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norma nº 249/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Expedir Títulos de Reconhecimento de Ocupação de Lotes Localizados na Área Urbana do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências.
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5 s.
E]
LEI Nº 249/90 * De, 19 de Novembro de 1.990.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A EXPEDIR TÍTULOS DE RECONHECI
MENTO DE OCUPAÇÃO DOS LOTES 3,
LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
é O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso!
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUE-
NO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado *
a expedir Títulos de Reconhecimento de Ocupação dos lotes lnra-
1izados na área urbana do Município de Pimenta Buenos.
q Art. 2º - Fica criada a Comissão de Reconhecimen-
“ to de Ocupação, constituída por 05 (cinco) membros nomeados pe-
lo Prefeito Municipal.
Art. 3º - O Executivo procederá a um recadastramem
E
to de todos os lotes urbanos, reconhecendo a ocupação, atraves!
de Comissão, aqueles que efetivamente a exercerem direta ou in-
diretamente,
Art. 4º - A ocupação que diferir do Cadastro Muni
cipal serã comprovada, para efeito de transmissão, através de
contrato de compra e venda ou declaração subscrita por três x
pessoas domiciliadas no Município que responderão civil e crimi
nalmente pela mesmas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As pessoas que subscrevem a
declaração mencionada no "caput" deste artigo, deverão ter domi
cílio neste Município superior a 03 (três) anos e possuir bens"
. Dar
de raiz comprovadamente superior ao valor do lote em referencias
S
Ed ; nd
Art. 5º - A Comissão poderá reconhecer a ocupação
dos lotes não edificados em nome daqueles constantes no Cadastro
Municipal da Prefeitura ou observando-se o artigo 4º desta Leis
Art. 6º - Verificada a ocupação, o Executivo Muni-
cipal, expedirá o "Título de Reconhecimento de Ocupação" em
favor de quem efetivamente a detenha,
$ 1º - Os títulos serão encaminhados pelo Executi-
vo ao Cartório de Notas, ficando nele arquivados, a disposição!
dos interessados para a escrituração,
$ 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado co
a
brar o preço público do título de reconhecimento de Ocupação e
a regulamentar seus valores,
$ 3º - A escrituração será procedida pelo Cartório
de Notas da Comarca de Pimenta Bueno, com a apresentação da E
guia de recolhimento do preço público do título, devidamente
quitado.
Art. 72 - O Executivo poderá expedir novo Título !
de Reconhecimento de Ocupação em nome daqueles que efetivamente
a exercerem sobre o lote, com justo título e boa fê, revogando!
o Título de Reconhecimento de Domínio expedidos.
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
no . AO e.
publicação, revogadas as disposições em contrario.
a Bueno RO, 19 de Novembro de 1,990
CASTRO DA COSTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL.

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