| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1991 |
| Date | 1991-04-01 |
| Ementa | Isenta os pioneiros do município de Pimenta Bueno do pagamento do imposto predial e territorial urbano e da outras providências. |
| native_id | 264 |
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PATERNA LEI Nº 269/91 De, Ol de Abril de 1,991, ISENTA OS PIONEIROS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL UR BANO E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS. a: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aproyou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Ficam os Pioneiros do Município de — Pimenta Bueno, isentos do pagamento do Imposto Predial e:Terriro rial Urbano. . Art. 29 - Para os efeitos desta Lei considera- -se pioneiros as pessoas que enquadrarem-se nos seguintes crité- rios: I - Residência no/Munitípio ininterruptamente desde o ano de “1.970, inclusive; 11 - Ter desenvolvido no Município atividades agropecuárias, to comerciais ou industriais, nas décadas de 1.970 e 1.980; 46: - Ter idade mínima de 50 (cinguenta) anos, na data da publi cação desta Lei, Art, 3º - O Executivo Municipal instituirá uma Comissão: para proceder ao cadastramento dos pioneiros"e seus res pectivos imóveis, beneficiados pela isenção. [) Cont. da Lei nº 269/91 Art. 4º - O pioneiro solicitará a isenção através de requerimento que constará suas atividades desenvolvidas no-Mu- nicípio e épocas respectivas, seu endereço de moradia permanente, bem como juntará prova de sua idades, Art. 5º - Será atingido nela isenção somente. o imóvel de moradia permanente do pioneiros . ; Art. 6º - A isenção atinge somente os pioneiros , excluindo-se sua prole. Art. 78 - Perderó o direito à isenção aquele que nãoarequerer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias à contar da publicação da Lei. : Lad : : Ed fls Art. 8º - À isenção atingirá o presente exercicio - financeiro, cancelando-se o débito lançado. Arte 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua “ : “ Lad 2 : publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Barão de Melgaço, Pimenta Sueno, 01 de Abril de 1.991. E LASTRO DA COSTA NETO EFEITO MUNICIPAL