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norma nº 2810/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2810 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre a instituição no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Pimenta Bueno da "Semana Municipal da Saúde do Homem".
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22/10/2021 07:32 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.810/2021 DE, 18 OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição no calendário de
Comemorações Oficiais do Município de
Pimenta Bueno da "Semana Municipalda Saúde
do Homem".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu
sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações
oficiais do Município de Pimenta Bueno a Semana Municipal
da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente no mês de
novembro.
Art. 2º O Poder Executivo determinará a inclusão da Semana
Municipal da Saúde do Homem no seu calendário de
comemorações oficiais.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Saúde do
Homem:
I- ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares
à saúde da condição masculina, com especial ênfase no tocante
à população com mais de 40(quarenta) anos;
II- desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por
uma cultura distorcida da condição masculina;
III- educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e
desenvolver-lhe o hábito de periodicamente passar por
consultas médicas e a submeter-se a exames de controle;
IV- difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre
as doenças queacometem a condição masculina, doenças cuja
maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas
moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes
e orientação quanto aos exames necessários, suas
periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e
debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;
V- difundir informações e conceitos, de forma clara e
simplificada, sobre planejamento familiar, métodos
contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de
vasectomia, suas características e outras informações que
auxiliem na finalidade aqui enunciada;
VI- desenvolver programas de informação e educação para
adolescentes, conscientizando acerca do problema da gravidez
22/10/2021 07:32 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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precoce e doenças sexualmente transmissíveis - DST's/AIDS, a
fim de reduzir suas incidências;
VII-difundir informações sobre as consequências decorrentes
do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem
como por uso de quaisquer outros tipos de drogas para a saúde
corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do
trabalho;
VIII- realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como
verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre
outros; e
IX-proporcionar assistência com profissionais de fisioterapia,
terapias alternativas e outras instituições que dediquem suas
atividades à saúde física e mental doshomens, com vistas à
mais ampla promoção possível do bem-estar geral do homem.
Art. 4º Para a difusão dos temas, orientações e
aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana
da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros
meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias,
bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema
seja a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.
Art. 5º As atividades da Semana da Saúde do Homem serão
desenvolvidas em todo o território do Município, a partir de
estruturas organizadas regionalmente, adotando-se todas as
medidas necessárias a fim de atingir em cada região, todos os
indivíduos do universo masculino.
Art. 6º As campanhas publicitárias da Secretaria Municipal de
Saúde conterão inserções com informações sobre os principais
temas relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade
periódica, a partir de seleção técnica feita por aquela Pasta.
Art. 7º O Município, para bem executar o quanto permite esta
lei, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos
municipais e destes com organismos estaduais e federais,
inclusive com universidades públicas e privadas, grêmios
estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil
organizada.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho
Pimenta Bueno RO, 18 de Outubro de 2021.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:651EEBFA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/10/2021. Edição 3077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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