| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 2717 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
10/03/2022 08:25 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B280BFC8/03AGdBq24iFOUPE-5s90PC0d7K5zb7kdX2b_TvSJMqd6_oeWjevAn9AOe2PEFqi… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.858/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá aos profissionais de apoio da educação básica, sejam efetivos, emergenciais ou comissionados, e independente do cargo, em efetivo exercício na Educação Básica, nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, que prestaram serviço no exercício de 2021, o abono denominado Abono-Apoio. Parágrafo único. O Abono-Apoio não será pago aos servidores que receberem o abono-FUNDEB nos termos da Lei Municipal nº 2.830/2021. Art. 2º O valor do abono será pago aos servidores de forma proporcional ao período de trabalho no exercício de 2021, cabendo valor integral ao servidor que por 12 meses esteve prestando serviços típicos de apoio da Educação em 2021. Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores, de forma proporcional, no valor máximo de R$ 2.000,00, a ser apurado pela Secretária Municipal de Educação. Artigo 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Art. 5º Os Recursos Financeiros para o referido abono ocorrerá por conta do superávit financeiro dos recursos do FUNDEB do exercício de 2021. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:B280BFC8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/02/2022. Edição 3153 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/