três) anos e possuir bens" . Dar de raiz comprovadamente superior ao valor do lote em referencias S Ed ; nd Art. 5º - A Comissão poderá reconhecer a ocupação dos lotes não edificados em nome daqueles constantes no Cadastro Municipal da Prefeitura ou observando-se o artigo 4º desta Leis Art. 6º - Verificada a ocupação, o Executivo Muni- cipal, expedirá o "Título de Reconhecimento de Ocupação" em favor de quem efetivamente a detenha, $ 1º - Os títulos serão encaminhados pelo Executi- vo ao Cartório de Notas, ficando nele arquivados, a disposição! dos interessados para a escrituração, $ 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado co a brar o preço público do título de reconhecimento de Ocupação e a regulamentar seus valores, $ 3º - A escrituração será procedida pelo Cartório de Notas da Comarca de Pimenta Bueno, com a apresentação da E guia de recolhimento do preço público do título, devidamente quitado. Art. 72 - O Executivo poderá expedir novo Título ! de Reconhecimento de Ocupação em nome daqueles que efetivamente a exercerem sobre o lote, com justo título e boa fê, revogando! o Título de Reconhecimento de Domínio expedidos. Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua no . AO e. publicação, revogadas as disposições em contrario. a Bueno RO, 19 de Novembro de 1,990 CASTRO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL.