| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Objetivos, Formação e Atribuições do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras Providências. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6
LEI Nº 257/90 Do, 1% do Cezembro de 1,990, JETIVOS, FORMAÇÃO! CONSELHO MUNICIPAL É OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Ed O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUEND, no uso de suas atribuições legai & “ FAÇO SABER que a CÊMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUE NO aprovou e eu sanciono & suGuintas e Um + CAPÍTULO 1 jetiva o presente Conselho Municipal de Saúde, Promover, zelar, manter c restourar a saúde, direito ! fundamental, dever da União, Cstado e Município como da coletivi dade e do indivíduo, em colaboração com o Ex xecutivc, com idéias e movimentos oriundos da prática vivencial de cada cidadão, de ! forma a alcançar melhor nív el assi “al et . . cicl a saúde para a popula ção do Município. Art. 2º » np m do Conselho na definição ! de necessidade e prioridades, sso de planejamento, na bus ca de soluções e na avaliar ção ultados das aplicações rea- lizadas: 1 - Membro [a 3, À representante de cada ! órgão: SEMSAU, FUNDAÇÃO NACTONIL O A M/€ ESP), SEMEC, PRONAV/LBA, CRECHES, CENASE TE FÍSICOS,! SINDICATO DA SAÚDE, AR SOCIAL, DE LEGACIA REGIONAL DE cuc IT - Ed . dos varios ! segmentos de entidades de comunidade estabeloci- : fo das no Municipios. Art, 58 « nto Interno deste Conse o , lho, no prazo de 60 (s: ia) dis apis a publicação da presen — . 1 te Lei, id . Paragrafo unico - tros de Saúde, Postos do Saú: Unidade Mista de Saúde, ser CAPÍTULO 11 ATRIBUIÇÕES: como sede as instala ções da SEMSAU onde no gabinete de Secretário receberá toda cor- G as respondencia, no : Art. 59 - Compõe de dezesseis membros, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presiden - ? . 1 2º Secretário e 1 28 Secretario, que formam a Diretoria Executiva; e doze membros des quais seis! m : sao permanentes e seis suplentes, cretário e os membros permanentes e suplentes, serão eleitos en- tre representantes de órgão e entidades convidados para Reunião! Geral. Parágrafo único - O Presidente deste Conselho será sempre o Secretário Municipal du Saúde 7g | Art, 78 - Cão convido sro é Reunião Geral da! eleição dos membros do Conce) em : untos de urgaos enti dades, constantes do £rt, Dt, um direito a um voto, Art, BO As ce-Presidente, 1º Secre- [es] Ed . Ed . tario e 2º Secretário, s e suplentes, se Ed s : ra nominal, direta e ordem: 12 votação para Vice-Presidente; 28 votação para Ed . os cargos de 1º e 28 Secretario! Fo) o mais votado e pare votado; 3º votação para os cargos Ce menhross: os scis primeiros 1 mais votados para permanentes « os seis subsequentes mais votado para suplentes, Art. 9º - à Z : ic mandato sera de dois anos, podendo a Diretoria ser Art. 10 - > deste Conselho serão colabos radores que exercem Art, 11 - da reunião qualquer ! representante da comunidade, tendo entretanto, direito a voto so mente a Diretoria Executivo « Membros a & aat a o os Membros efetivo direito somente 5 voz, Art. 12 - Na bro suplente presente o sucede capÍfuLO III DA COMPETÊNCIA: 1 . Cond ros deliberaraos: : , ssunto de intercese da saude; II- sobre os Projictos encaminhados ara pareceres; 3 (o) E) o Lo. . III- scbrc a enólicoc latorios pertinentes a 2 . RUA Pais saude da comunidade, direta ou ingirctamentes IV - sobre gerir, controlar e avaliar as ações E cs < ) Ú [8] ion "5 [6 e organizar a re= de regionalizada e do CUS em articulação com a sua direção estadual; controlar e avaliar" de trabalhos; execução de con entidades priva , saude. | Il- . f idi-las; III- representer o iho junto as instituições! convenentes e outras IV- assi empate; Arts. II - proceder as chamadas nas reuniões; III - redigir as correspondências e relatórios; IV v Art. 17 - Competu ao 2º Secret ARA e. a. 1 - Substituir o 1º 5 etario nas suas ausenci efetivos do Conselho; II o - expor submetidos ciação; III - manter cuntos relacionados a DA . saude com agrupamentos socis IV - promover o interosce c a participação dos! membros da comunidade nas questões do Vo - promover olaboração ca! comunidade com as autoridades VI - votar co em apreciação, somente Membros natos, bres suplentes: o membro efetivo nas suas ausên- cias, CAPÍTULO 1Y DAS DISPOSIÇÕES GeraIS: Art. 20 - às reuniões ordinárias serão realizadas todas as últimas quartas-feiras do mEs, ns Secretária Municipal! de saúde, no horário das 14:00 horas. Art. 21 - As reuniões exiraordinárias serão marca das com antecedência de 48 hores por iniciativa do Presidente ou 2/3 dos membros natos em matéria de relevante interesse da saúde, Art. 22 - As reuniões serão abertas em primeira ! o e. : convocação, no horario marcado, com a presença da metade mais um de seus membros natos cu em cegunda convocação 15 (quinze) minu- tos depois com pelo menos 1/3 de seus Membros natos. - - arroveçãe nos votações se- e Eus : ra de maioria simples entr Prt, 26 — £s io Conselho ! peracionais . .s + . Z serão de responsabilidade ds Municipal de Saude que + , “ . . Ed . . . rovidenciara recursos da Profeitura Municipal e do SUS. Pp H Art. 25 - vigor na data de sua ublicação, revogadas as 4º o e especialmen- Pp , 2] te a Lei nº 251/90 de 19 do Novembro N a tu Q [io N embro de 1,990, CASTRO DA COSTA NETO TITO MUNTCIPEL,