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norma nº 2851/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO DE PIMENTA BUENO – AMECTPIB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/03/2022 12:31 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.851/2022 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E
TURISMO DE PIMENTA BUENO – AMECTPIB E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada, por força desta Lei, uma entidade Administrativa
Autônoma, denominada Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, pessoa jurídica de direito
público interno, com personalidade jurídica própria, autonomia
administrativa, financeira, patrimonial e técnica e com sede e foro no
Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Art. 2º A Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de
Pimenta Bueno – AMECTPIB, tem por objetivo o estímulo e a
assistência ao desenvolvimento do esporte conforme preceitua a Lei
N° 9.615/98 (Lei Pelé), bem como a cultura e o fomento do turismo
no município.
§ 1º Para realização de suas finalidades em âmbito regional, fica
expressamente autorizada a prestar os serviços de sua competência,
consorciando-se com os municípios onde se verificar o interesse
comum, mediante convênio.
§ 2º Fica autorizada a firmar termo de cooperação e/ou convênio com
entidades de natureza privada, instituição de ensino superior, com o
Estado de Rondônia e/ou a União, visando o aprimoramento do
esporte, cultura e turismo.
Art. 3º Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo terá a
seguinte estrutura administrativa:
I - Diretoria Presidente;
II - Diretor de Departamento Esportivo;
III - Assessor Técnico I;
IV - Coordenadoria Administrativa;
V - Diretoria de Departamento Cultural;
VI - Diretor de Biblioteca;
VII - Assessor Técnico II;
VIII - Assessor Técnico de Audiovisual;
IX - Diretoria de Departamento de Fomento do Turismo.
Parágrafo único. No cumprimento de suas atribuições e das
disposições legais aplicáveis a administração pública, a Autarquia será
apoiada pela estrutura de serviços internos do Governo Municipal,
podendo este ainda ceder-lhe servidores.
Art. 4º Órgãos e repartições da AMECTPIB devem funcionar em
regime de mútua colaboração e cooperação, respeitando a
subordinação hierárquica através desta lei, obedecendo-se a
competência de cada órgão.
Art. 5º A AMECTPIB poderá rever periodicamente os métodos e
rotinas de trabalho de seus órgãos, de modo a atender o interesse
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público e obter melhor rendimento dos diversos setores, objetivando a
decisão ágil nos assuntos que lhes são peculiares, nos termos do Art.
30, inciso I da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DA DIRETORIA PRESIDENTE
Art. 6º A administração da Autarquia Municipal de Esportes, Cultura
e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será exercida pelo
Diretor-Presidente, cujo cargo tem natureza em comissão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com
as seguintes atribuições e competências:
I – Autorizado a nomear e exonerar os cargos em comissão, criados e
aprovados por Decreto, sob sua subordinação;
II – Programar, Planejar, organizar, controlar, coordenar e promover
por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua direção;
III – Acompanhar o desenvolvimento de execução física e financeira
dos programas, projetos e atividades a cargo do órgão que dirige,
promovendo controle rigoroso das despesas de acordo com o
orçamento da mesma;
IV – Viabilizar convênios com entidades públicas estaduais, federais
ou privadas, associações, federações, universidades, faculdades, no
interesse desta Autarquia;
V - elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos
voltados para o esporte, cultura e turismo, visando uma melhor
qualidade de vida para a população do município;
VI - Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de
origem tributária transferida e outros;
VII – Fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Normativas do
TCE-RO e demais Leis pertinentes no tocante a elaboração de
compras, contratação de serviços, prestações de contas ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, Prefeitura municipal, Câmara
Municipal e outros, quando solicitados.
Subseção I
Da Diretoria de Departamento Esportivo
Art. 7º A Diretoria de Departamento Esportivo é órgão dirigido pelo
Diretor de Departamento Esportivo, cargo de natureza em comissão,
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser
ocupado somente por pessoa com formação em nível superior de
Educação Física, e terá as seguintes atribuições e competências:
I - criar e organizar eventos desportivos e campeonatos na
circunscrição do Município de Pimenta Bueno;
II - formular o calendário desportivo do município de Pimenta Bueno;
III - ajudar no desenvolvimento das ações desportivas da AMECTPIB;
IV - executar outras tarefas correlatas;
V - realização e organização de informações, notícias e publicações de
eventos desportivos, procedimentos legais, licitatórios, e outros,
desenvolvidos pela AMECTPIB;
VI - executar outras tarefas correlatas;
VII - elaborar e acompanhar a execução do calendário esportivo anual,
atividades e projetos a serem desenvolvidos no decorrer do exercício
na área de esporte e lazer;
VIII - estimular, organizar e realizar eventos, atividades e competições
esportivas no âmbito do município;
IX - fazer relatórios após cada evento, atividade ou competição
realizada;
X - promover todos os serviços ligados à divisão de esportes
delegados pelo Diretor-Presidente;
XI - fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, Normativas e
outras Leis e normas relacionadas ao setor, no tocante a elaboração de
relatórios, demonstrativos e outros, para o bom funcionamento desta
Autarquia;
XII - analisar e aprovar as tabelas, regulamentos, escala de pessoal
para os eventos promovidos pela AMECTPIB;
XIII - executar outras tarefas correlatas;
XIV - auxiliar na elaboração e criação de projetos desportivos;
XV - supervisionar as escolinhas de esportes e monitorias;
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XVI - realizar levantamento de materiais necessários ao
desenvolvimento das ações desportivas.
