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norma nº 2827/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2827 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaDispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através do Remanejamento de Dotações Conforme Preceitua o Artigo 167, VI, CF/88, no valor de R$89.386,45 (oitenta e nove mil e trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, e dá outras providências.
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07/12/2021 08:32 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/320C83B9/03AGdBq258YFNQeIjM4dsAD1Vpps4enGk3annAs4kk8CIBd_HLPKk-aDouTeJEpQCAsRj3… 1/1
SUPLEMENTAR:
05.01. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos - SEMUSP
05.001.04.122.1007.2.012 Manter a Frota da SEMUSP Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 89.386,45 1.000.0000 – Recursos Próprios/Ordinários
TOTAL A SUPLEMENTAR 89.386,45
ANULAR:
03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN
03.01.99.999.9999.0999 Reserva de Contingência Valor Fonte/Recursos
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 89.386,45 1.000.0000 – Recursos Próprios/Ordinários
TOTAL A ANULAR 89.386,45
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 2.827/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N. 2.827/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através do Remanejamento de Dotações Conforme Preceitua o Artigo
167, VI, CF/88 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica autorizado o REMANEJAMENTO das dotações abaixo, aprovadas na Lei Orçamentária anual do exercício 2021, conforme preceitua as
reformulações administrativas constantes do artigo 167, VI da Constituição Federal, que trata da transposição, remanejamento e transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no valor de R$89.386,45 (oitenta e nove mil e trezentos e oitenta
e seis reais e quarenta e cinco centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
Art. 2º Fica Autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:320C83B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/12/2021. Edição 3107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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