| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO. |
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03/02/2022 09:37 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/91A02598/03AGdBq25VCQkn3H7azvqQ9mj_wklkTJhxRd4AapGASgu4JmgynJG5xzEMpT8rh7… 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.848/202 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1° Fica instituído o Diário Oficial do Município de Pimenta Bueno, sendo o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pimenta Bueno, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias, fundações e Poder Legislativo. Art. 2° O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4° A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial do Município de Pimenta Bueno mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6° O funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a 03/02/2022 09:37 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/91A02598/03AGdBq25VCQkn3H7azvqQ9mj_wklkTJhxRd4AapGASgu4JmgynJG5xzEMpT8rh7… 2/3 responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados, e as regras e prazos das publicações serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 7° As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. O Prefeito poderá designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, o Presidente da Câmara de Vereadores os atos do Poder Legislativo, e os representantes das Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 9º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias, fundações e Poder Legislativo, no Diário Oficial do Estado – DOE, ou Diário Oficial dos Municípios – DOM, em caráter subsidiário. Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente lei no prazo de 30 dias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.659, de 1º de março de 2011. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:91A02598 03/02/2022 09:37 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/91A02598/03AGdBq25VCQkn3H7azvqQ9mj_wklkTJhxRd4AapGASgu4JmgynJG5xzEMpT8rh7… 3/3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/02/2022. Edição 3149a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/