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norma nº 258/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno para o Exercício Financeiro de 1.991 no valor de Cr$ 2.783.030.000,00 (Dois bilhões, Setecentos e oitenta e três milhões e Trinta mil Cruzeiros).
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SECRETARIA DAS EOMISSÕS
CÂMARA MUN. DE P. BUENO
amo n.º ).236] IO
tis 3a)
LEI Nº258/90 De, 20 de Dezembro de 1.990.
PROTOCOLOS
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA
o E 29] DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
DO. coca
prRoSET
18 PIMENTA BUENO PARA O EXERCÍT-/
REBOLUÇS: CIO FINANCEIRO DE 1.991
DEC LEG SUATIVO DS ua á R
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO :
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PI-
MENTA BUENO aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - A Prefeitura do Município de Pi-
menta Bueno estabelece o Orçamento Programa Anual para o Exer-
cício Financeiro de 1.991, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, compostas pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município, estimando a Recei-
ta em Cr$-2.783.030.000,00 (Dois bilhões, setecentos e oitenta e
três milhões e trinta mil cruzeiros), e fixando a Despesa em
igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada pela
Arrecadação de tributos, Transferências, Rendas, Convênios e Ou-
tras Receitas, conforme Legislação em vigor, relacionadas no Ane
xo I, obedecida a classificação seguinte:
1 - RECEITAS
il gáto = RECEITAS CORRENTES Cr$- 2.770.030.000
Receita Tributária Cr$- 80.230.000
' á Receita de Contribuições Cr$- 200.000
y Receita Patrimonial Cr$- 52.500.000
EM Receita Agropecuária Cr$- 600.000
Transferências Correntes Cr$- 2.625.500.000
Outras Receitas.Correntes Cr$- « 11.000.000 |
o Mm ts , rara à
CÂMARA MUN. DE P. BUENO
Proc. n.
fts OA (Quatro)
O O SO A
1. 236/99
2 - DESPESAS
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$- 13.000.000
Operação de Crédito Cr$- 10.000.000
Alienação de Bens Móveis Cr$- 1.000.000
Transferências de Capital Cr$- 2.000.000
TOTAL GERAL... .... cCr$-2.783.030.000
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme
o seguinte desdobramento, por Categoria Econômica e Orgãos:
Ped - POR CATEGORIA ECONÔMICA
2.1.1 - Despesas Correntes Cr$- 1.731.280.000
2.1.2 -— Despesas de Capital Cr$- 1.051.750.000
TOTAL. +... 0... .Cr$-2.783.030.000
a? - POR ÓRGÃO
2.2.1 - PODER LEGISLATIVO Cr$- 191.000.000
01 — CÂMARA MUNICIPAL Cr$- 191.000.000
2.2.2 — PODER EXECUTIVO Cr$-2.592.030.000
02 -—- GABINETE DO PREFEITO Cr$- 121.915.000
03 - SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO Cr$- 86.475.000
04 — SEC.MUNIC.DE ADMINIST.E FAZENDA Cr$- 244.590.000
05 - SEC.MUNIC.DE SAÚDE Cr$- 397.200.000
06 - SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$- 831.900.000
07 - SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS Cr$- 862.750.000
08 -— SEC.MUNIC.DO BEM ESTAR SOCIAL Cr$- . 47.200.000
TOTAL GERAL... ..cCr$-2.783.030.000
, Art. 4º - Todas as Receitas, vinculadas ou
não, e de qualquer fonte, serão obrigatoriamente recolhidas em
Agências Bancárias locais, à conta da Prefeitura do Município de
Pimenta Bueno, para sua movimentação. |
«
Art. 5º - Os Quadros de Detalhamento de
Despesa - Q.D.D. dos Órgãos da Administração Direta do Município
serão parte integrante desta Lei.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1.991.
contrário.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
Pimenta Bueno-RO, 20 de Dezembro de 1.990.
p» 4h
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PERMINIQ bai DA COSTA NETO
PREFEI'O MUNICIPAL ,
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