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norma nº 266/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1991
Date 1991-03-06
EmentaModifica a Redação do Artigo 226 da Lei nº 24/83 de 14 de dezembro de 1.983.
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LEI Nº 266/91 De, 06 de Março de 1,991,
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO
226 DA LEI Nº 24/83 DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1,983,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no
uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a seguinte,
am
um
mes
Art. 1º - O artigo 226 da Lei nº 24 de 14 de
Dezembro de 1,983 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 226 - O contribuinte que recolher o to-
tal do lançamento anual, até o vencimento da primeira parcela, !
relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano e ao Imposto So
bre Serviço, gozará de desconto de trinta porcento",
,
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários,
Palácio Barão de Melgaço,

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