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norma nº 259/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1990
Date 1990-12-28
EmentaDetermina que se abra Concorrência Pública para a concessão ou permissão na exploração de serviços públicos de transporte coletivo, define os critérios para a obtenção do benefício de que trata o artigo 157 da Lei Orgânica do Município.
native_id254

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

“da entrega na Prefeitura Muni
LEI Nº 259/90-pcm
O PREFETT
suas atribuições legais:
aprovou e eu sanciono a senuint
LEI
Art. 1 - ([
: a a
sem o dispendio aisq
sados e a seu pedido, carteir
: Pd . 1 :
beneficiarios da gratuidade nc
rural,
e ,..
Paragrafo único -
dida dentro do prazo máxim je 72
artigo 3º,
do prazo de trinta dias abrir
de baixar Decreto regulamentando
Dezembro de 1,990.
Na QUE SE ABRA CONCORRÊN-
ICA PARA A CONCESSÃO o
(PLORAÇÃOBDE SERVI
ICOS DE TRANSPORTE COLE-
CRITÉRIOS PARA
DO BENEFÍCIGNDE que
j
LER ORGÊNI-
3, Urbanos
.
jevera Ser expe-
s) horasãa partir
jmentos constalites no
vo Municipal devera dentro
: ma
publica, se nãp antes!
para efetivação da ex-
E]
: 2 so . . Lad 2 :
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lad . . : L : « '
exploração dos serviços de letivos no Municipio;
ficando ciente os
gatoriedacde do cumprimento
do previsto no artigo 157 ds LOM, cem Cnus para 2 permissionária,
Parágrafo único - ão abrir Concorrência Pública o
Poder Executivo Municipal deverá otservar a Lei Municipal 008 de
29/09/83, que continua em viger, notadamente no que se refere aos
an
Artigos 19, Parágrafo único de = àrtigo 253 observados !
ainda eventuais con
cr
ret
Art, 3º ores de sessenta e
cinco anes deverão ao requerer cs 1 mencionada no artigo 1º
comprovar a sua idade, através de cédula de identidade ou documen
to equivalente, e, os atestado médico
firmado por dois facultativos, sendo um deles da Secretaria Muni-
cipal de Saúde.
2 A . . . “ a
Paragrafo único - Considera-se deficiente para efei
to desta Lei as pessoas:
a) que não censeguirem Jecombver-se com suas prós!
prias pernas;
b) que por faltar ou tiver totalmente paralizada !
uma das pernas;
Cc) que tendo de usar aparelhagem nas nas pernas
: 2 Ed . - £ :
ainda necessitem do auxilio de bengalas "tripes” ou quaisquer ou-
e. - .
tra aparelhagem de apoio, nas maos, pars conseguirem locomover-se;
d) que não possui
erem paralizados ambos!
os braços;
. . r cu
e) surdos mudos, em carater 2rreversivel, que não!
puderem exprimir a sua vontade;
4 : ”
f) protadoras de a total e irreversível,
[9]
1
Cc
o
[A
Ve]
Art, 49 - Esta Le
o
er
n
E)
pos
2 s
ta em vigor na data de sua
CASTRO“DA COSTA NETO
PRÁFEITO MUNICIPAL.

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