| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | Determina que se abra Concorrência Pública para a concessão ou permissão na exploração de serviços públicos de transporte coletivo, define os critérios para a obtenção do benefício de que trata o artigo 157 da Lei Orgânica do Município. |
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“da entrega na Prefeitura Muni LEI Nº 259/90-pcm O PREFETT suas atribuições legais: aprovou e eu sanciono a senuint LEI Art. 1 - ([ : a a sem o dispendio aisq sados e a seu pedido, carteir : Pd . 1 : beneficiarios da gratuidade nc rural, e ,.. Paragrafo único - dida dentro do prazo máxim je 72 artigo 3º, do prazo de trinta dias abrir de baixar Decreto regulamentando Dezembro de 1,990. Na QUE SE ABRA CONCORRÊN- ICA PARA A CONCESSÃO o (PLORAÇÃOBDE SERVI ICOS DE TRANSPORTE COLE- CRITÉRIOS PARA DO BENEFÍCIGNDE que j LER ORGÊNI- 3, Urbanos . jevera Ser expe- s) horasãa partir jmentos constalites no vo Municipal devera dentro : ma publica, se nãp antes! para efetivação da ex- E] : 2 so . . Lad 2 : publicação, revogadas as disposições em contrário. Lad . . : L : « ' exploração dos serviços de letivos no Municipio; ficando ciente os gatoriedacde do cumprimento do previsto no artigo 157 ds LOM, cem Cnus para 2 permissionária, Parágrafo único - ão abrir Concorrência Pública o Poder Executivo Municipal deverá otservar a Lei Municipal 008 de 29/09/83, que continua em viger, notadamente no que se refere aos an Artigos 19, Parágrafo único de = àrtigo 253 observados ! ainda eventuais con cr ret Art, 3º ores de sessenta e cinco anes deverão ao requerer cs 1 mencionada no artigo 1º comprovar a sua idade, através de cédula de identidade ou documen to equivalente, e, os atestado médico firmado por dois facultativos, sendo um deles da Secretaria Muni- cipal de Saúde. 2 A . . . “ a Paragrafo único - Considera-se deficiente para efei to desta Lei as pessoas: a) que não censeguirem Jecombver-se com suas prós! prias pernas; b) que por faltar ou tiver totalmente paralizada ! uma das pernas; Cc) que tendo de usar aparelhagem nas nas pernas : 2 Ed . - £ : ainda necessitem do auxilio de bengalas "tripes” ou quaisquer ou- e. - . tra aparelhagem de apoio, nas maos, pars conseguirem locomover-se; d) que não possui erem paralizados ambos! os braços; . . r cu e) surdos mudos, em carater 2rreversivel, que não! puderem exprimir a sua vontade; 4 : ” f) protadoras de a total e irreversível, [9] 1 Cc o [A Ve] Art, 49 - Esta Le o er n E) pos 2 s ta em vigor na data de sua CASTRO“DA COSTA NETO PRÁFEITO MUNICIPAL.