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norma nº 255/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 1990
Date 1990-12-11
EmentaDispõe sobre objetivos, formação e atribuições do Conselho Municipal Comunitário e Dá outras providências.
native_id250

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(66)
LEI Nº 255/cP/90 De, 11 de Dezembro de 1,990,
DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, FOR-
MAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSE
LHO MUNICIPAL COMUNITÁRIO, E
DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PIO DE PIMENTA BUENO-RO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTA
BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte
"A SOBERANIA POPULAR E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA SÃO PRINCÍPIOS
DO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILTIRO E DEVEM SER LEVADOS EM
CONSIDERAÇÃO NAS LEIS, POLÍTICAS E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS",
Art. 1º - O objetivo deste Conselho é de assegu
rar uma forma representa
to de informações
planos, cobras e
a entidades e associ
- e .
formulação de politicas e no controle ds em areas comos *
º . . . . , .
saude, assistencia cocial, criança e ardclescente, direito de de-
A . : 4 s Ed .
nuncia a associações e cidadãos perante aos Tribunais competentes,
a]
I - Propor “dire
mento municipal;
II - Encaminhar
trizes, objetivos, e meta
com vistas z elaboração do orçamento
I1II- Propor ao E
des nos termos da 1;
IV- Decidi
ou represen que lhe forem dirig
V- Préstar inf
das, por decisão do Plenário deste
VI- Criar os «
servância do Art. 4º da Lei Organica
ViI- Para dir
membros dos dist o Executivo
ração da jus leitor
da Ordem dos gados d
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I- Compete ao
formações
e projetos
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XI- Propiciar a integração de programas dos
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Z*1J- Propor ao Executivo Municipal participa-
para as atividades de funcionamento deste
imento Interno, no prazo
de 60 (sessenta) dias, após a aprovação desta
XIV- Eloger sua Diretoria Executiva e Membros,
ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIA:
Art, 3º - O Conselho sera formado pelos seguin
tes órgãos: OAB-RO/PB, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PI-!
MENTA BUENO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CÂMARA MUNICIPAL, SECRETARIAS '!
SOCIAL, ASSOCIAÇÕES DE
15, SAÚDE, SINTERO, URBA-
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Arte 4º - A Diretoria Executiva será formada!
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fetivos e os Membros
02 (dois) anos, sendo
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reeleição,
Art. 7º - As funções dos Membros deste Conse-
lho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante inte-
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interesse publicos,
ep ec PronTO.
DISPOSIÇÕES GERAI
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Art. 8º - O Conselho se reunira nas dependenci
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eça outro local que
art. 99 - As reuniões Or serão realiza
intas-feiras de c
16:00 horas.
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Art. 10 - As reuniões Extraordinarias serao U
realizadas por convocação do Presidente do Conselho ou por deli-
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. 11 - A prestação
de Financeir=s *
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entada a Camara Municipal,
juntamente com a prest de contos do Executivo Municipal.
art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de
.

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