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norma nº 2720/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAltera A Lei Municipal Nº 1.809 De 26 de Março De 2012, Já Alterada Pela Lei Municipal Nº 2.383 De 14 De Março de 2018, Extinguindo A Concessão do Auxílio Alimentação Para Os Vereadores Desta Casa De Leis.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 2.720/2021 DE, 11 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.809 DE 26
DE MARÇO DE 2012, JÁ ALTERADA PELA
LEI MUNICIPAL Nº 2.383 DE 14 DE MARÇO
DE 2018, EXTINGUINDO A CONCESSÃO
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS
VEREADORES DESTA CASA DE LEIS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.809, já
alterada pela Lei Municipal nº 2.383/2018, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação para todos os
servidores ativos da Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO
(efetivos, cedidos, comissionados e assessores), na forma de
tíquete alimentação, de caráter indenizatório, conforme
disposto nesta lei.
Art. 2º O auxílio Alimentação será concedido por dia
trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do
servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais,
com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
Art. 2º Revoga o parágrafo único do art. 3º, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º (...)
Parágrafo único. Revogado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigora partir na data de sua
publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno – RO, em 11 de março de 2021.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:7483050C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 12/03/2021. Edição 2922
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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