| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a alienar bens imóveis do patrimônio público municipal e dá outras providências. |
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03/08/2021 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DD98D970/03AGdBq24o4tDyHy9H57vW0gLdoFW2qwNAbHuUyXug92n5SuiR9nbHq8QEbesRaXKqL… 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.767/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar (vender), através de concorrência Pública (modalidade Leilão), nos termos da Lei Municipal n. 1.204/2004 e da Lei n. 8.666/93, os imóveis descritos neste artigo: I - Lote 23, quadra 37, setor 07, cadastro imobiliário nº. 7136, localizado na Rua Moacir Costa Leite, s/n, Bairro Seringal, com área total de 782,28 m²; II - Lote 17, quadra 48, setor 03, cadastro imobiliário nº 2331, localizado na Rua Marivaldo M.P. Barreto s/n, Bairro Apidiá, com área total de 600 m²; III - Lote 10, quadra 62, setor 01, cadastro imobiliário nº 740, localizado na Rua Alcinda Ribeiro de Souza nº 545, Bairro Alvorada, com área total de 412,50 m²; IV - Lote 11/12, quadra 26, setor 07, cadastro imobiliário nº 5302, localizado na Av. Guararapes nº 487, Bairro Seringal, com área total de 1002 m². Art. 2º As avaliações dos imóveis serão realizadas nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Municipal n. 1.204/2004, levandose em consideração o valor de mercado. § 1º Em primeira praça, o imóvel não será arrematado por valor inferior à avaliação. § 2º Caso o imóvel não seja alienado na primeira praça poderão ser promovidas, novas hastas, até que o bem seja alienado em segunda praça, o imóvel não será arrematado por valor inferior a 90% da avaliação. Art. 3ºO adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. § 1º O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido nos termos desta lei será de 30 (trinta) dias contados da data da quitação total do valor da arrematação. § 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao setor do cadastro imobiliário do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que providencie a transferência dos registros cadastrais para o seu nome. § 3º A não observância do prazo estipulado no § 1º sujeitará o adquirente à multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da aquisição. 03/08/2021 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DD98D970/03AGdBq24o4tDyHy9H57vW0gLdoFW2qwNAbHuUyXug92n5SuiR9nbHq8QEbesRaXKqL… 2/2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:DD98D970 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/07/2021. Edição 3011 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/