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norma nº 29/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004, DE 20 DE ABRIL DE 2011 E A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
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19/01/2022 11:35 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8CE629F1/03AGdBq27ByndWQtf99tRTF1Z9eSsF2h-k6xKhjOaWnBIoFuszuO7R3Bob4eE_PS… 1/2
ANEXO III TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA TABELA 9 TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO E PERMANÊNCIA EM ÁREAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Item Tipo de Ocupação e Permanência em Áreas, Vias e Logradouros Públicos. Período com base na U.V.F
1 Fiscalização de ocupação de solo em áreas, em vias e em logradouros públicos:
1.1 Veículos motorizados, estacionados, com finalidade de venda de produtos em geral Por ano; 2
1.2 Veículos destinados ao transporte a frete Por ano; 1
1.3 Bancas de jornal, bancas expositores de produtos e outros dispositivos similares:
1.3.1 Que ocupam área igual ou inferior a 6,00m² Por ano; 1
1.3.2 Que ocupam área superior a 6,01m² Por ano; 2
1.4 Quiosques: Por ano; 1
1.5 Trailers: Por ano; 1
1.6 Motor gerador de Energia Por ano 10.74
2. Unidades individuais de ocupação em prédios e vias públicas como calçadas, ruas, avenidas, servidões, travessas, becos, praças, etc:
2.1 Postes, torres e demais equipamentos destinados à distribuição de energia ou a serviços de comunicação telefônica e assemelhados - (por unidade): Por ano; 0,38
2.2 Caçamba ou similar - (por unidade): Por ano; 1
2.3 Guichês de vendas diversas e assemelhados - (por unidade): Por ano; 1
2.4 Parque de diversão, exposição, e circo Por dia 1
3. Da Taxa de Licenciamento Eventual TLE
ENQUADRAMENTO
VALOR EM U.V.F.
Impacto Nível I Impacto Nível II Impacto III Nível Impacto Nível IV
03 U.V.F 05 U.V.F 07 U.V.F 12 U.V.F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004, DE 20 DE ABRIL DE 2011 E A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Revoga na íntegra o Art. 108 e cria o Art. 108-A da Lei Complementar Municipal nº 004, de 20 de abril de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 108. REVOGADO.
§ 1° REVOGADO.
I - REVOGADO.
II - REVOGADO.
III - REVOGADO.
§ 2° REVOGADO.
§ 3° REVOGADO.
§ 4° REVOGADO.
§ 5º REVOGADO.
Art. 108-A. A critério da Administração Pública, a ocupação de passeios públicos, praças, jardins, parques, áreas de lazer e demais logradouros
públicos, com mesas e cadeiras e exposição de produtos para venda, poderá ser autorizado pelo órgão competente da Prefeitura.
§ 1° Para autorização da concessão será obrigatório o atendimento das seguintes exigências:
I - Quando da utilização de mesas e cadeiras, distarem, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre si;
II - Deixarem livre, para o trânsito de pedestres, uma faixa do passeio de largura não inferior a 1,50 (um metro e cinquenta centímetro) a partir do
meio-fio;
§ 2° A autorização será expedida mediante o recolhimento à Secretaria das Finanças dos tributos municipais pertinentes à matéria.
§ 3° A área ocupada por produtos para exposição, mesas e cadeiras, deverá permanecer rigorosamente limpa e asseada pelo responsável.
§ 4° Fora do horário de funcionamento, o responsável pelo estabelecimento fica obrigado a retirar o mobiliário, mesas e cadeiras das áreas públicas,
deixando-as livres ou descobertas.
§ 5º A Secretaria de Planejamento expedirá ato indicado as localidades em que poderá ser expedida a autorização.
Art. 2º Altera a Tabela 9 do anexo III da Lei Complementar Municipal nº 011, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
19/01/2022 11:35 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8CE629F1/03AGdBq27ByndWQtf99tRTF1Z9eSsF2h-k6xKhjOaWnBIoFuszuO7R3Bob4eE_PS… 2/2
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:8CE629F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/11/2021. Edição 3100
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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