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norma nº 2850/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2850 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
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09/03/2022 12:22 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.850/2022 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.250, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Altera o inciso XXXII do Art. 2º da Lei Municipal nº
2.250, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte disposição:
“Art. 2º ...
[...]
XXXII – testada do lote: extensão da área lindeira e ou
confrontante à via de circulação;
[...]”
Art. 2º Altera o § 4º e cria o § 8º do Art. 16 da Lei Municipal nº
2.250, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte disposição:
“Art. 16 ...
[...]
§ 4º As vias de circulação deverão, obrigatoriamente, ser
pavimentadas;
[...]
§ 8º Em loteamentos fechados, condomínios horizontais, bem
como conjuntos habitacionais oriundo de programas sociais,
deverão ser implantadas calçadas, executadas de acordo com a
NBR 9050 e o código de obras do município.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:ACE6CBFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 02/02/2022. Edição 3149a
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