| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Pimenta Bueno da "Semana Municipal da Saúde do Homem". |
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22/10/2021 07:32 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/651EEBFA/03AGdBq25cUtcRL5gg9uQXktoZhN5eYNGRyJmZX_G40JXFxdKmOrm6tVKys_ynXrEGBji… 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.810/2021 DE, 18 OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a instituição no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Pimenta Bueno da "Semana Municipalda Saúde do Homem". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Pimenta Bueno a Semana Municipal da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente no mês de novembro. Art. 2º O Poder Executivo determinará a inclusão da Semana Municipal da Saúde do Homem no seu calendário de comemorações oficiais. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Saúde do Homem: I- ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina, com especial ênfase no tocante à população com mais de 40(quarenta) anos; II- desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina; III- educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a exames de controle; IV- difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças queacometem a condição masculina, doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças; V- difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que auxiliem na finalidade aqui enunciada; VI- desenvolver programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando acerca do problema da gravidez 22/10/2021 07:32 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/651EEBFA/03AGdBq25cUtcRL5gg9uQXktoZhN5eYNGRyJmZX_G40JXFxdKmOrm6tVKys_ynXrEGBji… 2/2 precoce e doenças sexualmente transmissíveis - DST's/AIDS, a fim de reduzir suas incidências; VII-difundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho; VIII- realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros; e IX-proporcionar assistência com profissionais de fisioterapia, terapias alternativas e outras instituições que dediquem suas atividades à saúde física e mental doshomens, com vistas à mais ampla promoção possível do bem-estar geral do homem. Art. 4º Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas. Art. 5º As atividades da Semana da Saúde do Homem serão desenvolvidas em todo o território do Município, a partir de estruturas organizadas regionalmente, adotando-se todas as medidas necessárias a fim de atingir em cada região, todos os indivíduos do universo masculino. Art. 6º As campanhas publicitárias da Secretaria Municipal de Saúde conterão inserções com informações sobre os principais temas relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade periódica, a partir de seleção técnica feita por aquela Pasta. Art. 7º O Município, para bem executar o quanto permite esta lei, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos municipais e destes com organismos estaduais e federais, inclusive com universidades públicas e privadas, grêmios estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho Pimenta Bueno RO, 18 de Outubro de 2021. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:651EEBFA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/10/2021. Edição 3077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/