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← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 2764/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2764 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaAltera a Lei Municipal n. 2.741/2021 de 10 de maio de 2021.
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texto integral #

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30/06/2021 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/047B9B2C/03AGdBq25iXq3h8npwqdf9-xLrt0B4HF0e9iwzB6fk6jV_zbXy-qao5lUVm0qDcecAhE_l0HX_… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
RECEITA:
RECEITA ESPECIFICAÇÃO Valor Fonte/Recursos
1990.99.1.1.00.00.00.00 Outras Receitas - Doações Recebidas para
Combate ao Coronavírus.
74.545,00 2.22.47 - Recursos
de Outras Fontes -
Exercício Corrente
1718.03.1.1.01.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde - SUS - Repasses a Fundo
40.800,00 1.22.16 - Recurso
destinado ao
combate do
COVID
2418.04.2.1.01.00.00.00 Transferência de Recursos SUS - Atenção
Especializadas Repasses a Fundo
14.772,00 1.28.16 - MAC -
Média Alta
Complexidade
2418.03.9.1.01.00.00.00 Transferência de Recursos SUS - Outros
Programas Financiados por Transferências
Fundo a Fundo
560.892,00 1.28.16 - MAC -
Média Alta
Complexidade
1718.03.9.1.01.00.00.00 Transferências de Recursos SUS - Outros
Programas Financiados por Transferências
Fundo a Fundo
420.000,00 1.27.7 - PAB - Piso
de Atenção Básica
1728.03.1.1.02.00.00.00 Farmácia Básica 24.298,56 1.21.12 - Farmácia
Básica SUS -
Estado
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.764/2021
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI MUNICIPAL Nº 2.764/2021 DE 28 DE JUNHO DE 2.021.
Altera a Lei Municipal n. 2.741/2021 de 10 de maio
de 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.741/2021, que a passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado a
Receita.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:047B9B2C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/06/2021. Edição 2997
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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