| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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16/12/2021 09:00 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/60F14D73/03AGdBq26yZf8kbMJ2JGImM59pX0qACCLinoEafjVhgui80UrIge4UsNAOXoo4BMUMb4itn… 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.830/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá aos profissionais da educação básica em efetivo exercício nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, observado o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Parágrafo único. O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoFUNDEB, relativos ao exercício de 2021. Art. 2º Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta lei os servidores nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em efetivo exercício. Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista em regulamento, de forma proporcional à carga horária do cargo. § 1º Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, fará jus, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos. § 2º O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos desta lei e do decreto regulamentar, para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2021. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o montante de no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: 16/12/2021 09:00 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/60F14D73/03AGdBq26yZf8kbMJ2JGImM59pX0qACCLinoEafjVhgui80UrIge4UsNAOXoo4BMUMb4itn… 2/2 Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:60F14D73 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/12/2021. Edição 3114 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/