| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Institui o Âmbito do Município de Pimenta Bueno, o Programa "Rua para Todos". |
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22/10/2021 07:27 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/28AE5B76/03AGdBq24TthDEMRMmlvTQOCspPPXu6_v7o5zgog6MEQwOB8zEW62zpXf-wXoqN20P… 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.811/2021 DE, 18 DE OUTUBRO DE 2021. INSTITUI O ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, O PROGRAMA "RUA PARA TODOS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Esta lei institui o Programa “Rua para todos” no âmbito do Município de Pimenta Bueno. Art. 2º O Programa “Rua para todos” consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura. Parágrafo Único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o programa “Rua para todos” acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10 às 16horas. Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa “Rua para todos” serão definidos por decreto do Executivo, sugerindose ao menos um trecho por região, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do município. Art. 4º Durante o período de funcionamento do Programa “Rua para todos”, ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradoresda área fechada. Art. 5º No Programa “Rua para todos”, as vias poderão receber as seguintes atividades: I-físico-esportivas; II-lazer e recreação; III-culturais. 22/10/2021 07:27 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/28AE5B76/03AGdBq24TthDEMRMmlvTQOCspPPXu6_v7o5zgog6MEQwOB8zEW62zpXf-wXoqN20P… 2/2 Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PalácioVicente Homem Sobrinho Pimenta Bueno RO, em 18 de outubro de 2021. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:28AE5B76 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/10/2021. Edição 3077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/