br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 2864/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2864 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SDA/MAPA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
native_id2723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

10/03/2022 09:38 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C0073684/03AGdBq26YiEPp6C0o_TPuwyxWv-nhtQ3l-jKd6KvoFVFUGAJjFpJlkqQvluCwiUjQ9… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.864/2022 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO
FEDERAL, POR INTERMÉDIO
SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA SDA/MAPA MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio
da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando a mútua
conjugação de esforços entre os partícipes, como integrantes do
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
SUASA, na unidade geográfica básica da respectiva área
municipal, para execução conjunta de ações de vigilância e
defesa sanitária dos animais e dos vegetais, bem como, a
inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e
vegetal, além de insumos agropecuários, sendo no caso
específico desse Acordo a execução conjunta de ações na
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Art. 2º Caberá à Municipalidade ceder 1 (um) servidor
municipal médico veterinário de 40 (quarenta) horas, ou 2
(dois) servidores municipais médicos veterinários de 20 (vinte)
horas, sem ônus para a União, para executar os serviços
inerentes ao convênio, que de ora em diante integra a presente
lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º O prazo de vigência do convênio será de 5 (cinco) anos,
contados a partir de sua assinatura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:C0073684
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/02/2022. Edição 3159
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →