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norma nº 2833/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2833 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAPROVA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E A CRIAÇÃO DO SETOR 13, LOTEAMENTO ITAPORANGA, NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, REVOGAM-SE INTEGRALMENTE A LEI Nº 1.201/2004 E PARCIALMENTE A LEI Nº 1.466/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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16/12/2021 09:03 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B93B26F7/03AGdBq261IUk8fz4netIPGxuUoYBBRBfHc0AD5fOZM3RecP0dfjznrp2DdiB8Ll5d4Tp_Gla… 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.833/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
APROVA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
E A CRIAÇÃO DO SETOR 13,
LOTEAMENTO ITAPORANGA, NO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO,
REVOGAM-SE INTEGRALMENTE A LEI Nº
1.201/2004 E PARCIALMENTE A LEI Nº
1.466/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art.1º Fica aprovada a Regularização Fundiária e a criação do
Setor 13, (Loteamento Itaporanga), no Município de Pimenta
Bueno RO, composto pelo Lote 08-R e 09-A com área
de169,8022 ha, matriculado sob número 7.434 no livro 2 do
Serviço Registral de Imóveis.
Art. 2º Aprovada criação e regularização do setor 13, serão
averbadas na matrícula do imóvel as definições sobre a área
total 169,8022 ha (1.698.022,00 m²), com perímetro de
6.097,71 metros, sistema viário com 305.626,41 m², área verde
de 56.009,47 m², sem área de preservação permanente área
Institucional com 30.945,46 m², 62 quadras e 1118 lotes.
Art. 3º Fica estabelecido que o macrozoneamento do Setor 13
será de Zona de Uso Diversificado - ZUD, podendo o
microzoneamento prever Zonas específicas de Eixos de
Comércio e Serviços.
Parágrafo único. As chácaras que integrarem o Setor 13,
pertencerão ao zoneamento descrito no art. 3º, no entanto, se
comprovada a atividade agrícola terão forma de tributação
conforme legislação municipal vigente.
Art. 4º Será dispensada a apresentação de cronograma de
execução de obras de infraestrutura, por se tratar de área já
consolidada em boa parte de sua extensão, sendo considerada a
infraestrutura básica já existentes, podendo ser realizadas
melhorias e ampliação de infraestrutura.
Art. 5º Passarão ao domínio do município de Pimenta Bueno a
quadra 12, com 34 lotes; quadra 13, com 26 lotes; quadra 14,
16/12/2021 09:03 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B93B26F7/03AGdBq261IUk8fz4netIPGxuUoYBBRBfHc0AD5fOZM3RecP0dfjznrp2DdiB8Ll5d4Tp_Gla… 2/2
com 22 lotes; quadra 15, com 22 lotes; quadra 16, com 22
lotes; quadra 17, com 22 lotes; quadra 18, com 22 lotes; quadra
19, com 22 lotes; quadra 39, com 22 lotes; quadra 40, com 22
lotes e quadra 41, com 12 lotes.
Parágrafo único. As quadras e lotes descritos no caput, poderão
ser alienados, conforme a legislação aplicável, e a receita da
alienação dos lotes será destinada à implementação de obras de
infraestrutura em áreas de regularização fundiária.
Art. 6ºO município legitimará a posse dos ocupantes dos
imóveis, através de processo administrativo, iniciado pelo
legitimado ou pela Administração, no qual deverão ser
comprovados os pressupostos estabelecidos na Lei Municipal
1.204/2004 e 2.419/2018, sendo analisado cada caso e o
enquadramento do possuidor de cada lote, levando em conta a
Regularização Fundiária e o interesse social, sem prejuízo do
pagamento das taxas devidas, tendo como forma de análise dos
processos o disposto na legislação vigente.
Art. 7ºAs áreas consideradas de APP e/ou ao longo de qualquer
curso de água, bem como nas vias não edificantes de domínio
público deverão ser preservadas em consonância com a
Legislação vigente, não podendo ser edificadas, modificadas
ou prejudicadas pelo possuidor/proprietário sob penas da Lei e
fiscalização do Município.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as Leis 1.201/2004 e art. 4º, art. 8º, art. 9º, art.10,
art.11, art.12, art.13, art.14, art.15, art.16, art.17, art.18, art.19,
art.20, art.21, art.22, art.23, art.24, art.25, art.26, art.27, art.28,
art.29, art.30 e art.31, todos da Lei 1.466/2008.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:B93B26F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/12/2021. Edição 3114
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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