| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2020 |
| Date | 2021-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento – Programa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno para o exercício de 2021. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2020 DE, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 GABINETE DO PREFEITO Av. Castelo Branco, 1046 Pioneiros – CEP. 78.984-000 Pimenta Bueno – RO – Tel. (69) 3451 - 2593 LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2020 ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2021 Pimenta Bueno, 2020 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Av. Castelo Branco, 1046 Pioneiros – CEP. 78.984-000 Pimenta Bueno – RO – Tel. (69) 3451 - 2593 LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2020 De, 18 de dezembro de 2020. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento – Programa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno para o exercício de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Pimenta Bueno. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pimenta Bueno para o Exercício Financeiro de 2021, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e entidades da Administração Direta e Indireta; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da estimativa da receita Da Receita total Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$108.519.376,00 (cento e oito milhões, quinhentos e dezenove mil e trezentos e setenta e seis reais), desdobrada em: I - no Orçamento Fiscal, em R$74.820.852,03 (setenta e quatro milhões e oitocentos e vinte mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos). II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$33.426.254,64 (trinta e três milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º As Receitas do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas e estimadas nos anexos desta lei. Seção II Da fixação da despesa Da despesa total Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$108.519.376,00 (cento e oito milhões, quinhentos e dezenove mil e trezentos e setenta e seis reais). I - no Orçamento Fiscal, em R$74.820.852,03 (setenta e quatro milhões e oitocentos e vinte mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos). II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$33.426.254,64 (trinta e três milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Seção III Da distribuição da despesa por órgão Art. 5º As despesas fixadas por órgão, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas e fonte de recursos estão discriminadas e estimadas em anexos. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder no decorrer da execução orçamentária do exercício 2021 o remanejamento, a transposição ou a transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, bem como alocar recursos em grupo de despesa e/ou elemento de despesa/fonte de recursos, não inicialmente previstos, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social de cada Poder. Art. 7º Não incidirão sobre o percentual de limite de cada Poder autorizado no artigo anterior as alterações destinadas a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a: I - sentenças judiciais, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente, cuja suplementação poderá ocorrer até o limite dos valores sentenciados; II - serviços da dívida (juros e amortização da dívida), cuja suplementação poderá ocorrer até o limite das respectivas inscrições; CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL % RECEITAS CORRENTES 121.662.855,63 99,90 Receita Tributária 23.888.586,47 19,63 III - operações de Crédito Internas e Externas, cuja suplementação poderá ocorrer até o limite dos respectivos contratos; IV - recursos vinculados de doações, convênios e outras transferências voluntárias, inclusive decorrentes de saldos de exercícios anteriores, cuja suplementação poderá ocorrer até o limite dos