Subseção II
Da Assessoria Técnica I
Art. 8° A Assessoria Técnica I da Autarquia Municipal de Esportes,
Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será exercida
pelo Assessor Técnico I, cujo cargo tem natureza em comissão de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal,
com as seguintes atribuições e competências:
I - analisar e instruir processos e projetos, por meio da reunião de
dados e informações necessárias para subsidiar o eficaz e correto
andamento, julgamento e apreciação dos processos, documentos e
procedimentos de competência do Secretário de sua lotação, além de
exercer outras atribuições ou atividades definidas em ato próprio;
II - outras atribuições correlatas.
Subseção III
Coordenadoria Administrativa
Art. 9° A Coordenadoria Administrativa da Autarquia Municipal de
Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será
exercida pelo Coordenador Administrativo, cujo cargo tem natureza
em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências:
Parágrafo único. São competências da Coordenadoria Administrativa:
I - auxiliar o Presidente, na coordenação, direção e orientação dos
órgãos integrantes da Autarquia, com vistas à plena consecução dos
objetivos e metas estabelecida no Plano de Ação do Município e zelar
pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na consecução dos
propósitos e missões organizacionais;
II - planejar, divulgar e incentivar competições e eventos esportivos
ligados as seções subordinadas aos Departamentos de Esportes,
Cultura e Turismo;
III - incentivar e apoiar os eventos promovidos por clubes e demais
órgãos e entidades municipais;
IV - preparar o Calendário de eventos da Autarquia ligados ao
Esporte, Cultura e Turismo;
V - executar reuniões com a equipe para avaliar o desempenho dos
trabalhos realizados e traçar diretrizes para novos eventos esportivos;
VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização
dos convênios firmados pelo Departamento;
VII - planejar com órgãos de segurança pública do município o
policiamento nos eventos esportivos, culturais e de turismo;
VIII - realizar atividades em parceria com entidades vinculadas ao
esporte especializado;
IX - coordenar as atividades de execução orçamentária,
extraorçamentária e financeira na Autarquia;
X - supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão
orçamentária e financeira da Autarquia;
XI - elaborar a proposta de atividade anual da Autarquia em conjunto
com demais setores;
XII - subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão
organizacional, o planejamento estratégico e a implementação de
tecnologias inerentes aos sistemas formalmente instituídos, com foco
nos resultados institucionais;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Subseção IV
Diretoria de Departamento Cultural
Art. 10. A Diretoria de Departamento Cultural da AMECTPIB é órgão
dirigido pelo Diretor de Departamento Cultural, cargo de natureza em
comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
podendo ser ocupado por pessoa com formação mínima em nível
médio, e terá as seguintes atribuições e competências:
I - valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as
manifestações culturais, visando à realização integral da pessoa
humana;
II - realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso
democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo
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os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e
proporcionando prazer e conhecimento;
III - estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade;
IV - coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos
destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural;
V - mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe
permitam, por meio de ação comunitária;
VI - desenvolver a política municipal de cultura, em consonância com
outras políticas públicas para atender amplamente o cidadão;
VII - levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e
cultural do município e a memória material e imaterial da
comunidade;
VIII - executar a política municipal de cultura;
IX - executar outras atividades correlatas.
Subseção V
Diretoria de Biblioteca
Art. 11. A Diretoria de Biblioteca da AMECTPIB é órgão dirigido
pelo Diretor de Biblioteca, cargo de natureza em comissão, nomeado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser ocupado por
pessoa com formação mínima em nível médio, e terá as seguintes
atribuições e competências:
I - gerenciar a manutenção, organização e demais espaços dedicados à
Leitura e outros correlatos ao desenvolvimento da cultura;
II - atuar na catalogação dos volumes por gêneros e faixas etárias para
facilitar o acesso e a busca da Leitura;
III - orientar professores e alunos para o uso dos espaços de leitura,
coordenar a criação de murais com dicas e indicações literárias;
IV - gerenciar a compra, o recebimento e o reaproveitamento dos
títulos, garantindo diversidade de gêneros e atualização constante do
acervo; disponibilizar materiais de apoio necessários e mobiliário
adequado para os espaços de leitura.
