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norma nº 2848/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO.
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03/02/2022 09:37 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.848/202 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO COMO
MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS
ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO – RO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1° Fica instituído o Diário Oficial do Município de
Pimenta Bueno, sendo o meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município de Pimenta Bueno, bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias, fundações e Poder
Legislativo.
Art. 2° O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de
computadores, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 3° As publicações no Diário Eletrônico substituirão
quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo
Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta
Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4° A implantação do Diário Eletrônico no Município
deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15
(quinze) dias que a anteceder.
Art. 5º O Município poderá disponibilizar cópia da versão
impressa do Diário Oficial do Município de Pimenta Bueno
mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à
sua reprodução.
Art. 6° O funcionamento e a manutenção do sistema
gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a
03/02/2022 09:37 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele
publicados, e as regras e prazos das publicações serão
regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7° As edições do Diário Eletrônico atenderão aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único. O Prefeito poderá designar as pessoas
responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, o
Presidente da Câmara de Vereadores os atos do Poder
Legislativo, e os representantes das Autarquias e Fundações, no
âmbito de sua competência as assinaturas dos atos a serem
publicados no Diário Eletrônico.
Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico,
não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar
de nova publicação.
Art. 9º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão que a produziu.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município, bem como dos órgãos da administração indireta,
suas autarquias, fundações e Poder Legislativo, no Diário
Oficial do Estado – DOE, ou Diário Oficial dos Municípios –
DOM, em caráter subsidiário.
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará por Decreto a
presente lei no prazo de 30 dias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei Municipal nº 1.659, de 1º de março de
2011.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:91A02598
03/02/2022 09:37 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 02/02/2022. Edição 3149a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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