respectivos convênios, transferências, aditivos celebrados e doações; V - pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos municipais prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, cuja suplementação poderá ocorrer até os limites fixados na legislação vigente. VI - despesas de exercícios anteriores, até o limite dos valores reconhecidos § 1º As alterações de que trata este artigo serão realizadas através de atos próprios do Prefeito Municipal, quando se tratar do orçamento do Poder Executivo, devendo este informar à Casa de Leis dos procedimentos realizados. E quanto aos atos do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, quando se tratar do orçamento do Poder Legislativo, devendo a Casa de Leis informar ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral – SEMPLAN, dos procedimentos realizados. § 2º Os atos mencionados acima deverão explicitar as alterações de cada unidade gestora, a função, o programa e a ação que sofreram realocações orçamentárias até o dia 15 do mês subsequente. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 9º Ao realizar Operações de Crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações de parcelas de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, referencialmente, ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As codificações das receitas foram alteradas de acordo com o ementário de classificação por natureza de receita orçamentária, em conformidade com a Portaria nº 374/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional/STN. Art. 11. Integram a presente lei os seguintes anexos: a) sumário geral da receita e da despesa b) anexo I – receita e despesa por categoria econômica; c) receita por fonte; d) anexo II – receita; e) anexo II – despesa; f) quadro das dotações por órgão de governo; g) anexo VI programa de trabalho; h) anexo VII programa de trabalho de governo; i) anexo VIII despesa conforme vinculo de recursos; j) anexo IX demonstrativo da despesa por órgãos e funções k) quadro detalhamento da despesa – QDD; l) anexo de compatibilidade PPA/LDO/LOA. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário. Palácio Vicente Homem Sobrinho. Pimenta Bueno, 18 de dezembro de 2020 ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2020 PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA – PLOA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PARA 2015 RECEITA ORÇAMENTÁRIA CENÁRIO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PARA 2021 IROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PARA 2015 RECEITA ORÇAMENTÁRIA CENÁRIO DA À receita total do orçamento fiscal, estimada para o exercício de 2021 é de R$ 108.519.376,00 (cento e oito milhões, quinhentos e dezenove mil e trezentos e setenta e seis reais), para a administração direta e indireta. A tabela 1 especifica o resumo da receita desdobrada nas respectivas categorias econômicas Tabela 1 Resumo das Receitas do Orçamento Fiscal, por Categoria Econômica – Exercício 2021. Receita de Contribuição 2.359.300,33 1,93 Receita Patrimonial 272.269,33 0,22 Receitas de Serviços 829.486,55 0,68 Transferências Correntes 93.975.445,74 77,26 Outras Receitas Correntes 337.767,21 0,28 RECEITAS DE CAPITAL 114.000,00 0,10 Operação de Créditos 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Transferências de Capital 114.000,00 0,10 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (13.257.479,63) -10.89 RECEITA TOTAL 108.519.376,00 100 Fonte: Superintendência de Gestão e Orçamento - SGO/SEMPLAN Receitas Correntes A receita corrente bruta, sem a dedução para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB foi estimada para o exercício de 2021 em R$ 121.662.885,63, representando 99,90% da receita total; a receita tributária participa com 19,63%; as receitas de contribuição com 1,93%; as receitas patrimoniais com 0,22%; as receitas de serviços 0,68% as transferências correntes com 77,26%; outras receitas