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norma nº 257/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaDispõe sobre Objetivos, Formação e Atribuições do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras Providências.
native_id252

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LEI Nº 257/90 Do, 1% do Cezembro de 1,990,
JETIVOS, FORMAÇÃO!
CONSELHO MUNICIPAL
É OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Ed O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUEND, no
uso de suas atribuições legai
&
“
FAÇO SABER que a CÊMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUE
NO aprovou e eu sanciono & suGuintas
e
Um
+
CAPÍTULO 1
jetiva o presente Conselho Municipal
de Saúde, Promover, zelar, manter c restourar a saúde, direito !
fundamental, dever da União, Cstado e Município como da coletivi
dade e do indivíduo, em colaboração com o Ex xecutivc, com idéias
e movimentos oriundos da prática vivencial
de cada cidadão, de !
forma a alcançar melhor nív el assi
“al
et
. .
cicl a saúde para a popula
ção do Município.
Art. 2º » np
m do Conselho na definição !
de necessidade e prioridades, sso de planejamento, na bus
ca de soluções e na avaliar ção ultados das aplicações rea-
lizadas:
1 - Membro
[a 3, À representante de cada !
órgão: SEMSAU, FUNDAÇÃO NACTONIL O A M/€
ESP), SEMEC,
PRONAV/LBA, CRECHES, CENASE
TE FÍSICOS,!
SINDICATO DA SAÚDE,
AR SOCIAL, DE
LEGACIA REGIONAL DE cuc
IT -
Ed .
dos varios !
segmentos de entidades
de comunidade estabeloci-
: fo
das no Municipios.
Art, 58 « nto Interno deste Conse
o
, lho, no prazo de 60 (s: ia) dis apis a publicação da presen
— . 1
te Lei,
id .
Paragrafo unico -
tros de Saúde, Postos do Saú:
Unidade Mista de Saúde, ser
CAPÍTULO 11
ATRIBUIÇÕES:
como sede as instala
ções da SEMSAU onde no gabinete de Secretário receberá toda cor-
G
as
respondencia,
no :
Art. 59 - Compõe de dezesseis membros, sendo: 1
Presidente, 1 Vice-Presiden
- ? .
1 2º Secretário e 1 28 Secretario,
que formam a Diretoria Executiva; e doze membros des quais seis!
m :
sao permanentes e seis suplentes,
cretário e os membros permanentes e suplentes, serão eleitos en-
tre representantes de órgão e entidades convidados para Reunião!
Geral.
Parágrafo único - O Presidente deste Conselho será
sempre o Secretário Municipal du Saúde
7g
| Art, 78 - Cão convido sro é Reunião Geral da!
eleição dos membros do Conce)
em :
untos de urgaos enti
dades, constantes do £rt, Dt,
um direito a um voto,
Art, BO As
ce-Presidente, 1º Secre-
[es]
Ed . Ed .
tario e 2º Secretário,
s e suplentes, se
Ed s :
ra nominal, direta e
ordem: 12 votação
para Vice-Presidente; 28 votação para
Ed .
os cargos de 1º e 28 Secretario!
Fo)
o mais votado e pare votado; 3º
votação para os cargos Ce menhross: os scis primeiros
1
mais votados para permanentes « os seis subsequentes mais votado
para suplentes,
Art. 9º - à
Z :
ic mandato sera de dois anos,
podendo a Diretoria ser
Art. 10 -
>
deste Conselho serão colabos
radores que exercem
Art, 11 -
da reunião qualquer !
representante da comunidade, tendo entretanto, direito a voto so
mente a Diretoria Executivo « Membros a
& aat
a
o os Membros efetivo
direito somente 5 voz,
Art. 12 - Na
bro suplente presente o sucede
capÍfuLO III
DA COMPETÊNCIA:
1 . Cond
ros deliberaraos:
: ,
ssunto de intercese da saude;
II- sobre os Projictos encaminhados ara pareceres;
3 (o) E)
o Lo. .
III- scbrc a enólicoc latorios pertinentes a
2 . RUA Pais
saude da comunidade, direta ou ingirctamentes
IV - sobre gerir, controlar
e avaliar as ações E cs
<
)
Ú
[8]
ion
"5
[6
e organizar a re=
de regionalizada e
do CUS em articulação com a sua
direção estadual;
controlar e avaliar"
de trabalhos;
execução de con
entidades priva
,
saude. |
Il-
. f
idi-las;
III- representer o iho junto as instituições!
convenentes e outras
IV- assi
empate;
Arts.
II - proceder as chamadas nas reuniões;
III - redigir as correspondências e relatórios;
IV
v
Art. 17 - Competu ao 2º Secret
ARA e. a.
1 - Substituir o 1º 5 etario nas suas ausenci
efetivos
do Conselho;
II o - expor
submetidos
ciação;
III - manter
cuntos relacionados a
DA .
saude com agrupamentos socis
IV - promover o interosce c a participação dos!
membros da comunidade nas questões do
Vo - promover olaboração ca!
comunidade com as autoridades
VI - votar co em apreciação, somente
Membros natos,
bres suplentes:
o membro efetivo nas suas ausên-
cias,
CAPÍTULO 1Y
DAS DISPOSIÇÕES GeraIS:
Art. 20 - às reuniões ordinárias serão realizadas
todas as últimas quartas-feiras do mEs, ns Secretária Municipal!
de saúde, no horário das 14:00 horas.
Art. 21 - As reuniões exiraordinárias serão marca
das com antecedência de 48 hores por iniciativa do Presidente ou
2/3 dos membros natos em matéria de relevante interesse da saúde,
Art. 22 - As reuniões serão abertas em primeira !
o e. :
convocação, no horario marcado, com a presença da metade mais um
de seus membros natos cu em cegunda convocação 15 (quinze) minu-
tos depois com pelo menos 1/3 de seus Membros natos.
- -
arroveçãe nos votações se-
e Eus :
ra de maioria simples entr
Prt, 26 — £s
io Conselho !
peracionais
. .s + . Z
serão de responsabilidade ds Municipal de Saude que
+ , “
. . Ed . . .
rovidenciara recursos da Profeitura Municipal e do SUS.
Pp H
Art. 25 -
vigor na data de sua
ublicação, revogadas as 4º o e especialmen-
Pp , 2]
te a Lei nº 251/90 de 19 do Novembro
N
a
tu
Q
[io
N
embro de 1,990,
CASTRO DA COSTA NETO
TITO MUNTCIPEL,

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