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norma nº 2858/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2858 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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10/03/2022 08:25 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B280BFC8/03AGdBq24iFOUPE-5s90PC0d7K5zb7kdX2b_TvSJMqd6_oeWjevAn9AOe2PEFqi… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.858/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DE
APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá aos
profissionais de apoio da educação básica, sejam efetivos,
emergenciais ou comissionados, e independente do cargo, em
efetivo exercício na Educação Básica, nas Unidades Escolares
e na Secretaria Municipal de Educação, em caráter
excepcional, que prestaram serviço no exercício de 2021, o
abono denominado Abono-Apoio.
Parágrafo único. O Abono-Apoio não será pago aos servidores
que receberem o abono-FUNDEB nos termos da Lei Municipal
nº 2.830/2021.
Art. 2º O valor do abono será pago aos servidores de forma
proporcional ao período de trabalho no exercício de 2021,
cabendo valor integral ao servidor que por 12 meses esteve
prestando serviços típicos de apoio da Educação em 2021.
Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores, de forma
proporcional, no valor máximo de R$ 2.000,00, a ser apurado
pela Secretária Municipal de Educação.
Artigo 4º O valor do abono não será incorporado aos
vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não
será considerado para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária.
Art. 5º Os Recursos Financeiros para o referido abono ocorrerá
por conta do superávit financeiro dos recursos do FUNDEB do
exercício de 2021.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:B280BFC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 08/02/2022. Edição 3153
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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