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← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 18/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1983
Date 1983-11-03
EmentaDispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno - RO.
native_id27

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ta mei Ê rr me
LEINS.gÍBiea 5º. | DE,03 DE NOVEMBRO Dis 03. Gt
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER 88
+ EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE; PIMENTA BUENO E D, er
PROVIDÊNCIAS. po No E olTRAS E
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. de
“er que a Câmara Municipal aprovou é eu sancióno age
e ÇA Mubrldi q RE PS ii,
Epstetel;
Visto SuDer que a Gamara MUMOpar aprovou s ey sanyeno.
“Es
Loss GARÍTULO! nero
!* DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. — A ação do Governo Municipal se orlentará mediante o-« p;
pla amento 6 procução, de suas alvidades, sob a orlentação 6 su-
*o do Prefeito, Buxilado -diretamite. calos Bali tários 1:
Ipals e Assessores Imediatos. ” va Betrotórios
Art.2º. — O planejamento das Atividoges da Ad: .
ça cipal será feito tendo em vista & eleboração e atua
* guintes Instrumentos: .
“3 1 — Plano de desenvolvimento Integrado;
"tl — Plano de ação do Prefeito: 5
3, | — Orçamento Programado Anual; .1 ' te
3 IV — Orgamento Plurianual de Investimentos. rr
Parágrafo Único — A elaboração e a execução do lanejamento tr
a das atividades municipais guardará Inteira consonância comospla: mn
+ ROS, programas e projetos dor Governos Estadual e Federal. n
Art. 3º, — À Administração Municipal constitul-se dg Orgãos e unl.
dades Integradas na estfutura hierárquica do Poder Executivo o d
compõe-se de: - ' Vo
- | — Orgãos de apolo a assessoria direta ao Pretalto;
Il — Secretarias Municipais; “o.
- Mi — Órgãos Autônomos, í '
Art. 4º. — São órgãos de apolo a assessoria direta aq Executivo
Municipal aqueles que, sendo-lhes Imediatamente subordinados te-
nham por incumbância 'coordenar e executar as htividades de
caráter técnico, político, administrativo, jurídico e soctal, com via-
tas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ds Chefe do
Poder Executivo. tro í
Art. 5º. — Às Gecretarias Municipais são órgãos de primeiro nivel
hierárquico responsáveis pelo exercicio do planejamento, direção e q
execução, coordenação, fiscalização, orlentação e coptrole, daação. t
do Poder Executivo, no âmbito de suas éreas el pecíficas de e
atuação. . . 4 ] A
Ar 6º. — Segundo sues finalidades, as Secretarias Municipais.
" dividom-se em: ' HA 1
+ |— Instrumentals; I
ti — Executivas. . | -
4 $1º — São instrumentais as Secretarias Municipais que tem por
+:? Incumbância prestar apolo técnico e administrativo Às demais Se-
: Cretarlas Municipais, bem como exercer funções normativas e da
Ecompanhamento no que tange às atividades — melo Municiplo, a
saber; Planejamento e Coordenação Geral, Administração e Flne-
ças. Ê : y oa
Sa. — São executivas 85 Sacretarias Municipats E tem por me-
ta própria o desenvolvimento da ação programática do Municipio no
que diz respelto as suas atividades-fim, quais sejam, aquelas direte-
mente responsáveis pela produção de bens e serviças à comunide:
cá
e
“an
«nom
de.
