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norma nº 2811/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2811 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaInstitui o Âmbito do Município de Pimenta Bueno, o Programa "Rua para Todos".
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22/10/2021 07:27 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.811/2021 DE, 18 DE OUTUBRO DE 2021.
INSTITUI O ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO, O PROGRAMA "RUA PARA
TODOS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Esta lei institui o Programa “Rua para todos” no âmbito do
Município de Pimenta Bueno.
Art. 2º O Programa “Rua para todos” consiste na destinação
temporária de trechos de vias públicas para utilização da população
para atividades de lazer, esporte e cultura.
Parágrafo Único. A destinação temporária dos logradouros que
integrarem o programa “Rua para todos” acontecerá aos domingos e
feriados, no período das 10 às 16horas.
Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa
“Rua para todos” serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo￾se ao menos um trecho por região, inclusive atendendo requerimentos
dos moradores das respectivas regiões do município.
Art. 4º Durante o período de funcionamento do Programa “Rua para
todos”, ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total
ou parcial, exceto a moradoresda área fechada.
Art. 5º No Programa “Rua para todos”, as vias poderão receber as
seguintes atividades:
I-físico-esportivas;
II-lazer e recreação;
III-culturais.
22/10/2021 07:27 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/28AE5B76/03AGdBq24TthDEMRMmlvTQOCspPPXu6_v7o5zgog6MEQwOB8zEW62zpXf-wXoqN20P… 2/2
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos
administrativos e operacionais, por decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PalácioVicente Homem Sobrinho
Pimenta Bueno RO, em 18 de outubro de 2021.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:28AE5B76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/10/2021. Edição 3077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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