| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.732 DE 13 DE ABRIL DE 2021. |
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29/12/2021 10:15 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF03F6BF/03AGdBq26lLwN7lXfsIonC5cNbLMvAEVRdVCiDVZuimi-wzJq0GF8kZQkmBkUGW3… 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.816/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.732 DE 13 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao artigo 42 da Lei Municipal nº 2.732 de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42. ... [...] VII - posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Acrescenta o artigo 44-A e seu parágrafo único na Lei Municipal nº 2.732 de 13 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44-A. O servidor público estável poderá afastar-se, sem direito a vencimento ou remuneração, para tomar posse em outro cargo público inacumulável de qualquer esfera do poder público, municipal, estadual ou federal, pelo prazo máximo de três anos, devendo para tanto, comprovar a convocação para a posse noutro cargo inacumulável. Parágrafo único. O servidor estável que requerer vacância para posse em outro cargo inacumulável poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado no município de Pimenta Bueno, após simples comunicação a respeito de seu retorno, nas hipóteses de inabilitação ou desistência, devidamente comprovada, em estágio probatório relativo a outro cargo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:EF03F6BF 29/12/2021 10:15 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF03F6BF/03AGdBq26lLwN7lXfsIonC5cNbLMvAEVRdVCiDVZuimi-wzJq0GF8kZQkmBkUGW3… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/11/2021. Edição 3098 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/