= Art. 7º. — Órgãos autônomos são os Integrados da Administração
:. Pública Direta, com & autonomia adminigtrativa e financeira, mas
L sem responsabilidades Justdica própria. f Í . É
' ] gariuLon t Í
BA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO
Art. 8º. — A gstrutura do Poder Executiva da Preiellura Municipal
de Pimenta Busno compõe-se de; j “ poi
rgãos de Apelo direto no Prefelt 4
Chefia do Gabinato do Prolgito;
b Procuradoria Geraldo Municlplo;
uditoria Geral do Municipio;
sã unta de Serviço Militar; P '
=
told
:
h
3 - e — Administração Distrital. 0 ,
pp U— Orgãos de tividados Instrumentais: : . | . Es
"A — Socrotaria Municipal do Planejamenta a Coordenação Ger
b — Sacrotaria Municipal da Fazenda: tos '
& — Sacretarja Municipal de Administração.
ti — Orgãos de atividades exocutivas: +,
a — Secretaria Municipal de Saúde;
b — Secretaria Municipal de Educação;
t
í
Í
:
c — Secretaria Municipal da Cultura, Esportes 6 Turismo; PERSA 4 o
»d — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; | ;: 1. enc
- €— Secretaria Municipal de Trabatho e Promoção Social, .
,o : CAPÍTULO Ill i ,
o. DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEIT ; +
Art. 9º, — A Chofia de Gabinete do Pretelto tem como finalidade E
: coordenar a representação social e politica do Prbfoito; prostar t
- apolo administrativo e assessoramento direto ao Prafolto, bem co -,
mo, assisti-lo em suas relações com os municipes, entidades e as-
soclações de classe, órgãos da Administração Municipal e com as
demais esferas governamentais; desenvolvor a politica de comuni:
» cação social da rateitura o demais atividades correlatas. tas
o oa : caPiTULOIV Lo doc ,
' DA PROCURADÓRIA GERAL DO MUNICÍPIO * + + ,
Art. 10 — A Procuradoria Geral do Municípla, órgão diretamente
subordinado ao Prefeito, ten como finalidades representar Judiclas
8 oxtra-judicialmente o Municipio; representar a Fazanda Municipal
unto no Tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria
uridica do Poder Executivo e da Administração Geral; promover prt-
vativamonta a cobrança de divida ativa do Munletpio. |.
3 Art. 11'— A Procuradoria Geral do Municipio será dirigida peip,
» Procurador Geraldo Municipio, devenda q cargo, de livra provimen-
* todo Prefelto, ser exercido em comissão, por advogado de reconhe-
. cido saber jurídico e conduta lllbada. vor +
» “Art. 12 — As atribuições da Procuradoria Geral do Municipio serão
Eu desempenhadas por procuradores do Municipio, ocupantes de car-
go de provimento etetivo, cuja Investidura sa dará por nomeação
. após concurso público de provas e titulos. * “o der
Am. 13 — Os direitos, vantagens, Infrações, pênall adese proce-
EN
> dimentos disciplinares aplicáveis aos Integrantes do Quadro de Pro-
» curadoros do Municipio são os previstos no Estatuto dos: Fun-
clonários Públicos Clvis da União, enquanto não aprovudo o Estatu-
s[ to dos Funclanários Públicos Civis do Municipio. 4 :
Art. 14 — Decreto do Poder Executivo disporá sobra a estrulura da
Procuradoria Geral do Municipio, sua organização é tunotonamento: N
: ! ; :
RC Dead
mprermees Q
ouso Ja permissão: ou
an io
'O MUNICÍPIO ' a
o tem como finalidade tu
rçamentária no âmbito Inte”
atos que envolvam despesas
-disporá:sobre a estrutur.
erganização e funcionamento
Er — 4 !
Seatização administrativa +
“no do Poder Executivo. ro
“+ AH 16 — Decreto do =:
ga Auditoria Geral do Me
Ovi .
VIGO MILITAR (o ci
em como finalidade execut:
arais nº. 4.375, de 17 de agost
2 ce 1965, regulamentadas pel
ca 1966 é demais normas fed(
=retário da Junta Militar são fixi
Lo
; SUS AN IT A dunta do Se
y às atribuições fixadas nas k
ga 1904 6 nº :4:754 de 1º
= Decreto nº. 57.654'de ao
reis atinentes. As atribt:
- cas em Leid g regulame
O vil ,
ÔES DISTRITAIS
«tals brgãos diretamente subo
de gerir q administrar as dis
* de acordo çom as diratrize
E o
: PDASADIS
vo AM. 18 — As Administt
: g:nados ao Prefeito, tem
ir408 do Municiplo, elabe:
lcipals. o planejêmen:z
| ! vs
* E JAMENTO E COORDENAÇÃO
SECRETARIA MUNIGIPÁL 2
- BERAL Ccaa
AL.
