| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1983 |
| Date | 1983-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno - RO. |
| native_id | 27 |
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ta mei Ê rr me LEINS.gÍBiea 5º. | DE,03 DE NOVEMBRO Dis 03. Gt DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER 88 + EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE; PIMENTA BUENO E D, er PROVIDÊNCIAS. po No E olTRAS E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. de “er que a Câmara Municipal aprovou é eu sancióno age e ÇA Mubrldi q RE PS ii, Epstetel; Visto SuDer que a Gamara MUMOpar aprovou s ey sanyeno. “Es Loss GARÍTULO! nero !* DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. — A ação do Governo Municipal se orlentará mediante o-« p; pla amento 6 procução, de suas alvidades, sob a orlentação 6 su- *o do Prefeito, Buxilado -diretamite. calos Bali tários 1: Ipals e Assessores Imediatos. ” va Betrotórios Art.2º. — O planejamento das Atividoges da Ad: . ça cipal será feito tendo em vista & eleboração e atua * guintes Instrumentos: . “3 1 — Plano de desenvolvimento Integrado; "tl — Plano de ação do Prefeito: 5 3, | — Orçamento Programado Anual; .1 ' te 3 IV — Orgamento Plurianual de Investimentos. rr Parágrafo Único — A elaboração e a execução do lanejamento tr a das atividades municipais guardará Inteira consonância comospla: mn + ROS, programas e projetos dor Governos Estadual e Federal. n Art. 3º, — À Administração Municipal constitul-se dg Orgãos e unl. dades Integradas na estfutura hierárquica do Poder Executivo o d compõe-se de: - ' Vo - | — Orgãos de apolo a assessoria direta ao Pretalto; Il — Secretarias Municipais; “o. - Mi — Órgãos Autônomos, í ' Art. 4º. — São órgãos de apolo a assessoria direta aq Executivo Municipal aqueles que, sendo-lhes Imediatamente subordinados te- nham por incumbância 'coordenar e executar as htividades de caráter técnico, político, administrativo, jurídico e soctal, com via- tas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ds Chefe do Poder Executivo. tro í Art. 5º. — Às Gecretarias Municipais são órgãos de primeiro nivel hierárquico responsáveis pelo exercicio do planejamento, direção e q execução, coordenação, fiscalização, orlentação e coptrole, daação. t do Poder Executivo, no âmbito de suas éreas el pecíficas de e atuação. . . 4 ] A Ar 6º. — Segundo sues finalidades, as Secretarias Municipais. " dividom-se em: ' HA 1 + |— Instrumentals; I ti — Executivas. . | - 4 $1º — São instrumentais as Secretarias Municipais que tem por +:? Incumbância prestar apolo técnico e administrativo Às demais Se- : Cretarlas Municipais, bem como exercer funções normativas e da Ecompanhamento no que tange às atividades — melo Municiplo, a saber; Planejamento e Coordenação Geral, Administração e Flne- ças. Ê : y oa Sa. — São executivas 85 Sacretarias Municipats E tem por me- ta própria o desenvolvimento da ação programática do Municipio no que diz respelto as suas atividades-fim, quais sejam, aquelas direte- mente responsáveis pela produção de bens e serviças à comunide: cá e “an «nom de. = Art. 7º. — Órgãos autônomos são os Integrados da Administração :. Pública Direta, com & autonomia adminigtrativa e financeira, mas L sem responsabilidades Justdica própria. f Í . É ' ] gariuLon t Í BA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO Art. 8º. — A gstrutura do Poder Executiva da Preiellura Municipal de Pimenta Busno compõe-se de; j “ poi rgãos de Apelo direto no Prefelt 4 Chefia do Gabinato do Prolgito; b Procuradoria Geraldo Municlplo; uditoria Geral do Municipio; sã unta de Serviço Militar; P ' = told : h 3 - e — Administração Distrital. 0 , pp U— Orgãos de tividados Instrumentais: : . | . Es "A — Socrotaria Municipal do Planejamenta a Coordenação Ger b — Sacrotaria Municipal da Fazenda: tos ' & — Sacretarja Municipal de Administração. ti — Orgãos de atividades exocutivas: +, a — Secretaria Municipal de Saúde; b — Secretaria Municipal de Educação; t í Í : c — Secretaria Municipal da Cultura, Esportes 6 Turismo; PERSA 4 o »d — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; | ;: 1. enc - €— Secretaria Municipal de Trabatho e Promoção Social, . ,o : CAPÍTULO Ill i , o. DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEIT ; + Art. 9º, — A Chofia de Gabinete do Pretelto tem como finalidade E : coordenar a representação social e politica do Prbfoito; prostar t - apolo administrativo e assessoramento direto ao Prafolto, bem co -, mo, assisti-lo