V - coordenar, em parceria com professores e responsáveis pelas salas,
um sistema para empréstimo de livros na escola;
VI - promover campanhas para troca e arrecadação de livros junto à
comunidade e outras escolas;
VII - incluir o aumento do índice de leitura como meta da escola e
incentivar a leitura.
Subseção VI
Da Assessoria Técnica II
Art. 12. A Assessoria Técnica II da Autarquia Municipal de Esportes,
Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será exercida
pelo Assessor Técnico II, cujo cargo tem natureza em comissão de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal,
com as seguintes atribuições e competências:
I - analisar e instruir processos e projetos, por meio da reunião de
dados e informações necessárias para subsidiar o eficaz e correto
andamento, julgamento e apreciação dos processos, documentos e
procedimentos de competência do Secretário de sua lotação, além de
exercer outras atribuições ou atividades definidas em ato próprio;
II - outras atribuições correlatas.
Subseção VII
Da Assessoria Técnico Audiovisual
Art. 13. A Assessoria Técnico Audiovisual da Autarquia Municipal de
Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será
exercida pelo Assessor Técnico Audiovisual, cujo cargo tem natureza
em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências:
I - configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização, luz e
gravação;
II - tratar e compilar registros sonoros como editar registros,
sincronizar e mixar músicas;
III - Criar projetos de sistemas de sonorização, luz e gravação;
IV - instalar/desinstalar e testar funcionamento de equipamentos de
áudio, vídeo, iluminação e acessórios;
V - executar músicas e arquivos sonoros, selecionando e gerenciando
repertório;
VI - pesquisar novas tecnologias de reprodução de áudio, iluminação e
tendências musicais;
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VII - preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio, vídeo e
acessórios, em ambiente interno e externo em eventos;
VIII - realizar Postagens, matérias e gerencias de Redes Sociais;
IX - criar Cartazes, banners, Faixas e flyers para impressão e rede
sociais;
X - fazer transmissões, gravações, edição de vídeos e áudios;
XI - assegurar a transmissão do som de forma eficiente;
XII - executar serviços e montagens de equipamentos de som;
XIII - limpar e zelar pelos equipamentos de Áudio, Luz e Vídeo.
Subseção VIII
Diretoria de Departamento de Fomento do Turismo
Art. 14. A Diretoria de Departamento de Fomento do Turismo da
AMECTPIB é órgão dirigido pelo Diretor de Departamento de
Fomento do Turismo, cargo de natureza em comissão, nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser ocupado por
pessoa com formação mínima em nível médio, e terá as seguintes
atribuições e competências:
I - realizar pesquisas, promover cursos, conferências, publicações e
outras atividades científicas e culturais pertinentes aos temas do
Museu, formatando um banco de dados a respeito do patrimônio e o
desenvolvimento da cultura do município de Pimenta Bueno;
II - difundir o acervo por meio de instrumentos midiáticos como
forma de promover o livre acesso às informações do Museu;
III - oferecer à comunidade pimentense o adequado espaço público
para as exposições museológicas dirigidas à reflexão, promovidas pela
difusão da arte, da cultura e da história local e regional;
IV - coletar, selecionar, tratar, organizar e disponibilizar as coleções
utilizando métodos específicos de catalogação e de conservação para a
formação da reserva histórica de Pimenta Bueno;
V - promover a preservação, conservação e restauração de bens e
objetos de valor histórico e cultural;
VI - tornar possível a recuperação de coleções por meio de pesquisas
contextuais, tipológicas, referenciais e simbólico-estéticas, além das
necessárias, para fins de exposição e referência;
VII - instituir e manter intercâmbio com Museus e outras instituições
congêneres;
VIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo
distribuir tarefas e delegar funções;
IX - executar outras atividades correlatas;
X - atuar no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à
política do meio ambiente;
XI - manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades que tratam do
meio ambiente no sentido de promover campanhas de conscientização
e desenvolver projetos para preservação ambiental;
XII - promover o estímulo e promoção da arborização, objetivando,
em especial, a proteção dos termos sujeitos à erosão e à recomposição
paisagística;
XIII - sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. A receita da Autarquia será constituída, além dos recursos que
lhe forem atribuídos pela administração municipal, também pelos
decorrentes da utilização dos bens patrimoniais colocados sob sua
administração ou que integrarem o seu patrimônio, bem como pelos
auxílios e/ou subvenções, que lhes forem destinados nos orçamentos
do Município, Estado ou da União e outros.
