| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre objetivos, formação e atribuições do Conselho Municipal de Defesa sobre o Meio Ambiente e Dá outras providências. |
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LEI Nº 250/90 De, 19 de Novembro de 1,990 DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL? DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 7 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso! de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUE = NO aprovou e eu sanciono a seguinte, ne um um CAPÍTULO 1 OBJETIVOS: Art, 1º - os objetivos deste Conselho é assegurar para que o Município promova meios necessários para a satisfação do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibra= do, nos termos das Constituições Federal e Estadual e Lei orgâni ca Municipal. CAPÍTULO 11 COMPETÊNCIA: Art. 2º - Ao Conselho compete: 1 - Elaborar normas e padrões de qualidade ambi=- ental obedecidas pelas normas Federais, Estaduais e Municipal; II - Executar e fiscalizar o cumprimento das nor- mas e padrões a que se refere o inciso anterior; “4 III - Exigir penalidades aos infratores da legisla ção ambiental, de conformidade com o Código de Postura; IV - Manter o controle permanente das atividades! potencial ou efetivamente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas ambientais vigentes; V - Identificar e informar aos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais a existência de áreas degrada-* - : : das ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua recupe VI - Manter a fiscalização permante dos recursos" ambientais visando a compatibilização do desenvolvimento econômi co com a proteção do meio ambiente; VII - Sugerir a autoridade competente a instalação De reas de proteção ambiental, visando proteger sítios de exce ç , Pp 9 Pp de o o cional beleza, asilar exemplares de fauna e flora ameaçadas de ! extinção, proteger mananciais, proteger o patrimônio histórico," artístico cultural e arqueológico e áreas representativas de U ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e apli cadas de ecologia; VIII - Opinar sobre parcelamento do solo urbano e expansão urbana; 1X - Orientar e educar, em todos os níveis, para a participação ativa do cidadão e da comunidade na proteção do meio ambiente; Xx - Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade da proteção do meio ambiente, promovendo seminá-" rios, debates, palestras, € estudos para tal finalidades; - À xI - Propor ou colaborar na elaboração dos progras mas de combate 6 moléstias que afetam a saúde pública; bo] XII - Fornecer subsídios técnicos relacionados a proteção do meio ambiente, as indústrias, empresas comerciais e aos produtoses rurais do Município; X11I- Manter intercâmbio com órgãos federais, esta duais, que exerçam atribuições de proteção ao meio ambiente; XIV - Elaborar programa anual de trabalho para es= te Conselho; xy - Elaborar relatório anual das atividades de-! senvolvidas por este Conselho, enviando-os para o Prefeito Muni- cipal e para a Câmara Municipal; XVI - Sugerir a alteração da legislação municipal! de proteção do meio ambiente e da Lei de uso de ocupação do solo urbanos XVII- Elaborar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação desta Leis; XVIII - Eleger sua Diretoria Executiva e Membros. CAPÍTULO III DA ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIAS Arte 32º - O Conselho será formado pelos órgãos di- retamente relacionados com o meio ambiente, dele fazendo parte?! 1 Representante de cada órgãos IEF=-RO/PB, IBAMA, CREA-RO/PB, AS= SOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PIMENTA BUENO, O0AB/SECCIONAL * DE PIMENTA BUENO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CÂMARA MUNICIPAL, POLÍCIA? MILITAR, SECRETARIAS MUNICIPAIS DES SAÚDE, BEM ESTAR SOCIAL, EDU cação E CULTURA, E PLANEJAMENTO, SINDICATO DOS TRABALHADORES RU RAIS E SINDICATO RURAL PATRONAL, EMATER-PB, DELEGACIA ESTADUAL *! DE AGRICULTURA, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (SUCAM/SESP), ASSOCIA ção RURAL DE PIMENTA BUENO. O ——————————— “x Art. 49 - A Diretoria Executiva será composta des 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 1º Secretário, 1 2º Secretário 3 Membros Efetivos e 3 Membros Suplentes, Art. 5º - A Diretoria Executiva, os Membros Efeti vos e os Membros Suplentes serão eleitos para um mandato de 02 ! (dois) anos, sendo permitida a reeleição, Art. 6º - Os componentes deste Conselho exercerão suas atividades gratuitamente, não fazendo jús a qualquer remune ração. CAPÍTULO IV DAS DISF IÇÕES GERAIS: . Art. 7º - O Conselho se reunira nas dependências! da Câmara Municipal, até que se estabeleça outro local que satis faça as deliberações deste Conselhos Art. 8º - As reuniões ordinárias serão realizadas todas as últimas terças-feiras do mês, no horário das 16:00 horas Art, 9º - As reuniões extraordinárias serão reali zadas com antecedência de comunicado aos Membros, com 24 horas,' por iniciativa do Pres ente ou por deliberação de 2/3 dos Mem=" bros e somente será tratado de assuntos de relevante interesse ! do Conselhos Art. 10 - As funções dos Membros deste Conselho ! será considerada de relevante interesse públicos Art. 11 - O orçamento do Município consignará anu almente dotação destinada à manutenção e expansão dos serviços e atividades deste Conselho, e serão executados pelo Executivo Mu= nicipal. art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua! O ————————ooooo