em suas relações com os municipes, entidades e as- soclações de classe, órgãos da Administração Municipal e com as demais esferas governamentais; desenvolvor a politica de comuni: » cação social da rateitura o demais atividades correlatas. tas o oa : caPiTULOIV Lo doc , ' DA PROCURADÓRIA GERAL DO MUNICÍPIO * + + , Art. 10 — A Procuradoria Geral do Municípla, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, ten como finalidades representar Judiclas 8 oxtra-judicialmente o Municipio; representar a Fazanda Municipal unto no Tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria uridica do Poder Executivo e da Administração Geral; promover prt- vativamonta a cobrança de divida ativa do Munletpio. |. 3 Art. 11'— A Procuradoria Geral do Municipio será dirigida peip, » Procurador Geraldo Municipio, devenda q cargo, de livra provimen- * todo Prefelto, ser exercido em comissão, por advogado de reconhe- . cido saber jurídico e conduta lllbada. vor + » “Art. 12 — As atribuições da Procuradoria Geral do Municipio serão Eu desempenhadas por procuradores do Municipio, ocupantes de car- go de provimento etetivo, cuja Investidura sa dará por nomeação . após concurso público de provas e titulos. * “o der Am. 13 — Os direitos, vantagens, Infrações, pênall adese proce- EN > dimentos disciplinares aplicáveis aos Integrantes do Quadro de Pro- » curadoros do Municipio são os previstos no Estatuto dos: Fun- clonários Públicos Clvis da União, enquanto não aprovudo o Estatu- s[ to dos Funclanários Públicos Civis do Municipio. 4 : Art. 14 — Decreto do Poder Executivo disporá sobra a estrulura da Procuradoria Geral do Municipio, sua organização é tunotonamento: N : ! ; : RC Dead mprermees Q ouso Ja permissão: ou an io 'O MUNICÍPIO ' a o tem como finalidade tu rçamentária no âmbito Inte” atos que envolvam despesas -disporá:sobre a estrutur. erganização e funcionamento Er — 4 ! Seatização administrativa + “no do Poder Executivo. ro “+ AH 16 — Decreto do =: ga Auditoria Geral do Me Ovi . VIGO MILITAR (o ci em como finalidade execut: arais nº. 4.375, de 17 de agost 2 ce 1965, regulamentadas pel ca 1966 é demais normas fed( =retário da Junta Militar são fixi Lo ; SUS AN IT A dunta do Se y às atribuições fixadas nas k ga 1904 6 nº :4:754 de 1º = Decreto nº. 57.654'de ao reis atinentes. As atribt: - cas em Leid g regulame O vil , ÔES DISTRITAIS «tals brgãos diretamente subo de gerir q administrar as dis * de acordo çom as diratrize E o : PDASADIS vo AM. 18 — As Administt : g:nados ao Prefeito, tem ir408 do Municiplo, elabe: lcipals. o planejêmen:z | ! vs * E JAMENTO E COORDENAÇÃO SECRETARIA MUNIGIPÁL 2 - BERAL Ccaa AL. =: 2 Planejamenta e Coordenação «ção, supervisão, coordenação € atividades 'rslativas so planeiz amação, orçamentação 6 ave: isades; modernização admin!s tva, a em ariiculação ais Argãos, treinamento e de qanvôlvimento de estutce -s28e estatisticas ortentados par: : o planejamento ERR: vio nato ion vivi. “CIPAL DA FAZENDA €a Fazendz, tem como tinalidac: stenica o normatização das ativ- =adasretativad dadminl recita e despesa, execução orçã =antária e tinânceira, cr co, clvida pública 2 procedime- «=3 contábeis o elpiz. Did Gia Ma iai EM . DE ADMINISTRAÇÃO, “Arg — A Secretaria ht.= : = Goral, tem como finalideo : estontaçãs técnica norma: ento global, regional e u tação e programas, ptc, ta BEGRETAR:: Ari 20 — A Becrotara M e cireção, supervisão, 5 dê Administração, tom como t, H ação, à supervisão, O BSSOSSOrE -anto técnico, a normat + o«gcução das atividades relativas à feCursos numanos, nº - eorviços, transportes, patrimônio z;múnicação e documents. to 3 myntstrativas 4: Ra : desegão Ar; 21 — A Secreturla de. =s!idada o plansjamento, DA o AL DA EDUCAÇÃO sa Educação, tam como tinalida tar à política oducacional do Mu- à cor ds diretrizes o metas gover =3. projotos q atividades educacio- avaliar -as . atividades técnico- o, expansão e melhoria do en- lação e das normas educaclo- S: Ea OD O ul 1 pedagógicas; promover a 7 é na zelar peloicumprimer "= dass is : É FOV dio NUUa ULTURA ESPORTES E TURISMQ - + cas do Cultura Esportes e Turismo, “e Igrmulações e execução do de- :p'o; elaborar em consonância com — antais, Os planas, programas, proje- mortivas 6 recreação; manutenção, - zetar peto cumprimento da lagis- senvolvor, elabarar à executar 20 turística: i . “Ân;23 — A Secretaria + »m como finalidade p: ssnvolvimento cultural as diretrizes e metas po tos o atividades eultur: rxpânsãa 6 melharia da er “ação é das normos educa: