| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através do Remanejamento de Dotações Conforme Preceitua o Artigo 167, VI, CF/88, no valor de R$89.386,45 (oitenta e nove mil e trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, e dá outras providências. |
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07/12/2021 08:32 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/320C83B9/03AGdBq258YFNQeIjM4dsAD1Vpps4enGk3annAs4kk8CIBd_HLPKk-aDouTeJEpQCAsRj3… 1/1 SUPLEMENTAR: 05.01. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos - SEMUSP 05.001.04.122.1007.2.012 Manter a Frota da SEMUSP Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 89.386,45 1.000.0000 – Recursos Próprios/Ordinários TOTAL A SUPLEMENTAR 89.386,45 ANULAR: 03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN 03.01.99.999.9999.0999 Reserva de Contingência Valor Fonte/Recursos 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 89.386,45 1.000.0000 – Recursos Próprios/Ordinários TOTAL A ANULAR 89.386,45 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N. 2.827/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N. 2.827/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através do Remanejamento de Dotações Conforme Preceitua o Artigo 167, VI, CF/88 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Fica autorizado o REMANEJAMENTO das dotações abaixo, aprovadas na Lei Orçamentária anual do exercício 2021, conforme preceitua as reformulações administrativas constantes do artigo 167, VI da Constituição Federal, que trata da transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no valor de R$89.386,45 (oitenta e nove mil e trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina: Art. 2º Fica Autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:320C83B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/12/2021. Edição 3107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/