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norma nº 261/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a pagar os funcionários públicos municipais o abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e dá outras providências.
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oem. derem
| FOLHA. PIMENTENSE
commons
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO
LEI Nº 261/90 — DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.990
Autoriza o Executivo Municipal a pagar 20s,
funcionários públicos municipais o abono de
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e dá outras
providências.
O- PREFEITO. DO: MUNICIPIO. DE: PIMENTA BUG-
NO-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE PlI-
MENTA BUENO-RO., aprovou e eu sanciono à seguinte
EE:
Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal
º pagar aos Funcionários Públicos Municipais do Poder
Executivo o Abono de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros)
ne mês de janeiro de 1.991.
Parágrafo único-— O Funcionário Público Munici
pal terá direito ao abono do caput desde que seu vencl- !
GABINETE DO PREFEITO
mento bruto, a qualquer título, não ultrapasse a CFS gui +
26.000,00 (Vinte e seis mil cruzeiros) incluindo o abono,
tendo-se como base o mês de dezembro de 1.990.
Art. 2º — A presente Lei abrange também aos fun-
cionários concursados do Poder Legislativo Municipal.
Art: 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta da dotação consignada no orçamento do exercí
cio do ano de 1.991, para pagamento de pessoal.
Art. 4º — Esta Leientra em» vigor na data de sua
publicação.
Pimenta: Bueno-RO., em: 2h de dezembro de 1.990.
PERMINIO DE CASTRO DA COSTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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