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norma nº 2818/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2818 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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01/12/2021 07:36 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E2A3F9FF/03AGdBq24ZAqO2BQFNhK5vVMkwKqmSg8YRlTCuG1bjuVMlqrolvGfPrPdMntljrgq1c8_m… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
5.001 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Serviços
Públicos
05.001.26.782.2112.2221 Manter Estradas
Vicinais
Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$
48.527,64
6.014.0037 - Outros Convênios do
Estado
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$
48.527,64
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 2.818/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N. 2.818/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE
2021.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$
48.527,64 (quarenta e oito mil e quinhentos e vinte e sete reais e
sessenta e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:E2A3F9FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 26/11/2021. Edição 3100
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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