| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Altera A Lei Municipal Nº 1.809 De 26 de Março De 2012, Já Alterada Pela Lei Municipal Nº 2.383 De 14 De Março de 2018, Extinguindo A Concessão do Auxílio Alimentação Para Os Vereadores Desta Casa De Leis. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 2.720/2021 DE, 11 DE MARÇO DE 2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.809 DE 26 DE MARÇO DE 2012, JÁ ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.383 DE 14 DE MARÇO DE 2018, EXTINGUINDO A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Altera os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.809, já alterada pela Lei Municipal nº 2.383/2018, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação para todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO (efetivos, cedidos, comissionados e assessores), na forma de tíquete alimentação, de caráter indenizatório, conforme disposto nesta lei. Art. 2º O auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação. Art. 2º Revoga o parágrafo único do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º (...) Parágrafo único. Revogado. Art. 3º Esta Lei entra em vigora partir na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno – RO, em 11 de março de 2021. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:7483050C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/03/2021. Edição 2922 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/