| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. |
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09/03/2022 12:22 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/ACE6CBFC/03AGdBq24Z9HA6GfTuNg6ULLqLCWA9Nq3lMOKhV8bLNUj_28a3T60_xVruFJrW… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.850/2022 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Altera o inciso XXXII do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.250, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 2º ... [...] XXXII – testada do lote: extensão da área lindeira e ou confrontante à via de circulação; [...]” Art. 2º Altera o § 4º e cria o § 8º do Art. 16 da Lei Municipal nº 2.250, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 16 ... [...] § 4º As vias de circulação deverão, obrigatoriamente, ser pavimentadas; [...] § 8º Em loteamentos fechados, condomínios horizontais, bem como conjuntos habitacionais oriundo de programas sociais, deverão ser implantadas calçadas, executadas de acordo com a NBR 9050 e o código de obras do município.” Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:ACE6CBFC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/02/2022. Edição 3149a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/