Art. 16. Para constituição do capital e patrimônio, a AMECTPIB,
disporá de bens, máquinas, móveis e utensílios eletroeletrônicos,
rendas e equipamentos necessários à sua implantação, que possuir e
relacionados com as atividades previstas para a entidade ora criada.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos
orçamentários para cobrir despesas com implantação, instalação e
manutenção da AMECTPIB, desde que previsto em orçamento.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a administração
do Estádio Municipal Luiz Alves de Athaides; Ginásio Poliesportivo
Valdir Monfredinho; Centro Cultural Antônio Augusto Neves;
Biblioteca Municipal Padre Adolfo Rohl; Centro Municipal de Artes
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Marciais; Complexo Esportivo do Brejão - Valdir Alves Pereira;
Complexo Esportivo Sidnei Correia da Silva; Vasquinho; Praça
Municipal Antônio Carlos Camargo dos Santos; Complexo Esportivo
José Geraldo da Silva – Geraldão à AMECTPIB, que poderá utilizá-lo
e explorá-lo como lhe aprouver.
Art. 19. Aplica-se à Autarquia, no que diz respeito a seus bens e
serviços, todas as prerrogativas, vantagens e privilégios de que é
investido o Município e que não forem vedados pela Lei Orgânica
Municipal, Constituição Estadual e Federal.
Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
esta lei, se necessário.
Art. 21. Constitui o apoio pela estrutura de serviços internos do
Governo Municipal preconizado pelo § 1° do art. 3° desta Lei, as
atuações específicas realizadas pela Contadoria, Controladoria,
Central de Compras e Procuradoria-Geral do Município, e outros
necessários para o pleno funcionamento da AMECTPIB.
.
Art. 22. O regime de trabalho dos servidores da AMECTPIB será o
estatutário, podendo utilizar pessoal cedido pela Administração Direta
do Município de Pimenta Bueno e/ou outro Ente da Federação Direta
ou Indireta, mediante formalização de cedência.
Art. 23. Ficam criados, na Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, os cargos, funções e
vencimentos, descritos nos Anexos I e II desta lei.
§ 1º. Os ocupantes investidos nos cargos de confiança, previstos nesta
lei, com vínculo efetivo com o Município, Estado ou União, fazem jus
a 100% (cem por cento) da verba de representação.
§ 2.º Para ocupar os referidos cargos a Administração Municipal terá
que observar os critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º
1.843/2012, de 28 de Junho de 2012, que dispõe sobre a “Lei da Ficha
Limpa Municipal”.
Art. 24. O Conselho Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, atuará
como propositor da Política Esportiva do Município, bem como será
fiscalizador das ações desenvolvidas pela autarquia.
Art. 25. O Município deverá elaborar, até dezembro de 2024, planos
de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Autarquia
Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, e concurso público para
admissão de servidores efetivos, cujo regime jurídico será o previsto
na Lei Municipal nº 2.732/2021, ou outra lei que venha a lhe
substituir.
Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações
necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Responsabilidade Fiscal), entre eles o Plano Plurianual –
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentaria
Anual – LOA.
Art. 27. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.973, de 16 de janeiro
de 2014, a Lei Municipal nº 1.997, de 29 de abril de 2014 e os artigos
3º e 4º da Lei Municipal nº 2.832, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO – I
TABELA DE VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
AMECTPIB
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS
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CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE
Diretor-Presidente 1
Diretor de Departamento Esportivo 1
Assessoria Técnica I 1
Coordenador Administrativo 1
Diretor de Departamento Cultural 1
Diretor de Biblioteca 1
Assessoria Técnica II 2
Assessor Técnico de Audiovisual 1
Diretor de Departamento de Fomento do Turismo 1
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO
Diretor-Presidente R$ 6.000,00
Diretor de Departamento Esportivo R$ 2.000,00
Assessoria Técnica I R$ 1.800,00
Coordenador Administrativo R$ 2.500,00
Diretor de Departamento Cultural R$ 2.000,00
Diretor de Biblioteca R$ 1.200,00
Assessoria Técnica II R$ 1.200,00
Assessor Técnico de Audiovisual R$ 1.200,00
Diretor de Departamento de Fomento do Turismo R$ 2.000,00
ANEXO – II
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:E1E0D826
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 02/02/2022. Edição 3149a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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