correntes com 0,28%. Os percentuais foram calculados sobre as receitas correntes conforme demonstrado na tabela 1. As deduções da receita corrente são no valor de R$ (13.257.479,63), retificam a receita corrente bruta em (10.89 %) da receita total. Tabela 2 Evolução Anual das Receitas – 2017 a 2019 CATEGORIA ECONÔMICA ARRECADADA ORÇADA INICIAL PROJETADA 2017 2018 2019 2020 2021 RECEITAS CORRENTES 89.555.652,78 95.709.710,28 111.739.589,32 114.648.962,39 121.662.855,63 Receita Tributária 10.484.810,38 11.341.792,86 23.038.115,63 21.939.368,10 23.888.586,47 Receita de Contribuição 1.865.288,33 2.024.518,89 2.570.139,07 2.356.476,50 2.359.300,33 Receita Patrimonial 1.020.272,24 360.454,66 312.975,16 259.304,13 272.269,33 Receitas de Serviços 105.176,98 124.249,46 368,47 787.128,12 829.486,55 Transferências Correntes 73.178.887,15 79.275.065,56 85.019.740,80 88.985.002,47 93.975.445,74 Outras Receitas Correntes 2.901.217,70 2.583.628,85 613.057,05 321.683,07 337.767,21 RECEITAS DE CAPITAL 1.677.894,48 3.453.497,12 3.847.647,92 5.385.000,00 114.000,00 Operação Créditos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 1.677.894,48 3.453.497,12 3.847.647,92 5.385.000,00 114.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -8.659.825,67 -9.368.290,72 -10.110.430,83 -12.383.632,39 -13.257.479,63 (R) Dedução da Receita de Transferência da União 3.325.072,48 -3.553.878,70 -3.817.070,70 -4.101.065,80 -4.387.919,80 (R) Dedução da Receita de Transferência do Estado 5.334.753,19 -5.814.412,02 -6.108.166,99 -6.448.440,00 -6.946.692,00 R) Dedução Ren. Receita/ Restit. /Des.Cons/Outras Indenizações 0,00 0,00 185.193,14 -1.834.126,59 -1.922.867,83 RECEITA TOTAL 82.573.721,59 89.794.916,68 105.476.806,41 107.650.330,00 108.519.376,00 Fonte: Superintendência de Gestão e Orçamento - SGO/SEMPLAN CATEGORIA ECONÔMICA ARRECADADA ORÇADA INICIAL PROJETADA 2018 2019 2020 2021 Receitas de Capital Houve projeção de Transferências de capital para o exercício de 2021, no valor de R$ 114.000,00 que corresponde 0,10% sobre a receita total, conforme evidenciado na tabela 1. A EVOLUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS A tabela 2 apresenta a evolução anual das receitas orçamentárias do Município de Pimenta Bueno dos exercícios financeiros de, 2017, 2018 e 2019, bem como a receita inicial para 2020 e a projeção para 2021. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL- L LÍQU RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL CENÁRIO A receita corrente líquida para 2021, utilizada no cálculo de limites de despesas, conforme disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão estimadas em R$ 108.405.376,00 (cento e oito milhões e quatrocentos e cinco mil e trezentos e setenta e seis reais). Tabela 3 Receita Corrente Líquida – 2018 a 2021 RECEITAS CORRENTES (I) 94.275.816,00 111.554.396,18 114.648.962,39 121.662.855,63 Receita Tributária 15.226.382,00 23.038.115,63 21.939.368,10 23.888.586,47 IPTU 3.829.770,00 3.334.965,06 6.730.824,95 7.388.016,33 ISS 5.575.350,00 11.441.204,36 7.009.869,21 7.692.175,77 ITBI 856.786,00 1.815.492,25 1.154.343,95 1.262.460,20 I RRF 2.080.366,75 2.187.760,23 2.074.463,00 2.275.796,00 Outras Receitas Tributárias 4.964.476,00 4.258.693,73 4.969.866,99 5.270.138,17 Receita de Contribuições 2.001.900,00 2.570.139,07 2.356.476,50 2.359.300,33 Previdenciária 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuições 2.001.900,00 2.570.139,07 2.356.476,50 2.359.300,33 Receita Patrimonial 40.000,00 312.975,16 259.304,13 272.269,33 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 69.901,00 368,47 787.128,12 829.486,55 Transferências Correntes 79.275.065,56 85.019.740,80 88.985.002,47 93.975.445,74 Cota Parte do FPM 17.394.718,71 20.546.437,14 20.082.691,00 21.488.479,00 Cota Parte do ICMS 25.548.191,41 26.598.369,64 28.776.000,00 31.078.080,00 Cota Parte do IPVA 3.411.807,92 3.807.048,09 3.622.967,75 3.804.116,13 