| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. |
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10/03/2022 07:48 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6BBFFE29/03AGdBq27rwISMENaxoFptDpkDFBFW3MQtlA-XnkPNAOknj9XVQdsWOJJ1iSuJv… 1/5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N. 2.857/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º A Lei Municipal nº 2.575 de 13 de dezembro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31. A administração direta é composta pelos seguintes órgãos quepassam a sercriados ou reestruturados: I - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; II - Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV; III - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN; IV - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ; V - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito– SEMOSP; VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAGRI; VII - Secretaria Municipal de Assistência de Social - SEMAST; VIII - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; IX - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU ................... “Art. 34. O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito é composto pela seguinte estrutura organizacional: I - Assessoria de Gestão de Governo; Central de Convênios e Prestação de Contas; Assessoria Técnica de Convênios; Assessoria de Prestação de Contas e Acompanhamento dos Convênios; Assessoria de Convênios. II - Secretaria Municipal de Governo: Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Geral; Assessoria de Imprensa e Comunicação; Assessoria Especial de Gabinete; Assessoria Especial Nível I; Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar; Assessoria Especial de Marketing, Vídeo e Mídia. III - Corregedoria Geral do Município; IV - Controladoria Geral do Município – CGM; Ouvidoria. V - Procuradoria-Geral do Município – PGM; Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais; Divisão da Dívida Ativa; Divisão de Cobrança Amigável. Assessoria Especial Nível II.” .............................. “Art. 39. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral é composta pela seguinte estrutura organizacional: 10/03/2022 07:48 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6BBFFE29/03AGdBq27rwISMENaxoFptDpkDFBFW3MQtlA-XnkPNAOknj9XVQdsWOJJ1iSuJv… 2/5 I - Gabinete do Secretário: Coordenadoria Especial de Planejamento. II - Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia; Supervisão de Projetos Topográficos; Coordenadoria de Desenho Técnico; Coordenadoria Adjunta de Projetos. III - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Monitoramento; Departamento de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças Orçamentárias; Coordenadoria de Planejamento e Orçamento. IV - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária; Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano; Departamento de Gestão de Regularização Fundiária; Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU; Divisão de Fomento Empresarial. V - Coordenadoria de Obras e Posturas; a) Coordenadoria Adjunta de Obras e Fiscalização; b) Coordenadoria Adjunta de Posturas. VI - Coordenadoria de Elaboração de Projetos; VII - Central de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental.” .............................. “Art. 42. A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete do Secretário; a) Assessor Especial Nível II. II - Superintendência de Recursos Humanos; Coordenadoria da Folha de Pagamento; Departamento de Encargos Sociais e Consignados; Divisão de Registro e Cadastro em Folha de Pagamento; Divisão de Atendimento ao Servidor; Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores. III - Superintendência de Contabilidade; Contadoria Geral do Município; Departamento de Empenho e Liquidação. IV – Tesouraria; a) Departamento de Gestão de Finanças; V - Superintendência de Compras e Licitações; Central de Compras; Departamento de Pesquisa de Preços, Cadastro e Padronização de Materiais e Serviços; Divisão Geral de Registro de Preços. VI - Central de Frotas; Departamento de Frotas; Departamento de Transporte e Logística. VII - Central de Tecnologia da Informação e Gestão; Departamento de Suporte Técnico e Manutenção. VIII - Central de Receita; Departamento de Fiscalização Tributária; Divisão de Cadastro Mobiliário; Divisão de Atendimento ao Contribuinte. IX - Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado; Divisão do Almoxarifado Central. X - Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo; Divisão de Patrimônio. 10/03/2022 07:48 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6BBFFE29/03AGdBq27rwISMENaxoFptDpkDFBFW3MQtlA-XnkPNAOknj9XVQdsWOJJ1iSuJv… 3/5 XI - Coordenadoria de Gestão Administrativa.” .............................. CAPÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - SEMOSP “Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito tem por finalidade proporcionar a população um ambiente, limpo iluminado, transitável e com melhoria contínua da infraestrutura da cidade urbana e rural.” “Art. 45. