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norma nº 2830/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2830 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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16/12/2021 09:00 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.830/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá aos
profissionais da educação básica em efetivo exercício nas
Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação, em
caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono denominado
Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no
inciso XI, do artigo 212-A, observado o disposto no artigo 37,
inciso XI da Constituição Federal.
Parágrafo único. O valor global destinado ao pagamento do
Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá
ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por
cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da EducaçãoFUNDEB, relativos
ao exercício de 2021.
Art. 2º Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta lei
os servidores nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em efetivo
exercício.
Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores na forma
prevista em regulamento, de forma proporcional à carga horária
do cargo.
§ 1º Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a
Secretaria Municipal de Educação, fará jus, em face de
acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do
valor do abono nos respectivos vínculos.
§ 2º O abono será calculado de forma proporcional, observados
os termos desta lei e do decreto regulamentar, para os
profissionais que ingressaram no serviço público durante o
exercício de 2021.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício,
nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, créditos suplementares até o montante de no
mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na
conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
16/12/2021 09:00 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/60F14D73/03AGdBq26yZf8kbMJ2JGImM59pX0qACCLinoEafjVhgui80UrIge4UsNAOXoo4BMUMb4itn… 2/2
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:60F14D73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/12/2021. Edição 3114
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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