| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO DE PIMENTA BUENO – AMECTPIB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2710 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
09/03/2022 12:31 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E1E0D826/03AGdBq27VSvRseSMqlLrr00I8Wvvtz7VVb9lgzr3dUFlSkPF8Enf4KsjTowtWYg60xl… 1/7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.851/2022 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO DE PIMENTA BUENO – AMECTPIB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criada, por força desta Lei, uma entidade Administrativa Autônoma, denominada Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, pessoa jurídica de direito público interno, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica e com sede e foro no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Art. 2º A Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, tem por objetivo o estímulo e a assistência ao desenvolvimento do esporte conforme preceitua a Lei N° 9.615/98 (Lei Pelé), bem como a cultura e o fomento do turismo no município. § 1º Para realização de suas finalidades em âmbito regional, fica expressamente autorizada a prestar os serviços de sua competência, consorciando-se com os municípios onde se verificar o interesse comum, mediante convênio. § 2º Fica autorizada a firmar termo de cooperação e/ou convênio com entidades de natureza privada, instituição de ensino superior, com o Estado de Rondônia e/ou a União, visando o aprimoramento do esporte, cultura e turismo. Art. 3º Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo terá a seguinte estrutura administrativa: I - Diretoria Presidente; II - Diretor de Departamento Esportivo; III - Assessor Técnico I; IV - Coordenadoria Administrativa; V - Diretoria de Departamento Cultural; VI - Diretor de Biblioteca; VII - Assessor Técnico II; VIII - Assessor Técnico de Audiovisual; IX - Diretoria de Departamento de Fomento do Turismo. Parágrafo único. No cumprimento de suas atribuições e das disposições legais aplicáveis a administração pública, a Autarquia será apoiada pela estrutura de serviços internos do Governo Municipal, podendo este ainda ceder-lhe servidores. Art. 4º Órgãos e repartições da AMECTPIB devem funcionar em regime de mútua colaboração e cooperação, respeitando a subordinação hierárquica através desta lei, obedecendo-se a competência de cada órgão. Art. 5º A AMECTPIB poderá rever periodicamente os métodos e rotinas de trabalho de seus órgãos, de modo a atender o interesse 09/03/2022 12:31 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E1E0D826/03AGdBq27VSvRseSMqlLrr00I8Wvvtz7VVb9lgzr3dUFlSkPF8Enf4KsjTowtWYg60xl… 2/7 público e obter melhor rendimento dos diversos setores, objetivando a decisão ágil nos assuntos que lhes são peculiares, nos termos do Art. 30, inciso I da Constituição Federal. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I DA DIRETORIA PRESIDENTE Art. 6º A administração da Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será exercida pelo Diretor-Presidente, cujo cargo tem natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências: I – Autorizado a nomear e exonerar os cargos em comissão, criados e aprovados por Decreto, sob sua subordinação; II – Programar, Planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; III – Acompanhar o desenvolvimento de execução física e financeira dos programas, projetos e atividades a cargo do órgão que dirige, promovendo controle rigoroso das despesas de acordo com o orçamento da mesma; IV – Viabilizar convênios com entidades públicas estaduais, federais ou privadas, associações, federações, universidades, faculdades, no interesse desta Autarquia; V - elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos voltados para o esporte, cultura e turismo, visando uma melhor qualidade de vida para a população do município; VI - Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros; VII – Fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Normativas do TCE-RO e demais Leis pertinentes no tocante a elaboração de compras, contratação de serviços, prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Prefeitura municipal, Câmara Municipal e outros, quando solicitados. Subseção I Da Diretoria de Departamento Esportivo Art. 7º A Diretoria de Departamento Esportivo é órgão dirigido pelo Diretor de Departamento Esportivo, cargo de natureza em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser ocupado somente por pessoa com formação em nível superior de Educação Física, e terá as seguintes atribuições e competências: I - criar e organizar eventos desportivos e campeonatos na circunscrição do Município de Pimenta Bueno; II - formular o calendário desportivo do município de Pimenta Bueno; III - ajudar no desenvolvimento das ações desportivas da AMECTPIB; IV - executar outras tarefas correlatas; V - realização e organização de informações, notícias e publicações de eventos desportivos, procedimentos legais, licitatórios, e outros, desenvolvidos pela AMECTPIB; VI - executar outras tarefas correlatas; VII - elaborar e acompanhar a execução do calendário esportivo anual, atividades e projetos a serem desenvolvidos