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito é composta pela seguinte estrutura organizacional. I - Gabinete do Secretário; Assessoria Técnica de Obras; II - Superintendência Obras e Serviços Públicos; Central de Estradas Vicinais; Departamento da Capela e Cemitério Municipal; Coordenadoria de Serviços Urbanos; Divisão de Apoio às Obras Públicas; Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e Veículos. III - Central de Gestão Administrativa; Assessoria de Serviços Gerências; Departamento Administrativo. IV - Central de Trânsito; Departamento de Controle e Análise de Estatísticas. V - Superintendência de Iluminação Pública; Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalação.” “Art. 46.A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XIV. Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de de Obras, Serviços Públicos e Trânsito tem atribuições e competências constantes no anexo XIV.” CAPÍTULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMAGRI “Art. 47.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem por finalidade o planejamento, coordenação e implementação de ações destinadas à conservação e defesa do meio ambiente, apoio às atividades agropecuárias do município.” “Art. 48. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete do Secretário; Coordenadoria de Gestão Administrativa; Assessor Especial Nível II. II - Central de Meio Ambiente; Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva; Divisão de Educação Ambiental. III - Departamento de Agropecuária; Divisão de Serviço de Inspeção – SIM; Divisão de Cadastro e Apoio ao Produtor Rural; Divisão de Fiscalização e Controle das Feiras. IV - Coordenadoria do Programa Porteira a Dentro.” 10/03/2022 07:48 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6BBFFE29/03AGdBq27rwISMENaxoFptDpkDFBFW3MQtlA-XnkPNAOknj9XVQdsWOJJ1iSuJv… 4/5 “Art. 49.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XV. Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem atribuições e competências constantes no anexo XV.” CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED “Art. 50.A Secretaria Municipal de Educação têm por finalidade desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.” “Art. 51. A Secretaria Municipal de Educação é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete do Secretário; II - Conselho Municipal de Educação; III - Central Administrativa; Coordenadoria de Transporte; Departamento de Recursos Humanos; Departamento Pedagógico; Departamento de Alimentação Escolar.” “Art. 52.A Secretaria Municipal de Educação será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XVI. Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Educação tem atribuições e competências constantes no anexo XVI.” ............................. “Art. 57. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete do Secretário; Departamento de Apoio ao Gabinete do Secretário; Assessoria de Planejamento e Apoio a Gestão SUS. II - Conselho Municipal de Saúde; III - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde; Departamento de Recursos Humanos do FMS; Departamento de Tecnologia e Informação na Saúde; Departamento de Análise e Controle de Processos; Assessoria de Compras do FMS. IV - Superintendência da Atenção Básica e Vigilância em Saúde; Departamento de Monitoramento e Avaliação Dos Indicadores da Atenção Básica e Vigilância Em Saúde; Departamento de Alimentação a Monitoramento dos Sistemas em Saúde; Central da Atenção Básica; Departamento de Estratégia de Saúde e Linhas de Cuidado; Departamento de Apoio aos Programas da Atenção Básica; Gerência da UBS Pastor Jonas; Gerência da UBS Maura Ferreira; Gerência da UBS Pastor Ismaelino Matos; Gerência da UBS Frei Silvestre; Gerência da UBS Madre Tereza de Calcutá; Divisão de Manutenção da SEMSAU; Central de Vigilância em Saúde; Departamento de Epidemiologia; Departamento de Vigilância Sanitária; Departamento de Controle de Zoonoses; 10/03/2022 07:48 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6BBFFE29/03AGdBq27rwISMENaxoFptDpkDFBFW3MQtlA-XnkPNAOknj9XVQdsWOJJ1iSuJv… 5/5 V - Superintendência da Atenção Especializada; Departamento de Regulação; Departamento de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; Divisão Administrativa do CAPS; Gerência do Centro de Especialidade Médica – CEM; Central do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta; Departamento de Estatística e Produção do HMMAN; Departamento Administrativo do Hospital Ana Neta; Divisão de Manutenção do Hospital Ana Neta; Departamento de Recursos Humanos do HMMAN; Assessoria de Enfermagem do Hospital Ana Neta; VI - Central de Assistência Farmacêutica Municipal.” ............................. Art. 3º Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVIII da Lei Municipal nº 2.575 de 23 de dezembro de 2019 passam a vigorar conforme anexos desta lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal), entre eles o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentaria Anual – LOA. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:6BBFFE29 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/