Transferências do FUNDEB 15.829.295,06 18.404.427,36 17.412.224,57 18.282.835,79 Cota-Parte do ITR 342.129,87 177.009,79 700.000,00 700.000,00 Transferências LC 144.607,59 135.417,42 55.125,00 57.881,00 Outras Transferências Correntes 16.604.315,00 15.351.031,36 18.335.994,15 18.564.053,82 Outras Receitas Correntes 2.583.628,85 613.057,05 321.683,07 337.767,21 ( - ) Renúncia 0,00 0,00 -1.834.126,59 -1.922.867,83 DEDUÇÕES (II) -13.841.851,56 -13.486.447,31 -10.549.505,80 -11.334.611,80 Deduções -13.841.851,56 -13.486.447,31 10.549.505,80 -11.334.611,80 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 81.867.858,72 98.067.948,87 102.265.330,00 108.405.376,00 Fonte: RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) e Superintendência de Gestão e Orçamento - SGO/SEMPLAN ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS As despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, no mesmo valor das receitas, estão fixadas para o exercício de 2021 em R$ 108.519.376,00 (cento e oito milhões e quinhentos e dezenove mil e trezentos e setenta e seis reais), para a administração direta e indireta, espelhadas no desdobramento, por grupo de despesas – tabela 4. CATEGORIA ECONOMICA FISCAL TOTAL % DESPESAS CORRENTES 102.379.924,57 102.379.924,57 94,34 Pessoal e Encargos Sociais 60.481.404,02 60.481.404,02 55,73 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 41.898.520,55 41.898.520,55 38,61 DESPESAS DE CAPITAL 4.695.609,65 4.695.609,65 4,32 Investimentos 4.304.497,38 4.304.497,38 3,96 Inserções Financeiras 0,00 0,00 Amortização da Dívida 391.112,27 391.112,27 0,36 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.443.841,78 1.443.841,78 1,34 DESPESA TOTAL 108.519.376,00 108.519.376,00 100 Fonte: Superintendência de Gestão e Orçamento - SGO/SEMPLAN Tabela 4 Resumo das Despesas dos Orçamentos Fiscal Por Categoria Econômica – Exercício 2021 Em R$ 1.00 DESPESA Despesas Correntes As despesas correntes do Município de Pimenta Bueno para o exercício de 2021 estão estimadas no valor de R$ 102.379.924,57(cento e dois milhões e trezentos e setenta e nove mil e novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), representando 94,34% da despesa total – tabela 4. Despesas de Capital As despesas com o grupo de investimento do Município de Pimenta Bueno para o exercício de 2021 estão estimadas no valor de R$ 4.304.497,38 (quatro milhões e trezentos e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), representando 3,96% da despesa fixada. Evolução Anual da Despesa – 2017 a 2019 Em R$ 1.00 CATEGORIA ECONÔMICA REALIZADA ORÇADA INICIAL PROJETADA 2017 2018 2019 2020 2021 DESPESAS CORRENTES 76.923.362,01 84.643.888,35 86.682.107,70 98.912.762,45 102.379.924,57 Pessoal e Encargos Sociais 46.301.168,51 50.534.494,86 51.489.689,88 58.648.516,04 60.481.404,02 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 30.622.193,50 34.109.393,49 35.192.417,82 40.264.246,41 41.898.520,55 DESPESAS DE CAPITAL 6.231.148,82 7.888.444,21 6.180.121,17 8.687.567,55 4.695.609,65 Investimentos 3.926.247,28 5.592.218,73 3.992.937,01 7.974.734,35 4.304.497,38 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 2.304.901,54 2.296.225,48 2.187.184,16 712.833,20 391.112,27 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 1.443.841,78 DESPESA TOTAL 83.154.510,83 92.532.332,56 92.532.332,56 107.650.330,00 108.519.376,00 Fonte: Superintendência de Gestão e Orçamento - SGO/SEMPLAN Em R$ 1,00 Código Nome da Função Valor 01 Legislativa 4.989.916,64 04 Administração 16.063.552,36 06 Segurança Pública 15.300,00 08 Assistência Social 4.376.113,00 10 Saúde 29.637.188,72 12 Educação 32.553.925,49 13 Cultura 294.538,48 15 Urbanismo 9.455.169,76 16 Habitação 207.000,00 18 Gestão Ambiental 526.107,99 19 Ciências e Tecnologia 215.996,71 20 Agricultura 2.609.257,51 26 Transporte 1.784.631,87 Amortização da Dívida estão estimadas no montante de R$ 391.112,27 (trezentos e