no decorrer do exercício na área de esporte e lazer; VIII - estimular, organizar e realizar eventos, atividades e competições esportivas no âmbito do município; IX - fazer relatórios após cada evento, atividade ou competição realizada; X - promover todos os serviços ligados à divisão de esportes delegados pelo Diretor-Presidente; XI - fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, Normativas e outras Leis e normas relacionadas ao setor, no tocante a elaboração de relatórios, demonstrativos e outros, para o bom funcionamento desta Autarquia; XII - analisar e aprovar as tabelas, regulamentos, escala de pessoal para os eventos promovidos pela AMECTPIB; XIII - executar outras tarefas correlatas; XIV - auxiliar na elaboração e criação de projetos desportivos; XV - supervisionar as escolinhas de esportes e monitorias; 09/03/2022 12:31 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E1E0D826/03AGdBq27VSvRseSMqlLrr00I8Wvvtz7VVb9lgzr3dUFlSkPF8Enf4KsjTowtWYg60xl… 3/7 XVI - realizar levantamento de materiais necessários ao desenvolvimento das ações desportivas. Subseção II Da Assessoria Técnica I Art. 8° A Assessoria Técnica I da Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será exercida pelo Assessor Técnico I, cujo cargo tem natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências: I - analisar e instruir processos e projetos, por meio da reunião de dados e informações necessárias para subsidiar o eficaz e correto andamento, julgamento e apreciação dos processos, documentos e procedimentos de competência do Secretário de sua lotação, além de exercer outras atribuições ou atividades definidas em ato próprio; II - outras atribuições correlatas. Subseção III Coordenadoria Administrativa Art. 9° A Coordenadoria Administrativa da Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será exercida pelo Coordenador Administrativo, cujo cargo tem natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências: Parágrafo único. São competências da Coordenadoria Administrativa: I - auxiliar o Presidente, na coordenação, direção e orientação dos órgãos integrantes da Autarquia, com vistas à plena consecução dos objetivos e metas estabelecida no Plano de Ação do Município e zelar pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na consecução dos propósitos e missões organizacionais; II - planejar, divulgar e incentivar competições e eventos esportivos ligados as seções subordinadas aos Departamentos de Esportes, Cultura e Turismo; III - incentivar e apoiar os eventos promovidos por clubes e demais órgãos e entidades municipais; IV - preparar o Calendário de eventos da Autarquia ligados ao Esporte, Cultura e Turismo; V - executar reuniões com a equipe para avaliar o desempenho dos trabalhos realizados e traçar diretrizes para novos eventos esportivos; VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento; VII - planejar com órgãos de segurança pública do município o policiamento nos eventos esportivos, culturais e de turismo; VIII - realizar atividades em parceria com entidades vinculadas ao esporte especializado; IX - coordenar as atividades de execução orçamentária, extraorçamentária e financeira na Autarquia; X - supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão orçamentária e financeira da Autarquia; XI - elaborar a proposta de atividade anual da Autarquia em conjunto com demais setores; XII - subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão organizacional, o planejamento estratégico e a implementação de tecnologias inerentes aos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais; XIII - executar outras atividades correlatas. Subseção IV Diretoria de Departamento Cultural Art. 10. A Diretoria de Departamento Cultural da AMECTPIB é órgão dirigido pelo Diretor de Departamento Cultural, cargo de natureza em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser ocupado por pessoa com formação mínima em nível médio, e terá as seguintes atribuições e competências: I - valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações culturais, visando à realização integral da pessoa humana; II - realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo 09/03/2022 12:31 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E1E0D826/03AGdBq27VSvRseSMqlLrr00I8Wvvtz7VVb9lgzr3dUFlSkPF8Enf4KsjTowtWYg60xl… 4/7 os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento; III - estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade; IV - coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural; V - mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária; VI - desenvolver a política municipal de cultura, em consonância com outras políticas públicas para atender amplamente o cidadão; VII - levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural do município e a memória material e imaterial da comunidade; VIII - executar a política municipal de cultura; IX - executar outras atividades correlatas. Subseção V Diretoria de Biblioteca Art. 11. A Diretoria de Biblioteca da AMECTPIB é órgão dirigido pelo Diretor de Biblioteca, cargo de natureza em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser ocupado por pessoa com formação mínima em nível