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norma nº 2856/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
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10/03/2022 07:42 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 11
DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.799 de 11 de janeiro de 2012
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8° Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o
estatuto dos servidores públicos do município de Pimenta
Bueno Lei Municipal nº 2.732/2021 ou outra que vier a lhe
substituir, naquilo que for compatível, sendo os mesmos
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS, de
que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se￾á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual; e
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do órgão ou entidade contratante,
exclusivamente decorrente de conveniência administrativa.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:A33EA82B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150
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