| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | APROVA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E A CRIAÇÃO DO SETOR 13, LOTEAMENTO ITAPORANGA, NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, REVOGAM-SE INTEGRALMENTE A LEI Nº 1.201/2004 E PARCIALMENTE A LEI Nº 1.466/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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16/12/2021 09:03 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B93B26F7/03AGdBq261IUk8fz4netIPGxuUoYBBRBfHc0AD5fOZM3RecP0dfjznrp2DdiB8Ll5d4Tp_Gla… 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.833/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. APROVA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E A CRIAÇÃO DO SETOR 13, LOTEAMENTO ITAPORANGA, NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, REVOGAM-SE INTEGRALMENTE A LEI Nº 1.201/2004 E PARCIALMENTE A LEI Nº 1.466/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art.1º Fica aprovada a Regularização Fundiária e a criação do Setor 13, (Loteamento Itaporanga), no Município de Pimenta Bueno RO, composto pelo Lote 08-R e 09-A com área de169,8022 ha, matriculado sob número 7.434 no livro 2 do Serviço Registral de Imóveis. Art. 2º Aprovada criação e regularização do setor 13, serão averbadas na matrícula do imóvel as definições sobre a área total 169,8022 ha (1.698.022,00 m²), com perímetro de 6.097,71 metros, sistema viário com 305.626,41 m², área verde de 56.009,47 m², sem área de preservação permanente área Institucional com 30.945,46 m², 62 quadras e 1118 lotes. Art. 3º Fica estabelecido que o macrozoneamento do Setor 13 será de Zona de Uso Diversificado - ZUD, podendo o microzoneamento prever Zonas específicas de Eixos de Comércio e Serviços. Parágrafo único. As chácaras que integrarem o Setor 13, pertencerão ao zoneamento descrito no art. 3º, no entanto, se comprovada a atividade agrícola terão forma de tributação conforme legislação municipal vigente. Art. 4º Será dispensada a apresentação de cronograma de execução de obras de infraestrutura, por se tratar de área já consolidada em boa parte de sua extensão, sendo considerada a infraestrutura básica já existentes, podendo ser realizadas melhorias e ampliação de infraestrutura. Art. 5º Passarão ao domínio do município de Pimenta Bueno a quadra 12, com 34 lotes; quadra 13, com 26 lotes; quadra 14, 16/12/2021 09:03 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B93B26F7/03AGdBq261IUk8fz4netIPGxuUoYBBRBfHc0AD5fOZM3RecP0dfjznrp2DdiB8Ll5d4Tp_Gla… 2/2 com 22 lotes; quadra 15, com 22 lotes; quadra 16, com 22 lotes; quadra 17, com 22 lotes; quadra 18, com 22 lotes; quadra 19, com 22 lotes; quadra 39, com 22 lotes; quadra 40, com 22 lotes e quadra 41, com 12 lotes. Parágrafo único. As quadras e lotes descritos no caput, poderão ser alienados, conforme a legislação aplicável, e a receita da alienação dos lotes será destinada à implementação de obras de infraestrutura em áreas de regularização fundiária. Art. 6ºO município legitimará a posse dos ocupantes dos imóveis, através de processo administrativo, iniciado pelo legitimado ou pela Administração, no qual deverão ser comprovados os pressupostos estabelecidos na Lei Municipal 1.204/2004 e 2.419/2018, sendo analisado cada caso e o enquadramento do possuidor de cada lote, levando em conta a Regularização Fundiária e o interesse social, sem prejuízo do pagamento das taxas devidas, tendo como forma de análise dos processos o disposto na legislação vigente. Art. 7ºAs áreas consideradas de APP e/ou ao longo de qualquer curso de água, bem como nas vias não edificantes de domínio público deverão ser preservadas em consonância com a Legislação vigente, não podendo ser edificadas, modificadas ou prejudicadas pelo possuidor/proprietário sob penas da Lei e fiscalização do Município. Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis 1.201/2004 e art. 4º, art. 8º, art. 9º, art.10, art.11, art.12, art.13, art.14, art.15, art.16, art.17, art.18, art.19, art.20, art.21, art.22, art.23, art.24, art.25, art.26, art.27, art.28, art.29, art.30 e art.31, todos da Lei 1.466/2008. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:B93B26F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/12/2021. Edição 3114 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/