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norma nº 250/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaDispõe sobre objetivos, formação e atribuições do Conselho Municipal de Defesa sobre o Meio Ambiente e Dá outras providências.
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LEI Nº 250/90 De, 19 de Novembro de 1,990
DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, FORMAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL?
DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
7 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso!
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUE =
NO aprovou e eu sanciono a seguinte,
ne
um
um
CAPÍTULO 1
OBJETIVOS:
Art, 1º - os objetivos deste Conselho é assegurar
para que o Município promova meios necessários para a satisfação
do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibra=
do, nos termos das Constituições Federal e Estadual e Lei orgâni
ca Municipal.
CAPÍTULO 11
COMPETÊNCIA:
Art. 2º - Ao Conselho compete:
1 - Elaborar normas e padrões de qualidade ambi=-
ental obedecidas pelas normas Federais, Estaduais e Municipal;
II - Executar e fiscalizar o cumprimento das nor-
mas e padrões a que se refere o inciso anterior;
“4
III - Exigir penalidades aos infratores da legisla
ção ambiental, de conformidade com o Código de Postura;
IV - Manter o controle permanente das atividades!
potencial ou efetivamente poluidoras, de modo a compatibilizá-las
com as normas ambientais vigentes;
V - Identificar e informar aos órgãos ambientais
federais, estaduais e municipais a existência de áreas degrada-*
- : :
das ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua recupe
VI - Manter a fiscalização permante dos recursos"
ambientais visando a compatibilização do desenvolvimento econômi
co com a proteção do meio ambiente;
VII - Sugerir a autoridade competente a instalação
De
reas de proteção ambiental, visando proteger sítios de exce
ç , Pp 9 Pp
de
o
o
cional beleza, asilar exemplares de fauna e flora ameaçadas de !
extinção, proteger mananciais, proteger o patrimônio histórico,"
artístico cultural e arqueológico e áreas representativas de U
ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e apli
cadas de ecologia;
VIII - Opinar sobre parcelamento do solo urbano e
expansão urbana;
1X - Orientar e educar, em todos os níveis, para a
participação ativa do cidadão e da comunidade na proteção do meio
ambiente;
Xx - Atuar no sentido de formar consciência pública
da necessidade da proteção do meio ambiente, promovendo seminá-"
rios, debates, palestras, € estudos para tal finalidades;
- À
xI - Propor ou colaborar na elaboração dos progras
mas de combate 6 moléstias que afetam a saúde pública;
bo]
XII - Fornecer subsídios técnicos relacionados a
proteção do meio ambiente, as indústrias, empresas comerciais e
aos produtoses rurais do Município;
X11I- Manter intercâmbio com órgãos federais, esta
duais, que exerçam atribuições de proteção ao meio ambiente;
XIV - Elaborar programa anual de trabalho para es=
te Conselho;
xy - Elaborar relatório anual das atividades de-!
senvolvidas por este Conselho, enviando-os para o Prefeito Muni-
cipal e para a Câmara Municipal;
XVI - Sugerir a alteração da legislação municipal!
de proteção do meio ambiente e da Lei de uso de ocupação do solo
urbanos
XVII- Elaborar seu Regimento Interno, no prazo de
60 (sessenta) dias após a aprovação desta Leis;
XVIII - Eleger sua Diretoria Executiva e Membros.
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIAS
Arte 32º - O Conselho será formado pelos órgãos di-
retamente relacionados com o meio ambiente, dele fazendo parte?!
1 Representante de cada órgãos IEF=-RO/PB, IBAMA, CREA-RO/PB, AS=
SOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PIMENTA BUENO, O0AB/SECCIONAL *
DE PIMENTA BUENO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CÂMARA MUNICIPAL, POLÍCIA?
MILITAR, SECRETARIAS MUNICIPAIS DES SAÚDE, BEM ESTAR SOCIAL, EDU
cação E CULTURA, E PLANEJAMENTO, SINDICATO DOS TRABALHADORES RU
RAIS E SINDICATO RURAL PATRONAL, EMATER-PB, DELEGACIA ESTADUAL *!
DE AGRICULTURA, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (SUCAM/SESP), ASSOCIA
ção RURAL DE PIMENTA BUENO.
O ———————————
“x
Art. 49 - A Diretoria Executiva será composta des
1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 1º Secretário, 1 2º Secretário
3 Membros Efetivos e 3 Membros Suplentes,
Art. 5º - A Diretoria Executiva, os Membros Efeti
vos e os Membros Suplentes serão eleitos para um mandato de 02 !
(dois) anos, sendo permitida a reeleição,
Art. 6º - Os componentes deste Conselho exercerão
suas atividades gratuitamente, não fazendo jús a qualquer remune
ração.
CAPÍTULO IV
DAS DISF
IÇÕES GERAIS:
.
Art. 7º - O Conselho se reunira nas dependências!
da Câmara Municipal, até que se estabeleça outro local que satis
faça as deliberações deste Conselhos
Art. 8º - As reuniões ordinárias serão realizadas
todas as últimas terças-feiras do mês, no horário das 16:00 horas
Art, 9º - As reuniões extraordinárias serão reali
zadas com antecedência de comunicado aos Membros, com 24 horas,'
por iniciativa do Pres ente ou por deliberação de 2/3 dos Mem="
bros e somente será tratado de assuntos de relevante interesse !
do Conselhos
Art. 10 - As funções dos Membros deste Conselho !
será considerada de relevante interesse públicos
Art. 11 - O orçamento do Município consignará anu
almente dotação destinada à manutenção e expansão dos serviços e
atividades deste Conselho, e serão executados pelo Executivo Mu=
nicipal.
art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua!
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