| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através da Remanejamento de Dotações Conforme Preceitua o Artigo 167, VI, CF/88 e dá outras providências. |
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24/09/2021 07:19 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A752218D/03AGdBq26lJ_K-4KWXUb1apQc9qdvhL3QfUniZ7Hr0g6Q9jIFynlf7jU6lRIfkrhw82H0Q3tV5i… 1/1 SUPLEMENTAR: 12. Secretaria Municipal de Saúde 006- Fundo Municipal de Saúde 12.006.10.302.1201.2082 Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC Valor Fonte/ Recursos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 160.000,00 1.00.0 - Recursos Próprio/Ordinários 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 1.00.0 - Recursos Próprio/Ordinários TOTAL A SUPLEMENTAR 200.000,00 ANULAR: 03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão Coordenação geral - SEMPLAN 03.01.99.999.9999.0999 Reserva de Contigência Valor Fonte/ Recursos 9.9.99.99.99 Reserva de Contigência 200.000,00 1.00.0 - Recursos Próprio/Ordinários TOTAL A ANULAR 200.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.797/2021 GABINETE DO PREFEITO Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593 LEI MUNICIPAL Nº 2.797/2021 DE, 21 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através da Remanejamento de Dotações Conforme Preceitua o Artigo 167, VI, CF/88 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Fica autorizado a REMANEJAMENTO das dotações abaixo, aprovadas na Lei Orçamentária anual do exercício 2021, conforme preceitua as reformulações administrativas constantes do artigo 167, VI da Constituição federal, que trata da transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina: Art. 2º Fica Autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 21 de Setembro de 2021. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:A752218D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/09/2021. Edição 3058 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/