| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1991 |
| Date | 1991-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1992 e dá outras providências. |
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É ESTADO DE RONDONIA : HCIPAL DE PIM i A BUENO | E DO ERRA LEI No. 281/91. de Julho de 1.991. . EM « Orcamentarias para de 1.992 e da =ito do Municipio de Pimenta Bueno-RO ] no uso de suas t : cas oue Ilbe cao conferidas por Lei. ) ) ber que a Camara Municipal de imenta Bueno instrucoes aque irao a seguir. ara a elaboracao vo Orcamento do Municair era o Exercicio « Gb 7 Pp Pr Cu ax CS w OQ Orcanento anual nara o Exercicio de 1.992. abranaé t beer es Legislativo, Executivo e Oraaos da Administracao Dire d Lei 1ig0/64. Jnãec y ] de-se OUrcamento coss na Anual os trroa forma da Lei Das BC tas Municinais ta do. — Constituem Re nicipais: í Fritbutos de cua d DE 1 Frangsferencia de mandato constituca ' 1% 444 firmados Entidade Governamentais + i y nie e Fin iamentos com prazo superior a lY mese j los ei especifica vinculados a [tio Pi Time vação vor antecipacao da Receita. [o estimativa das Receitas. - Considerara: | — Os fatores conjunturais aque possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte. TI = Os fatores aque influenciam as arrecadacoes dos Tributos. III —- O estudo da Evolucao da Receita nos anos anteriores, Art. dO « ia o Municinio obrigado a arrecadar todos os Tributos de sua competencia. E: SECAO II E Dos Gastos Municipais Art. bo - Constituem os Gastos Municipais aqueles destinados a aquisicao de Eens e "Servicos para o cCumorimento dos objetivos do Municipio. bem como os decorrentes cio Pessoal e Encarcos de natureza Social e Financeira. . Fcis PÁ Io -— Us Gastos hunicipais serao b Ê estimados por servico mantido velo Municipio. considerando-se! Í A Caroa de Trabalho estimada para O exercicio de 1.992. Ii - Us Gastos com Fessoal do Foder Executivo e Legislativo nao voderao ultrapassar Sessenta e cinco por cento das Receitas Correntes, as Receitas oriundas 4 de Convenios. E! III —- Os Gastos com Aumentos Salariais serao projetados com base na Folitica Salarial do Governo Federal e na Estabelicida pelo Governo Municipal vara seus Funcionarios. (a) observando o comportamento das Receitas. go Iv — à Municinio anlicara anualmente Vinte e Cinco por Cento no minimo de sua Receita resultante de Impostos à na Manutencao e Desenvolvimento do Ensino. V = QU Municipio vodera conceder Ajuda "“inanceira. ate O limite de Cinco vor Cento das Receitas Correntes. exciuindo os Convenios as seguintes Entidades: 1 03 Federais e Estaduais: Entidades Religiosas e Filantrovicas: ” Fessoas Larentegiassim definidos em Lei. ! SECAO III Das Frioridades da Administracao Municipal li NIE | ||| Art. go. - 0 Municipio com fundamento na sua E aii ade Financeira. executara com ovrioridade. delineadas para cada vrograma. assim elencada. G as acoes V a Frocesso Legislativo Aquisicao de Bens Moveis. Acilministracao fguisicao de Bens Moveis: "vacao das Edificacoes Publica Cons iretor: a Administrar Elaboração do Flano D Atividades Relativa HMumicipal., Administracag Financeira Divida Interna. Froducao Vegetal Distribuicao de Sementes e, Mudas. Froducao ânimal stribuicao de Animais de Fegueno e Grande Forte. Hreservacao de Recursos Naturais Renovavei implantacao do Fargue Circuito omocao e Extencao Rural Sistema de Imulantacao Cooperativismo. ntal Amoliacao e Construcao de Unidade: Ensino Fundam scolare Retorma de Unidades fouisicao de Consultorio Mov esistencia ao Educando. t ino Suverior nutantacao dagextencao Umiver ltariay Urbanizacao da Sede, 1 e Distritc do Municipão. nelas Receitas e Despe do Municipio. comportamento Pes nistracao Planejamento Orcamento bem de sua publi 5 Receiias, Dara mant o equilibrio da Municival. Il omnete a Secretaria Municipal de as nor nar Este ) es acompanhamento do t as PretTori Lace oue fofem nescessaria 3 a ta Lei entrara em vigor na RI rico de Utilidade Fublica 4 — Iluminacao Publica na Sede. Vilas e Distritos do Municipio: b — Construcao e Iluminacao de Pracas na sede. Vilas e Distritos do Municioi XII Industria 4 Implantação de Industria Comunitaria XIII Sede a — Construcao de Centros e Fostos de Saude b hecuneraçãao de Centros e Fostos de Satie XIV Iranspos te Rodoviarios a tonstrucoes de Estradas Vicinais: b Recuneracao da Malha Viaria do Mur ic 1010. XV — Transvorte Urbano a — Abertura de Vias Urbanas na Sede. Jilas e Distritos do Municipio: b tonservacãao de Vias Urbanas na sece Vilas e Distritos do Municipio Cc — Favimentac | de Vias Urbanas SECAD v Do Orcamento Municipal Art. 90. — Orcamento Munici pal as. Frojetos e Atividades d bedecendo o que dispoe a Lei F era combosto Competencia jJeral No, 4320/64. I [8 rcanento ser executado diante do d CisDOsSI COR EM contrario. de julho de 1.991, Lastro da Costa Neto tlumnicipal