=: 2 Planejamenta e Coordenação
«ção, supervisão, coordenação €
atividades 'rslativas so planeiz
amação, orçamentação 6 ave:
isades; modernização admin!s
tva, a em ariiculação ais Argãos, treinamento e de
qanvôlvimento de estutce -s28e estatisticas ortentados par:
: o planejamento ERR: vio nato
ion vivi.
“CIPAL DA FAZENDA
€a Fazendz, tem como tinalidac:
stenica o normatização das ativ-
=adasretativad dadminl recita e despesa, execução orçã
=antária e tinânceira, cr co, clvida pública 2 procedime-
«=3 contábeis o elpiz. Did Gia
Ma iai EM .
DE ADMINISTRAÇÃO,
“Arg — A Secretaria ht.= :
= Goral, tem como finalideo
: estontaçãs técnica norma:
ento global, regional e u
tação e programas, ptc,
ta
BEGRETAR::
Ari 20 — A Becrotara M
e cireção, supervisão, 5
dê Administração, tom como t,
H ação, à supervisão, O BSSOSSOrE
-anto técnico, a normat + o«gcução das atividades relativas
à feCursos numanos, nº - eorviços, transportes, patrimônio
z;múnicação e documents. to 3 myntstrativas 4: Ra
: desegão
Ar; 21 — A Secreturla de.
=s!idada o plansjamento,
DA o
AL DA EDUCAÇÃO
sa Educação, tam como tinalida
tar à política oducacional do Mu-
à cor ds diretrizes o metas gover
=3. projotos q atividades educacio-
avaliar -as . atividades técnico-
o, expansão e melhoria do en-
lação e das normas educaclo-
S: Ea OD O
ul
1 pedagógicas; promover a 7
é na zelar peloicumprimer "=
dass is :
É
FOV dio NUUa
ULTURA ESPORTES E TURISMQ
- + cas do Cultura Esportes e Turismo,
“e Igrmulações e execução do de-
:p'o; elaborar em consonância com
— antais, Os planas, programas, proje-
mortivas 6 recreação; manutenção,
- zetar peto cumprimento da lagis-
senvolvor, elabarar à executar
20 turística: i .
“Ân;23 — A Secretaria
+ »m como finalidade p:
ssnvolvimento cultural
as diretrizes e metas po
tos o atividades eultur:
rxpânsãa 6 melharia da er
“ação é das normos educa:
zrogramas de incentlyo es +.
JO ie + :
CIPAL DE SAUDE
de, tem como finalidade
anvolver a poiltica Municipal de
s ca populaçõov as nesessidades e
te gaudo do Municlplo; promaver 6
cs de unúda; executar 03 ações de
- q: exbroer as ações de vigilância
esperislonar o exucutar programas de
Ê sentrote de doenças tran Wes exerçera tiscalização € 6 con-
; «la das condições sanitic:s. do hlalena o de saneamento, a quali.
ada de medicamôntos ecr 1 mentuçãa o do exorcicia profissi onal
adraadesaúde. rs : :
asponibilldades dos serv
issenvolver os serviços É
múde a nivel secundário e
pidemiológica 8 cparderz
o cirrose ia e a
tias SEÇÃO Vil -
SEGRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
an: 25/2"A Sobrotaria Munielpal do Obras "e Bérviços Públicos.
