| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar os funcionários públicos municipais o abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e dá outras providências. |
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oem. derem | FOLHA. PIMENTENSE commons PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO LEI Nº 261/90 — DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.990 Autoriza o Executivo Municipal a pagar 20s, funcionários públicos municipais o abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e dá outras providências. O- PREFEITO. DO: MUNICIPIO. DE: PIMENTA BUG- NO-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE PlI- MENTA BUENO-RO., aprovou e eu sanciono à seguinte EE: Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal º pagar aos Funcionários Públicos Municipais do Poder Executivo o Abono de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) ne mês de janeiro de 1.991. Parágrafo único-— O Funcionário Público Munici pal terá direito ao abono do caput desde que seu vencl- ! GABINETE DO PREFEITO mento bruto, a qualquer título, não ultrapasse a CFS gui + 26.000,00 (Vinte e seis mil cruzeiros) incluindo o abono, tendo-se como base o mês de dezembro de 1.990. Art. 2º — A presente Lei abrange também aos fun- cionários concursados do Poder Legislativo Municipal. Art: 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação consignada no orçamento do exercí cio do ano de 1.991, para pagamento de pessoal. Art. 4º — Esta Leientra em» vigor na data de sua publicação. Pimenta: Bueno-RO., em: 2h de dezembro de 1.990. PERMINIO DE CASTRO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL