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norma nº 2822/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2822 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$1.832.280,28 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil e duzentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária e dá outras Providências.
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07/12/2021 09:23 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C3255290/03AGdBq25FwnDz5GPJJ2di8dQySTg56jTmkHFcBqTMtxwefnte6lAIpojBfc6fUdsxjx6pP0qZ… 1/1
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
07.001- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC
07.001.12.361.2119.1.019 Construir, Ampliar e Reformar as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 476.280,28 1.011.0043 - FUNDEB
TOTAL A SUPLEMENTAR 476.280,28
07.001.12.361.2119.2.026 Remunerar professores lotados no ensino fundamental Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.085.000,00 1.011.0042 - FUNDEB 70%
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 236.000,00 1.011.0042 - FUNDEB 70%
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 35.000,00 1.011.0042 - FUNDEB 70%
TOTAL A SUPLEMENTAR 1.356.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 1.832.280,28
Excesso de Arrecadação 1.832.280,28
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 2.822/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N. 2.822/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$
1.832.280,28 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil e duzentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de
1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:C3255290
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2021. Edição 3106
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