noventa e um mil e centos e doze reais e vinte e sete centavos), representando 0,36% da despesa fixada para o exercício. GABINETE DO PREFEITO Av. Castelo Branco, 1046 Pioneiros – CEP. 78.984-000 Pimenta Bueno – RO – Tel. (69) 3451 - 2593 Reserva de Contingência A reserva de contingência, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, está fixada em R$ 1.443.841,78(um milhão e quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos) correspondendo a 1,34% da despesa total para o exercício. EVOLUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS A tabela 5 demonstra a evolução da despesa do Município de Pimenta Bueno relativa aos exercícios financeiros de 2017 a 2019, bem como, a despesa inicial para 2020 e a fixada para 2021. Tabela 5 GABINETE DO PREFEITO Av. Castelo Branco, 1046 Pioneiros – CEP. 78.984-000 Pimenta Bueno – RO – Tel. (69) 3451 - 2593 DESPESAS POR FUNÇÃO A tabela 6 demonstra as despesas do Município de Pimenta Bueno previstas para o exercício de 2021, relacionadas às funções de governo. Tabela 6 Despesas por Função no Exercício de 2021 27 Desporto e Lazer 402.713,41 28 Encargos Especiais 3.944.122,28 99 Reserva de Contingência 1.443.841,78 Total 108.519.376,00 Fonte: Superintendência de Gestão e Orçamento - SGO/SEMPLAN Tabela 7 Aplicação dos Recursos na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino Discriminação 2021 Impostos Próprios (A) 16.865.916,72 IPTU 6.010.512,90 IRRF 2.275.796,00 ITBI 1.154.778,85 ISS 7.424.828,97 Transferências do Estado (B) 35.064.701,13 IPI-EX (Art.159, CF/1998) 182.505,00 IPVA (Art.158, CF/1998) 3.804.116,13 ICMS (Art.158, CF/1998) 31.078.080,00 Transferências da União (C) 24.299.519,87 Transferência Financeira LC nº 87/96 57.881,00 FPM (Art.159, CF/1998) 21.488.479,00 ITR (Art.158, CF/1998) 700.000,00 FPM 1% PRIMEIRO DECÊNIO EMENDA 55 2.053.159,87 Transferências FUNDEB, inclusive para complementação (D) 18.282.835,79 Deduções para Constituição do FUNDEB (E) -11.334.611,80 FPM - Dedução para o FUNDEB -4.297.695,80 IPI-EXP - Dedução para o FUNDEB -36.501,00 Dedução LC 87/96 P/FUNDEB -11.576,20 Dedução ITR P/FUNDEB -78.647,80 Dedução IPVA P/FUNDEB -694.575,00 ICMS - Dedução para o FUNDEB -6.215.616,00 VALOR MÍNIMO (J) = 25% X [(A+B+C)] + (D-E) 6.948.223,99 APLICAÇÃO ESTABELECIDA 27,50% 9.622.636,86 RESUMO PARA EFEITOS DE PLANEJAMENTO DOS PROGRAMAS DO ENSINO 10000000 - Recursos Ordinários 1.469.872,49 10010046 - Recursos da Educação no Ensino Fundamental 8.242.963,27 10010080 - Recursos da Educação no Ensino Creche 1.188.864,49 10010083 - Pré-Escola-Desp. Cust com Outros Recursos de Impostos 190.809,10 10080031 - Salário Educação 701.111,21 10080032-Transf. referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 7.900,20 10080033-Transf. referente ao Prog. Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 468.334,02 10080034-Transf. referente ao Prog. de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 105.056,41 10110042-FUNDEB 60%-Ap. remun prof.Magist. em efetivo exerc. na Ed. Básica 8.909.225,88 10110043-FUNDEB 40% - Aplicação em outras despesas na Educação Básica 3.418.890,29 10110078-Transferência do FUNDEB - Aplicação dos recursos com Creche 2.945.364,85 10110079-Transf. FUNDEB -Aplic dos recursos com Creche em Outras despesas 1.363.899,55 10110081-Pré-Escola Aplic. rem. prof. Magistério efetivo exerc. na Educ. Básica 1.420.576,34 10110082- PRÉ-ESCOLA Aplicação em outras despesas na Educação. 224.878,88 10940032 - Rendimentos - PDDE 60,26 10940033- Rendimentos - PNAE 1.637,81 APLICAÇÃO DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO A tabela 7 demonstra os recursos previstos no art. 212 da Constituição Federal c/c §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º da IN n.º 04/TCER/99, para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no Município em 2021. 