'ism como finalidade partisipar da elaboração e executar a politica
“o Municipio no iâmbito des serviços de utilidade pública concer-
. “antes às atividades ilgadas ao saneamento e degenvolver projetos -
:5 edificações e-conservar próprios municipais e obras públicas:
Eanura e conservação de EStracam vicinalserimmurbanasr= ....—
as e fignalizaç os servicos públicos na rea de sua competência *
. seçÃO Vil n
SECRETARIA MUNIC! pa. DE OBRAS E SERVIÇOS púBLICOS
. i
REGINALDO té
Prefesto Mun
“an.25 — À sogretaria M anicipal do Obras e Berviços públicos,
im como finalidade panicrzar da elaboração e executar & política
so Municiplo no “ambito des serviços de utilidade pública concer
-agntes às atividades ligadas ao saneamanto € desenvolver projetos
36 edificações erconservar próprios municipais e obras públicas;
- Decreto nº. ONUGPIBS
voe ar o fiscalizar os servicos públicos na brea de sua competência; N :
ba 1 es ag 14. O Profelto do Munletpio de Pimenta Bueno, NO
abertura 6 conservação de Estradas vicinais e vias urbanas | poE 8 Jegais: Muni 0d or ARMANDO Sit
SEÇÃO VIU SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO 2: pertene
de pessoa! contratado pelo overno do Estado [o
SEGRETARIAMUNICIPA DE RABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL peta Consolidação das Leis do TravalnoCLT, cala
a. 26 — A Seerotarta Municipal Gê trabalho e Promoção Soctal, N De AUDITOR GERAL, à psnirgesia sata
iem como tinalidads promavera política de emprego é ocupação de
mão-de-obra, principalmente no tocanteas atividades de colocação, *
einamento 6 ofientução aos trabalhadoros; par par ca elaio
tação e executar À olítica & tal à
ras de atuação pública e pri
apolitica de bem estar do M$
desenvolver ações que inter
mento comunitário, à essistér
Art. 27 — À ostrutura 6 O 129]
tão balxados poreste Decreto.
j CAPÍTULO IX
DAS aTRIBUIçÕES DO PODER EXECUTIVO
! SEÇÃO!
Do PREFEITO
!
Art. 28 — O Profolto dirsgirá através das Secretarias e de suas enti-
dades vinculadas, & administração pública do Municipio exercendo
indas as atribuições presstas implícita é explicitamente nesta Le!
e todas aquelas que Ve sejam conferidas pela Constituição da
República. | .
H
|
EURO n
; DOS SECRET: 10S MUNICIPAIS
Art. 29 — Os Secretários Municipais, como auxiliares diretos do
Prefeito, exercerho, na área de sua competência, à orientação, coor-
genação € supervisão dos ergãos da respectiva Secretaria e das en:
tidades vinculadas.
À SEÇÃO
| DA ADMESIST AG: O INDIRETA
, i
Ar. 30 — Incumbe aos responsáveis pela Administração Pública
Indireta, sob à qupervisão do Secretário do Municipio, planejar é
coordenar à execução das atividades Internas, doligonciando para o
seu eficiente degempenho no cumprimento dos objetivos da Prefel-
turado Municipio.
CAPÍTULO X H
DO PESSOAL
An, 31 — À criação de cargos, organização, composição € re! |
mes jurídicos dos senidores € funcionários do Municipio serão de-
finidos em Le! especifica. ]
o CAPITULO XI '
DAS COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES É
An.92 — Lel especifica cisclplinará as normas relativas às com-
ras, Obras, serviços é alienaçõos da Administração pública do MU-
nicipio.
: . CAPÍTULO XI
' DO SISTEMA TRIBUT. RIO MUNICIPAL '
Art.33 — Lel especifica fastitui o Tributário Municipal, O
qual definirá normas pásicas do Sistema sibutário Municipal e dis-
porá sobre os tributos de Câm cartnciado Municipio.
ERAS
“Am. 34 — OS órgãos competentes ga estrutura administrativa
básica, mencionados nesta Lei, serão instalados de acordo com as 1
necessidades é conveniências ca Administração, através do Decre-
to.
Art.35 — Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação.
'
pimenta Bueno, 03 do Novembro de 1.983. i
! REGINALDO MONTEIRO
Pretelto Municipal
fe

open original →