médio, e terá as seguintes atribuições e competências: I - gerenciar a manutenção, organização e demais espaços dedicados à Leitura e outros correlatos ao desenvolvimento da cultura; II - atuar na catalogação dos volumes por gêneros e faixas etárias para facilitar o acesso e a busca da Leitura; III - orientar professores e alunos para o uso dos espaços de leitura, coordenar a criação de murais com dicas e indicações literárias; IV - gerenciar a compra, o recebimento e o reaproveitamento dos títulos, garantindo diversidade de gêneros e atualização constante do acervo; disponibilizar materiais de apoio necessários e mobiliário adequado para os espaços de leitura. V - coordenar, em parceria com professores e responsáveis pelas salas, um sistema para empréstimo de livros na escola; VI - promover campanhas para troca e arrecadação de livros junto à comunidade e outras escolas; VII - incluir o aumento do índice de leitura como meta da escola e incentivar a leitura. Subseção VI Da Assessoria Técnica II Art. 12. A Assessoria Técnica II da Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será exercida pelo Assessor Técnico II, cujo cargo tem natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências: I - analisar e instruir processos e projetos, por meio da reunião de dados e informações necessárias para subsidiar o eficaz e correto andamento, julgamento e apreciação dos processos, documentos e procedimentos de competência do Secretário de sua lotação, além de exercer outras atribuições ou atividades definidas em ato próprio; II - outras atribuições correlatas. Subseção VII Da Assessoria Técnico Audiovisual Art. 13. A Assessoria Técnico Audiovisual da Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, será exercida pelo Assessor Técnico Audiovisual, cujo cargo tem natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências: I - configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização, luz e gravação; II - tratar e compilar registros sonoros como editar registros, sincronizar e mixar músicas; III - Criar projetos de sistemas de sonorização, luz e gravação; IV - instalar/desinstalar e testar funcionamento de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação e acessórios; V - executar músicas e arquivos sonoros, selecionando e gerenciando repertório; VI - pesquisar novas tecnologias de reprodução de áudio, iluminação e tendências musicais; 09/03/2022 12:31 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E1E0D826/03AGdBq27VSvRseSMqlLrr00I8Wvvtz7VVb9lgzr3dUFlSkPF8Enf4KsjTowtWYg60xl… 5/7 VII - preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio, vídeo e acessórios, em ambiente interno e externo em eventos; VIII - realizar Postagens, matérias e gerencias de Redes Sociais; IX - criar Cartazes, banners, Faixas e flyers para impressão e rede sociais; X - fazer transmissões, gravações, edição de vídeos e áudios; XI - assegurar a transmissão do som de forma eficiente; XII - executar serviços e montagens de equipamentos de som; XIII - limpar e zelar pelos equipamentos de Áudio, Luz e Vídeo. Subseção VIII Diretoria de Departamento de Fomento do Turismo Art. 14. A Diretoria de Departamento de Fomento do Turismo da AMECTPIB é órgão dirigido pelo Diretor de Departamento de Fomento do Turismo, cargo de natureza em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser ocupado por pessoa com formação mínima em nível médio, e terá as seguintes atribuições e competências: I - realizar pesquisas, promover cursos, conferências, publicações e outras atividades científicas e culturais pertinentes aos temas do Museu, formatando um banco de dados a respeito do patrimônio e o desenvolvimento da cultura do município de Pimenta Bueno; II - difundir o acervo por meio de instrumentos midiáticos como forma de promover o livre acesso às informações do Museu; III - oferecer à comunidade pimentense o adequado espaço público para as exposições museológicas dirigidas à reflexão, promovidas pela difusão da arte, da cultura e da história local e regional; IV - coletar, selecionar, tratar, organizar e disponibilizar as coleções utilizando métodos específicos de catalogação e de conservação para a formação da reserva histórica de Pimenta Bueno; V - promover a preservação, conservação e restauração de bens e objetos de valor histórico e cultural; VI - tornar possível a recuperação de coleções por meio de pesquisas contextuais, tipológicas, referenciais e simbólico-estéticas, além das necessárias, para fins de exposição e referência; VII - instituir e manter intercâmbio com Museus e outras instituições congêneres; VIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções; IX - executar outras atividades correlatas; X - atuar no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente; XI - manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades que tratam do meio ambiente no sentido de promover campanhas de conscientização e desenvolver projetos para preservação ambiental; XII - promover o estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos termos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística; XIII - sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15. A receita da Autarquia será constituída, além dos recursos que lhe forem atribuídos pela administração municipal, também pelos decorrentes da utilização dos bens patrimoniais colocados sob sua administração ou que integrarem o seu patrimônio, bem como pelos auxílios e/ou subvenções, que lhes forem destinados nos orçamentos do Município, Estado ou da União e outros. Art. 16. Para constituição do capital e patrimônio, a AMECTPIB, disporá de bens, máquinas, móveis e utensílios eletroeletrônicos, rendas e equipamentos necessários à sua implantação, que possuir e relacionados com as atividades previstas para a entidade ora criada. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos orçamentários para cobrir despesas com implantação, instalação e manutenção da AMECTPIB, desde que previsto em orçamento. Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a administração do Estádio Municipal Luiz Alves de Athaides; Ginásio Poliesportivo Valdir Monfredinho; Centro Cultural Antônio Augusto Neves; Biblioteca Municipal Padre Adolfo Rohl; Centro Municipal de Artes 09/03/2022 12:31 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E1E0D826/03AGdBq27VSvRseSMqlLrr00I8Wvvtz7VVb9lgzr3dUFlSkPF8Enf4KsjTowtWYg60xl… 6/7 Marciais; Complexo Esportivo do Brejão - Valdir Alves Pereira; Complexo Esportivo Sidnei Correia da Silva; Vasquinho; Praça Municipal Antônio Carlos Camargo dos Santos; Complexo Esportivo José Geraldo da Silva – Geraldão à AMECTPIB, que poderá utilizá-lo e explorá-lo como lhe aprouver. Art. 19. Aplica-se à Autarquia, no que diz respeito a seus bens e serviços, todas as prerrogativas, vantagens e privilégios de que é investido o Município e que não forem vedados pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal. Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei, se necessário. Art. 21. Constitui o apoio pela estrutura de serviços internos do Governo Municipal preconizado pelo § 1° do art. 3° desta Lei, as atuações específicas realizadas pela Contadoria, Controladoria, Central de Compras e Procuradoria-Geral do Município, e outros necessários para o pleno funcionamento da AMECTPIB. . Art. 22. O regime de trabalho dos servidores da AMECTPIB será o estatutário, podendo utilizar pessoal cedido pela Administração Direta do Município de Pimenta Bueno e/ou outro Ente da Federação Direta ou Indireta, mediante formalização de cedência. Art. 23. Ficam criados, na Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno – AMECTPIB, os cargos, funções e vencimentos, descritos nos Anexos I e II desta lei. § 1º. Os ocupantes investidos nos cargos de confiança, previstos nesta lei, com vínculo efetivo com o Município, Estado ou União, fazem jus a 100% (cem por cento) da verba de representação. § 2.º Para ocupar os referidos cargos a Administração Municipal terá que observar os critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.843/2012, de 28 de Junho de 2012, que dispõe sobre a “Lei da Ficha Limpa Municipal”. Art. 24. O Conselho Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, atuará como propositor da Política Esportiva do Município, bem como será fiscalizador das ações desenvolvidas pela autarquia. Art. 25. O Município deverá elaborar, até dezembro de 2024, planos de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Autarquia Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, e concurso público para admissão de servidores efetivos, cujo regime jurídico será o previsto na Lei Municipal nº 2.732/2021, ou outra lei que venha a lhe substituir. Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal), entre eles o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentaria Anual – LOA. Art. 27. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.973, de 16 de janeiro de 2014, a Lei Municipal nº 1.997, de 29 de abril de 2014 e os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.832, de 14 de dezembro de 2021. Art. 28. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO – I TABELA DE VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AMECTPIB DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS 09/03/2022 12:31 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E1E0D826/03AGdBq27VSvRseSMqlLrr00I8Wvvtz7VVb9lgzr3dUFlSkPF8Enf4KsjTowtWYg60xl… 7/7 CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE Diretor-Presidente 1 Diretor de Departamento Esportivo 1 Assessoria Técnica I 1 Coordenador Administrativo 1 Diretor de Departamento Cultural 1 Diretor de Biblioteca 1 Assessoria Técnica II 2 Assessor Técnico de Audiovisual 1 Diretor de Departamento de Fomento do Turismo 1 CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO Diretor-Presidente R$ 6.000,00 Diretor de Departamento Esportivo R$ 2.000,00 Assessoria Técnica I R$ 1.800,00 Coordenador Administrativo R$ 2.500,00 Diretor de Departamento Cultural R$ 2.000,00 Diretor de Biblioteca R$ 1.200,00 Assessoria Técnica II R$ 1.200,00 Assessor Técnico de Audiovisual R$ 1.200,00 Diretor de Departamento de Fomento do Turismo R$ 2.000,00 ANEXO – II VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:E1E0D826 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/02/2022. Edição 3149a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/