| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 11 DE JANEIRO DE 2012. |
| native_id | 2715 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
10/03/2022 07:42 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A33EA82B/03AGdBq27Aq4TM1lJsmHg2zb-r3wfGT8V6nkgC00kNqMd6wc1l-Vhg7ac3dQJsjD-f… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 11 DE JANEIRO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º A Lei Municipal nº 1.799 de 11 de janeiro de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8° Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o estatuto dos servidores públicos do município de Pimenta Bueno Lei Municipal nº 2.732/2021 ou outra que vier a lhe substituir, naquilo que for compatível, sendo os mesmos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS, de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-seá, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; e II - por iniciativa do contratado; III - por iniciativa do órgão ou entidade contratante, exclusivamente decorrente de conveniência administrativa. § 1º Revogado. § 2º Revogado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:A33EA82B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/