| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SDA/MAPA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. |
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10/03/2022 09:38 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C0073684/03AGdBq26YiEPp6C0o_TPuwyxWv-nhtQ3l-jKd6KvoFVFUGAJjFpJlkqQvluCwiUjQ9… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.864/2022 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SDA/MAPA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, como integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA, na unidade geográfica básica da respectiva área municipal, para execução conjunta de ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais, bem como, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, além de insumos agropecuários, sendo no caso específico desse Acordo a execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Art. 2º Caberá à Municipalidade ceder 1 (um) servidor municipal médico veterinário de 40 (quarenta) horas, ou 2 (dois) servidores municipais médicos veterinários de 20 (vinte) horas, sem ônus para a União, para executar os serviços inerentes ao convênio, que de ora em diante integra a presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º O prazo de vigência do convênio será de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:C0073684 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/02/2022. Edição 3159 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/