| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1991 |
| Date | 1991-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal na construção de abrigos para passageiros em todas as paradas do ônibus circular, neste município. |
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LEI Nº 277/91 De, OS de Junho de 1.991, DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXE CUTIVO MUNICIPAL NA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS EM TODAS AS PARADAS DO ÔNIBUS CIRCULAR, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san- ciono a seguinte, nm um pa .. A Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na construção de abrigos para passageiros em todas as pa- a : N , . [d : radas do onibus de transporte coletivo-circular-neste Municipios Art. 2º - O Executiho Municipal, poderá, se assim! lhe convier, promover concorrência pública para a construção de [que dispõe o artigo anterior junhto a terceiros ou a Empresa do ônibus que detém a permissão, mediante contrato de publicidade por tempo determinado, Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta do orçamento vigente suplementadas oportunamente, se neces Pa sario. cont. da Lei nº 277/91 Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi “- . : od Ed : cação, revogadas as disposições em contrario, Palácio Barão de Melgaço,