| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras Providências. |
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10/03/2022 10:03 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8872DDF0/03AGdBq25ykHI8zzvHKtKn9_C_DgSC0wohBFZHuhMQhwz5qc5Xnggga4CKD1_-5… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 05.00- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 05.00.15.451.0008.1.942 Adquirir Máquinas e Equipamentos Valor Fonte de Recursos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 535.300,70 6.2.500.0 - Recursos de Exercício Anteriores - Recursos não vinculados de Impostos TOTAL A SUPLEMENTAR 535.300,70 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N. 2.867/2022 DE 02 DE MARÇO DE 2022. PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N. 2.867/2022 DE 02 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 535.300,70 (Quinhentos e trinta e cinco mil e trezentos reais e setenta centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.20 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:8872DDF0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2022. Edição 3170a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/