| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2021 |
| Date | 2021-07-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 2.741/2021 de 10 de maio de 2021. |
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30/06/2021 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/047B9B2C/03AGdBq25iXq3h8npwqdf9-xLrt0B4HF0e9iwzB6fk6jV_zbXy-qao5lUVm0qDcecAhE_l0HX_… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO RECEITA: RECEITA ESPECIFICAÇÃO Valor Fonte/Recursos 1990.99.1.1.00.00.00.00 Outras Receitas - Doações Recebidas para Combate ao Coronavírus. 74.545,00 2.22.47 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 1718.03.1.1.01.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses a Fundo 40.800,00 1.22.16 - Recurso destinado ao combate do COVID 2418.04.2.1.01.00.00.00 Transferência de Recursos SUS - Atenção Especializadas Repasses a Fundo 14.772,00 1.28.16 - MAC - Média Alta Complexidade 2418.03.9.1.01.00.00.00 Transferência de Recursos SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo 560.892,00 1.28.16 - MAC - Média Alta Complexidade 1718.03.9.1.01.00.00.00 Transferências de Recursos SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo 420.000,00 1.27.7 - PAB - Piso de Atenção Básica 1728.03.1.1.02.00.00.00 Farmácia Básica 24.298,56 1.21.12 - Farmácia Básica SUS - Estado GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.764/2021 GABINETE DO PREFEITO Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593 LEI MUNICIPAL Nº 2.764/2021 DE 28 DE JUNHO DE 2.021. Altera a Lei Municipal n. 2.741/2021 de 10 de maio de 2021. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.741/2021, que a passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado a Receita. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:047B9B2C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2021. Edição 2997 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/