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norma nº 2809/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2809 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 2.626, de 12 de Maio de 2.020, que Institui o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros no Município de Pimenta Bueno.
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20/10/2021 10:52 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.809/2021 DE, 18 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPALNº 2.626, DE 12
DE MAIO DE 2.020, QUEINSTITUI O
SERVIÇO DE TRANSPORTE MOTORIZADO
PRIVADO E REMUNERADO DE
PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1ºAltera o Art. 2º da Lei Municipal n. 2.626, de 12 de
maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 2º Para fins da presente Lei considera-se o serviço de
transporte motorizado privado e remunerado de passageiros,
definido como aquele realizado em viagem individualizada,
executado em automóvel particular, com capacidade para até07
(sete)pessoas, incluindo o condutor contratado entre o usuário e
uma Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada
OTTC, credenciado pela Coordenadoria Municipal de Trânsito
de Pimenta Bueno para realização de uma viagem em um
percurso previamente determinado no Município de Pimenta
Bueno-RO.
Art. 2º Acrescenta o inciso VII ao Art. 7º da Lei Municipal n.
2.626, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte disposição:
Art. 7º ...
[...]
VII documento comprobatório de que o veículo a ser
cadastrado para realizar o Serviço de Transporte Remunerado
Privado Individual de Passageiros encontra-se emplacado no
município de Pimenta Bueno/RO.
Art. 3º Acrescenta o Parágrafo único ao Art.11 da Lei
Municipal nº 2.626, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar
com a seguinte disposição:
Art. 11. ...
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Parágrafo único, è permitido o uso de adesivos de cunho
publicitário na parte externa do veículo cadastrado para a
execução do serviço previsto nesta Lei.
Art. 4º Acrescenta o § 5º ao Art. 14 da Lei Municipal n. 2.626,
de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
disposição:
Art. 14 ...
[...]
§ 5º É vedado o exercício da função de condutor de veículo
para prestar o Serviço de Transporte Motorizado Privado e
Remunerado de Passageiro àqueles que possuem autorização,
permissão, ou concessão de serviço público de quaisquer dos
entes federativos.
Art. 5º Altera o inciso XII do Art. 15 da Lei Municipal nº
2.626, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte disposição:
Art. 15 ...
[...]
XII - não fazer ponto e/ou ficar parado para arrecadar
passageiros em raio de cem metros do Terminal Rodoviário ou
em local não permitido;
[...]
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 18 de Outubro de 2021.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:89DEBDAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/10/2021. Edição 3075
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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