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norma nº 2797/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2797 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através da Remanejamento de Dotações Conforme Preceitua o Artigo 167, VI, CF/88 e dá outras providências.
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24/09/2021 07:19 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A752218D/03AGdBq26lJ_K-4KWXUb1apQc9qdvhL3QfUniZ7Hr0g6Q9jIFynlf7jU6lRIfkrhw82H0Q3tV5i… 1/1
SUPLEMENTAR:
12. Secretaria Municipal de Saúde
006- Fundo Municipal de Saúde
12.006.10.302.1201.2082 Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC Valor Fonte/ Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 160.000,00 1.00.0 - Recursos Próprio/Ordinários
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 1.00.0 - Recursos Próprio/Ordinários
TOTAL A SUPLEMENTAR 200.000,00
ANULAR:
03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão Coordenação geral - SEMPLAN
03.01.99.999.9999.0999 Reserva de Contigência Valor Fonte/ Recursos
9.9.99.99.99 Reserva de Contigência 200.000,00 1.00.0 - Recursos Próprio/Ordinários
TOTAL A ANULAR 200.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.797/2021
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI MUNICIPAL Nº 2.797/2021 DE, 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através da Remanejamento de Dotações Conforme Preceitua o Artigo
167, VI, CF/88 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica autorizado a REMANEJAMENTO das dotações abaixo, aprovadas na Lei Orçamentária anual do exercício 2021, conforme preceitua as
reformulações administrativas constantes do artigo 167, VI da Constituição federal, que trata da transposição, remanejamento e transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a
suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
Art. 2º Fica Autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 21 de Setembro de 2021.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:A752218D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/09/2021. Edição 3058
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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