10940034 - Rendimentos - PNATE 301,55 10940046 - Rendimentos - Educação Ensino Fundamental 1.969,58 10940026 - Rendimentos - Programa Educação 9,30 10940029 - Rendimentos - FUNDEB 60% 20.185,27 10940031 - Rendimentos - Salário Educação 3.423,57 10940035 - Rendimentos - Outras Transferência Educação 32.962,66 20120037 - Transferência de Convênios - Educação 2.494.880,40 10000045 - Contra Partida de Convênio da União 20.000,00 10000044 - Contra Partida de Convênio do Estado 20.000,00 TOTAL GERAL 33.253.177,38 Fonte: Superintendência de Gestão e Orçamento - SGO/SEMPLAN Discriminação 2021 Receita Tributária (A) 16.865.916,72 IPTU 6.010.512,90 IRRF 2.275.796,00 ITBI 1.154.778,85 ISS 7.424.828,97 Receita da Dívida Ativa, Multas e Juros de Mora sobre Tributos. 0,00 Transferências Constitucionais (B) 59.364.221,00 IPI-EX (Art.159, CF/1998) 182.505,00 IPVA (Art.158, CF/1998) 3.804.116,13 ICMS (Art.158, CF/1998) 31.078.080,00 Transferência Financeira LC nº 87/96 57.881,00 FPM (Art.159, CF/1998) 21.488.479,00 FPM 1% PRIMEIRO DECÊNIO EMENDA 55 2.053.159,87 ITR (Art.158, CF/1998) 700.000,00 Total das Receitas (C) = (A) + (B) 76.230.137,72 APLICAÇÃO MÍNIMA - E.C. 29 - 15% 11.434.520,66 APLICAÇÃO ESTABELECIDA 27,5% 20.963.287,87 DEMAIS CONVÊNIOS E PROGRAMAS - SAÚDE 7.068.920,62 10000000 -Recursos Ordinários 2.000,00 10020047 - Recursos Impostos e Transferências Impostos - Saúde 20.963.287,87 10270007 - Piso de Atenção Básica - PAB FIXO 1.058.007,96 10270008 - Piso de Atenção Básica - PAB VARIAVEL 1.535.901,96 10270009 - Atenção Básica - Repasse Fundo a Fundo PSF 186.000,00 10270011 - Agentes Comunitários de Saúde - PACS 1.410.500,00 10270016 - Média Alta Complexidade - MAC 3.657.070,00 10270050 - Vigilância em Saúde 546.496,78 10270051 - Assistência Farmacêutica 210.845,88 10940012 - Rendimentos - MAC 52.738,79 10940007 - Rendimentos - PAB 20.707,66 10940047 - Rendimentos - Serviços de Saúde 2.767,86 10940051 - Rendimentos - Assistência Farmacêutica 664,90 10940027 - Rendimentos - Programas Saúde 1.737,04 10940053 - Rendimentos - Gestão SUS 462,02 TOTAL DA APLICAÇÃO DE 27,5 + CONVÊNIOS E PROGRAMAS 29.649.188,72 A despesa total com o segmento educação em 2021 está fixada em R$ 33.253.177,38 sendo R$9.622.636,86 decorrentes da obrigação constitucional, R$ 1.469.872,49 ordinários (não vinculados) e R$22.160.668,03 decorrentes da aplicação de recursos de convênios, transferências do salárioeducação, transferências do FUNDEB, outras transferências do FNDE, Rendimentos e Contrapartida de Convênios. Em relação ao valor mínimo constitucional (25% dos impostos e das transferências constitucionais) previsto no art. 212 da Constituição Federal - CF. APLICAÇÃO DE RECURSOS NA SAÚDE O demonstrativo da receita de impostos e das despesas próprias com saúde – tabela 8 apresenta a receita de impostos, inclusive a de transferências constitucionais de impostos, e as despesas com saúde por fonte de recursos, com a finalidade de demonstrar o cumprimento da aplicação dos recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde previstos na Constituição Federal alterada pela Emenda Constitucional nº 29. Tabela 8 APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE PARA 2021 Fonte: Superintendência de Gestão e Orçamento - SGO/SEMPLAN O valor mínimo constitucional (15% de impostos próprios e transferências constitucionais) a ser aplicado em ações e serviços de saúde em 2021 corresponde a R$11.434.520,66. As despesas decorrentes da obrigação constitucional foram fixadas em R$ 20.963.287,87, representando 27,50% do total das receitas tributárias acrescidas das transferências constitucionais, superando o percentual mínimo em 15%. As outras despesas decorrem da aplicação de recursos de Transferências do SUS. A despesa total com o segmento saúde em 2021 está fixada em R$29.649.188,72. Publicado por: Fernando Vieira de Oliveira Código Identificador:394DE3FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/12/2020. Edição 2868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/