| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1991 |
| Date | 1991-03-06 |
| Ementa | Modifica a Redação do Artigo 226 da Lei nº 24/83 de 14 de dezembro de 1.983. |
| native_id | 261 |
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LEI Nº 266/91 De, 06 de Março de 1,991, MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 226 DA LEI Nº 24/83 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1,983, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte, am um mes Art. 1º - O artigo 226 da Lei nº 24 de 14 de Dezembro de 1,983 passa a ter a seguinte redação: "Art. 226 - O contribuinte que recolher o to- tal do lançamento anual, até o vencimento da primeira parcela, ! relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano e ao Imposto So bre Serviço, gozará de desconto de trinta porcento", , Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, Palácio Barão de Melgaço,