| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno para o Exercício Financeiro de 1.991 no valor de Cr$ 2.783.030.000,00 (Dois bilhões, Setecentos e oitenta e três milhões e Trinta mil Cruzeiros). |
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SECRETARIA DAS EOMISSÕS CÂMARA MUN. DE P. BUENO amo n.º ).236] IO tis 3a) LEI Nº258/90 De, 20 de Dezembro de 1.990. PROTOCOLOS ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA o E 29] DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DO. coca prRoSET 18 PIMENTA BUENO PARA O EXERCÍT-/ REBOLUÇS: CIO FINANCEIRO DE 1.991 DEC LEG SUATIVO DS ua á R O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO : no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PI- MENTA BUENO aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - A Prefeitura do Município de Pi- menta Bueno estabelece o Orçamento Programa Anual para o Exer- cício Financeiro de 1.991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compostas pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, estimando a Recei- ta em Cr$-2.783.030.000,00 (Dois bilhões, setecentos e oitenta e três milhões e trinta mil cruzeiros), e fixando a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada pela Arrecadação de tributos, Transferências, Rendas, Convênios e Ou- tras Receitas, conforme Legislação em vigor, relacionadas no Ane xo I, obedecida a classificação seguinte: 1 - RECEITAS il gáto = RECEITAS CORRENTES Cr$- 2.770.030.000 Receita Tributária Cr$- 80.230.000 ' á Receita de Contribuições Cr$- 200.000 y Receita Patrimonial Cr$- 52.500.000 EM Receita Agropecuária Cr$- 600.000 Transferências Correntes Cr$- 2.625.500.000 Outras Receitas.Correntes Cr$- « 11.000.000 | o Mm ts , rara à CÂMARA MUN. DE P. BUENO Proc. n. fts OA (Quatro) O O SO A 1. 236/99 2 - DESPESAS 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$- 13.000.000 Operação de Crédito Cr$- 10.000.000 Alienação de Bens Móveis Cr$- 1.000.000 Transferências de Capital Cr$- 2.000.000 TOTAL GERAL... .... cCr$-2.783.030.000 Art. 3º - A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento, por Categoria Econômica e Orgãos: Ped - POR CATEGORIA ECONÔMICA 2.1.1 - Despesas Correntes Cr$- 1.731.280.000 2.1.2 -— Despesas de Capital Cr$- 1.051.750.000 TOTAL. +... 0... .Cr$-2.783.030.000 a? - POR ÓRGÃO 2.2.1 - PODER LEGISLATIVO Cr$- 191.000.000 01 — CÂMARA MUNICIPAL Cr$- 191.000.000 2.2.2 — PODER EXECUTIVO Cr$-2.592.030.000 02 -—- GABINETE DO PREFEITO Cr$- 121.915.000 03 - SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO Cr$- 86.475.000 04 — SEC.MUNIC.DE ADMINIST.E FAZENDA Cr$- 244.590.000 05 - SEC.MUNIC.DE SAÚDE Cr$- 397.200.000 06 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$- 831.900.000 07 - SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Cr$- 862.750.000 08 -— SEC.MUNIC.DO BEM ESTAR SOCIAL Cr$- . 47.200.000 TOTAL GERAL... ..cCr$-2.783.030.000 , Art. 4º - Todas as Receitas, vinculadas ou não, e de qualquer fonte, serão obrigatoriamente recolhidas em Agências Bancárias locais, à conta da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, para sua movimentação. | « Art. 5º - Os Quadros de Detalhamento de Despesa - Q.D.D. dos Órgãos da Administração Direta do Município serão parte integrante desta Lei. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.991. contrário. Art. 7º - Revogam-se as disposições em Pimenta Bueno-RO, 20 de Dezembro de 1.990. p» 4h “PMN A, (VA À WIN | a ALA ! | PERMINIQ bai DA COSTA NETO PREFEI'O MUNICIPAL , . AR ido di