| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO A CREDENCIAR POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2704 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
09/03/2022 07:35 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/9BAF8047/03AGdBq25pyICh1W2s7qdAvHTqZKTwYCqbNCbRfZiWlGmyZnp3mlE36RGgX0De… 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.845/2022 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO A CREDENCIAR POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art.1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instaurar processo de Chamamento Público com objetivo de credenciamento de pessoas físicas/jurídicas para a prestação de serviços médicos nas seguintes especialidades: Anestesista, Cirurgião Geral e Cardiologista, visando atender as necessidades inadiáveis dos serviços públicos de saúde do Município com a realização de cirurgias eletivas abrangidas pelo Programa Opera Rondônia e emendas parlamentares. Art. 2° O credenciamento é um ato administrativo de chamamento público,e visa a contratação em igualdade de condições, de todos os interessados hábeis a prestarem os serviços reclamados pela Administração Pública Municipal. Art. 3° O edital de credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e fixará claramente os critérios e exigências mínimas à participação dos interessados, respeitado o princípio da impessoalidade. Art. 4°Deverão ser observados os seguintes requisitos: I - dar ampla divulgação, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município e Jornal de Circulação Regional, podendo também a Administração se utilizar, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional; II - fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se credenciar; III - fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e prazos para o pagamento dos serviços realizados; IV - estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que os credenciados que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento, sejam imediatamente excluídos do rol de credenciamento; V - permitiro credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física/jurídica, que preencha as condições exigidas no edital; VI - prever a possibilidade de denúnciado ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no termo; 09/03/2022 07:35 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/9BAF8047/03AGdBq25pyICh1W2s7qdAvHTqZKTwYCqbNCbRfZiWlGmyZnp3mlE36RGgX0De… 2/3 VII - possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento; e VIII - fixaras regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento ao usuário. Art. 5° Poderão participar do Chamamento Público para credenciamento as pessoas físicas e jurídicas interessadas que atuem noramo de atividade do objeto, que preencham as condições exigidas nos respectivos editais e que estejam dispostos a prestar os referidos serviços conforme preços descritos no artigo 11, desta lei. Art. 6° O Chamamento Público para credenciamento estará aberto pelo período de execução do Projeto Opera Rondônia e de emendas parlamentares, sendo que o(s) contrato(s) terão vigência de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja prorrogação do Programa Opera Rondônia ou da respectiva emenda parlamentar e haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93,através de Termo Aditivo. Art. 7°A modalidade de chamamento público está embasada no Artigo 199, § 1° da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da LeiFederal n° 8.080/90, Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. Art. 8º O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as exigências contidas na Lei Federal n° 8.666/93 nos casos de inexigibilidade. Art. 9º As contratações previstas no artigo primeiro desta lei não irão gerar qualquer tipo de vínculo empregatício entre o Município e o(s) contratado(s). Art.10.Para efeito desta Lei as prestações de serviços serão realizadas por médicos especialistas em Anestesiologista, Cirurgião Geral e Cardiologista. Parágrafo único. Fica vedada a prestação de serviços médicos porprofissionais com vínculo efetivo com o Município de Pimenta Bueno, ou que tenha dois vínculos contratuais com outro ente da federação. Art. 11. O valor dos Serviços Prestados aos médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde seráo seguinte: I - Médicos Especialistas: Anestesista, Cirurgião Geral e Cardiologista no valor de R$130,00 (cento e trinta reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde. §1° O profissional médico deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento Médico, no setor para o qual for designado, durante todo operíodo, obrigando-se a prestar atendimento médico sem limites deconsultas/atendimentos, e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho. §2°A Secretaria de Saúde deverá fornecer acomodações e refeições aos médicos no Hospital Municipal, durante os horários de trabalho. Art.12.Compete à Diretoria do Hospital Municipal disciplinar a estratégia, os procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei com o fim de garantir a efetividade da sua execução. Art. 13. O médico contratado poderá ser acionado pela Diretoria do Hospital Municipal e/ou pelo Secretário(a) Municipal de Saúde e ao ser acionado deverá atender 09/03/2022 07:35 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/9BAF8047/03AGdBq25pyICh1W2s7qdAvHTqZKTwYCqbNCbRfZiWlGmyZnp3mlE36RGgX0De… 3/3 prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à unidade requisitante sempre que necessário. Parágrafo único. A recusa injustificada a atender ao chamado das equipes médicas do Hospital Municipal provocará a vedação da prestação de trabalho, sem prejuízo das demais implicações legais, caracterizando-se como abandono de plantão para todos os fins. Art. 14. A ocorrência ou não de acionamento do médico contratado não provocará efeitos pecuniários na composição do valor da prestação doserviço. Art. 15. O gestor público municipal fica responsável pela auditoriacontínua do serviço prestado pelos credenciados e pela limitação financeira de atendimento de cada profissional prevista em lei, por ano fiscal. Art. 16. O descredenciamento ex-of icio do profissional pode ser realizado a qualquer momento, após apuração de fatos que atentem contra o interesse público, devidamente embasado em processo administrativo, sendo assegurado o amplo direito de defesa dos profissionais. Parágrafo único. O profissional descredenciado exof icio somente poderá ser recredenciado após cinco anos do seu descredenciamento. Art. 17.A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir outras especialidades médicas necessárias para atuar em nas cirurgias eletivas abrangidas pelo Programa Opera Rondônia ou pela emenda parlamentar, considerando-se a demanda pelos serviços, a complexidade do atendimento, nos termos de regulação específica do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia. Art. 18. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentarpor Decreto esta Lei bem como baixar normas ou instruções necessárias a sua aplicação. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:9BAF8047 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/02/2022. Edição 3149 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/