| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1990 |
| Date | 1990-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre objetivos, formação e atribuições do Conselho Municipal Comunitário e Dá outras providências. |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4
(66) LEI Nº 255/cP/90 De, 11 de Dezembro de 1,990, DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, FOR- MAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSE LHO MUNICIPAL COMUNITÁRIO, E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS. PIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte "A SOBERANIA POPULAR E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA SÃO PRINCÍPIOS DO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILTIRO E DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NAS LEIS, POLÍTICAS E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS", Art. 1º - O objetivo deste Conselho é de assegu rar uma forma representa to de informações planos, cobras e a entidades e associ - e . formulação de politicas e no controle ds em areas comos * º . . . . , . saude, assistencia cocial, criança e ardclescente, direito de de- A . : 4 s Ed . nuncia a associações e cidadãos perante aos Tribunais competentes, a] I - Propor “dire mento municipal; II - Encaminhar trizes, objetivos, e meta com vistas z elaboração do orçamento I1II- Propor ao E des nos termos da 1; IV- Decidi ou represen que lhe forem dirig V- Préstar inf das, por decisão do Plenário deste VI- Criar os « servância do Art. 4º da Lei Organica ViI- Para dir membros dos dist o Executivo ração da jus leitor da Ordem dos gados d ma I- Compete ao formações e projetos apresentad e + o o o 0 se da coletividade; / N PemE= 5, mu sobre ni selho obt o pa | Q Pa < fa (o) i erimento, , Goes que forem hos +, hos Distritais, (Bio) ivo Municipal com dir ct lo ob- o (0) lo XI- Propiciar a integração de programas dos a po < [o] M (7) o u o. ” Do] ER] Z*1J- Propor ao Executivo Municipal participa- para as atividades de funcionamento deste imento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação desta XIV- Eloger sua Diretoria Executiva e Membros, ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIA: Art, 3º - O Conselho sera formado pelos seguin tes órgãos: OAB-RO/PB, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PI-! MENTA BUENO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CÂMARA MUNICIPAL, SECRETARIAS '! SOCIAL, ASSOCIAÇÕES DE 15, SAÚDE, SINTERO, URBA- = 9 > [5] m m n ma = p q o O, U Pr ' , , de cada orgaos Arte 4º - A Diretoria Executiva será formada! » À Vice te, 11 el 2º Se- Mm fetivos e os Membros 02 (dois) anos, sendo er no [o] - o o 1 = = : eo reeleição, Art. 7º - As funções dos Membros deste Conse- lho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante inte- . « . interesse publicos, ep ec PronTO. DISPOSIÇÕES GERAI ” Art. 8º - O Conselho se reunira nas dependenci o u a o ç E) [o "5 (a) 5] p H + o ce Ra) [es o eça outro local que art. 99 - As reuniões Or serão realiza intas-feiras de c 16:00 horas. - Rana = Art. 10 - As reuniões Extraordinarias serao U realizadas por convocação do Presidente do Conselho ou por deli- o a o La) so wi o [o] q o | ten 5 o E) 8) o 3 o [o Q o E o Mm o Us y » o =) e m Do eração r < v o es es et 0) hora ara deliberar sobre a o pe cr m (7) no] do Conselh o . ce (8) o 3 Er mv “ a » q a te < a o a U 0) . 11 - A prestação de Financeir=s * a “a $ fai entada a Camara Municipal, juntamente com a prest de contos do Executivo Municipal. art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de .