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norma nº 2817/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2817 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaINSTITUI O PRÊMIO ESPORTE PIMENTA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, A SER REALIZADO ANUALMENTE PELA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER PARA CONDECORAR ATLETAS, TÉCNICOS, ÁRBITROS, EQUIPES E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA PIMENTENSE.
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01/12/2021 07:39 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C85FD4C1/03AGdBq24FJMTbYSy8RxpMDjrsRJJgUtrLorGr9tfE-xFdVljRvVS4_B18TL4HgMKZn2NWA… 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.817/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI O PRÊMIO ESPORTE PIMENTA
NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, A SER
REALIZADO ANUALMENTE PELA
DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER PARA
CONDECORAR ATLETAS, TÉCNICOS,
ÁRBITROS, EQUIPES E PROFISSIONAIS
DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PIMENTENSE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1ºFica instituído o Prêmio Esporte Pimenta no Calendário
de Eventos do Município de Pimenta Bueno, a ser realizado
anualmente pela Divisão de Esporte e Lazer, que tem por
objetivo a condecoração de atletas, técnicos, árbitros, equipes e
profissionais da área de educação física pimentense em razão
de conquista de medalhas e/ou títulos em competições,
municipal, estadual, nacional einternacional, e aos
incentivadores do esporte.
§ 1ºAs competições aludidas no caput deste artigo são:
Campeonato Mundial, Copa do Mundo, Jogos Pan-americanos,
Jogos Olímpicos, Jogos Paraolímpicos, Campeonato Sul￾Americano, Campeonato brasileiro: estadual e municipal, estes
3 últimos promovidos pelas entidades de administração da
modalidade nacional, estadual, municipal e os Jogos
Intermunicipais de Rondônia, Jogos Universitários Brasileiros
JUBS, Jogos Escolares de Rondônia JOER, Paraolimpíadas
Escolares, Jogos Escolares Municipais - JEP´s, Jogos
Indígenas, e eventos Realizados pela Prefeitura de Pimenta
Bueno.
§ 2ºSerão premiados:
I -1 (um) ex-atleta de diversas modalidades, por relevante
prática esportiva;
II - atletas e/ou escolas que vencerem (primeiro lugar) os Jogos
Escolares de Rondônia;
III - atletas ou escolas que participarem dos Jogos Escolas da
Juventude, etapa nacional;
01/12/2021 07:39 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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IV - atletas paraolímpicos e/ou escolas que vencerem (primeiro
lugar) os Jogos Escolares de Rondônia;
V - atletas paraolímpicos ou escolas que participarem dos
Jogos Escolas da Juventude, etapa nacional;
VI - atleta ou Equipe melhor classificada em campeonato
estadual organizado pelas Federações Responsáveis;
VII - atletas e/ou equipes medalhistas do Jogos Intermunicipais
de Rondônia;
VIII - o atleta indígena destaque em Jogos;
IX - o atleta destaque de cada modalidade;
X - o técnico destaque do ano de modalidade individual;
XI - o técnico destaque do ano de modalidade coletiva;
XII - o árbitro destaque do ano de modalidade individual;
XIII - o árbitro destaque do ano de modalidade coletiva;
XIV - prêmio imprensa/matéria esportiva;
XV - prêmio Fotografia Esportiva;
XVI - o melhor atleta do ano;
XVII - professor destaque nos jogos escolares municipais;
XVIII - escola destaque nos jogos escolares municipais;
XIX - professores destaque nos jogos escolares estadual e
nacional;
XX - realizador/organizador/promoterde eventos esportivos
realizados no município;
XXI - empresas, empresários, parlamentares e gestores
incentivadores do esporte.
§ 3ºFicará a cargo da Comissão Avaliadora a que trata o art. 2º
desta lei, aescolha do:
I - ex-atleta de diversas modalidades já ocorridas para que
integre premiação dos novos esportistas em destaque;
II - melhor atleta de cada modalidade, mediante conquistas
obtidas durante o ano em competições oficiais previstas ou não
no calendário oficial;
III - melhor técnico e também melhor árbitro de modalidade
individual e coletiva, com relevante participação e conquistas
nas competições esportivas oficiais previstas no calendário
oficial.
01/12/2021 07:39 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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§ 4ºAs indicações previstas nos incisos XIV e XV do § 2º do
art. 1º, serão feitas mediante avaliação e escolha dos trabalhos
enviados para a Comissão Avaliadora.
§ 5º O homenageado com o prêmio de melhor atleta do ano
será escolhido pela Comissão dentre os atletas vencedores de
sua respectiva modalidade, conforme inciso IX.
Art. 2º A composição da comissão do Prêmio Esporte Pimenta
poderá ser composta por:
I -2 (dois) membros indicados pela Divisão de Esporte e Lazer;
II - 2 (dois) membros indicados pelo Conselho Municipal de
Esporte;
III -1 (um) membro da Gerência de Educação Física, Esporte e
Cultura Escolar - SEDUC;
IV - 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo;
V - 1 (um) membro indicado pela Liga Desportiva Municipal;
VI - 1 (um) membro profissional de educação física da Rede
Municipal indicado pela SEMEC;
Parágrafo único. A Comissão a que trata ocaputdeste artigo
será nomeada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- SEMEC.
Art. 3º Os homenageados do evento serão premiados com a
Medalha de Mérito Esportivo ODILON SILVA.
Art. 4º A cerimônia do Prêmio Esporte Pimenta será realizada
anualmente no mês de Dezembro, por meio de Ato Solene,
promovido peladivisãode esporte e lazer.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:C85FD4C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/11/2021. Edição 3098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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