zrogramas de incentlyo es +. JO ie + : CIPAL DE SAUDE de, tem como finalidade anvolver a poiltica Municipal de s ca populaçõov as nesessidades e te gaudo do Municlplo; promaver 6 cs de unúda; executar 03 ações de - q: exbroer as ações de vigilância esperislonar o exucutar programas de Ê sentrote de doenças tran Wes exerçera tiscalização € 6 con- ; «la das condições sanitic:s. do hlalena o de saneamento, a quali. ada de medicamôntos ecr 1 mentuçãa o do exorcicia profissi onal adraadesaúde. rs : : asponibilldades dos serv issenvolver os serviços É múde a nivel secundário e pidemiológica 8 cparderz o cirrose ia e a tias SEÇÃO Vil - SEGRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS an: 25/2"A Sobrotaria Munielpal do Obras "e Bérviços Públicos. 'ism como finalidade partisipar da elaboração e executar a politica “o Municipio no iâmbito des serviços de utilidade pública concer- . “antes às atividades ilgadas ao saneamento e degenvolver projetos - :5 edificações e-conservar próprios municipais e obras públicas: Eanura e conservação de EStracam vicinalserimmurbanasr= ....— as e fignalizaç os servicos públicos na rea de sua competência * . seçÃO Vil n SECRETARIA MUNIC! pa. DE OBRAS E SERVIÇOS púBLICOS . i REGINALDO té Prefesto Mun “an.25 — À sogretaria M anicipal do Obras e Berviços públicos, im como finalidade panicrzar da elaboração e executar & política so Municiplo no “ambito des serviços de utilidade pública concer -agntes às atividades ligadas ao saneamanto € desenvolver projetos 36 edificações erconservar próprios municipais e obras públicas; - Decreto nº. ONUGPIBS voe ar o fiscalizar os servicos públicos na brea de sua competência; N : ba 1 es ag 14. O Profelto do Munletpio de Pimenta Bueno, NO abertura 6 conservação de Estradas vicinais e vias urbanas | poE 8 Jegais: Muni 0d or ARMANDO Sit SEÇÃO VIU SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO 2: pertene de pessoa! contratado pelo overno do Estado [o SEGRETARIAMUNICIPA DE RABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL peta Consolidação das Leis do TravalnoCLT, cala a. 26 — A Seerotarta Municipal Gê trabalho e Promoção Soctal, N De AUDITOR GERAL, à psnirgesia sata iem como tinalidads promavera política de emprego é ocupação de mão-de-obra, principalmente no tocanteas atividades de colocação, * einamento 6 ofientução aos trabalhadoros; par par ca elaio tação e executar À olítica & tal à ras de atuação pública e pri apolitica de bem estar do M$ desenvolver ações que inter mento comunitário, à essistér Art. 27 — À ostrutura 6 O 129] tão balxados poreste Decreto. j CAPÍTULO IX DAS aTRIBUIçÕES DO PODER EXECUTIVO ! SEÇÃO! Do PREFEITO ! Art. 28 — O Profolto dirsgirá através das Secretarias e de suas enti- dades vinculadas, & administração pública do Municipio exercendo indas as atribuições presstas implícita é explicitamente nesta Le! e todas aquelas que Ve sejam conferidas pela Constituição da República. | . H | EURO n ; DOS SECRET: 10S MUNICIPAIS Art. 29 — Os Secretários Municipais, como auxiliares diretos do Prefeito, exercerho, na área de sua competência, à orientação, coor- genação € supervisão dos ergãos da respectiva Secretaria e das en: tidades vinculadas. À SEÇÃO | DA ADMESIST AG: O INDIRETA , i Ar. 30 — Incumbe aos responsáveis pela Administração Pública Indireta, sob à qupervisão do Secretário do Municipio, planejar é coordenar à execução das atividades Internas, doligonciando para o seu eficiente degempenho no cumprimento dos objetivos da Prefel- turado Municipio. CAPÍTULO X H DO PESSOAL An, 31 — À criação de cargos, organização, composição € re! | mes jurídicos dos senidores € funcionários do Municipio serão de- finidos em Le! especifica. ] o CAPITULO XI ' DAS COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES É An.92 — Lel especifica cisclplinará as normas relativas às com- ras, Obras, serviços é alienaçõos da Administração pública do MU- nicipio. : . CAPÍTULO XI ' DO SISTEMA TRIBUT. RIO MUNICIPAL ' Art.33 — Lel especifica fastitui o Tributário Municipal, O qual definirá normas pásicas do Sistema sibutário Municipal e dis- porá sobre os tributos de Câm cartnciado Municipio. ERAS “Am. 34 — OS órgãos competentes ga estrutura administrativa básica, mencionados nesta Lei, serão instalados de acordo com as 1 necessidades é conveniências ca Administração, através do Decre- to. Art.35 — Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação. ' pimenta Bueno, 03 do Novembro de 1.983. i ! REGINALDO MONTEIRO Pretelto Municipal fe