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← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 281/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 1991
Date 1991-06-28
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1992 e dá outras providências.
native_id275

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É ESTADO DE RONDONIA
: HCIPAL DE PIM
i A BUENO
| E DO
ERRA
LEI No. 281/91.
de Julho de 1.991.
. EM «
Orcamentarias para
de 1.992 e da
=ito do Municipio de Pimenta Bueno-RO
]
no uso de suas t : cas oue Ilbe cao conferidas por Lei.
) ) ber que a Camara Municipal de imenta
Bueno
instrucoes aque irao a seguir. ara a elaboracao vo
Orcamento do Municair era o Exercicio « Gb 7 Pp
Pr Cu ax CS w OQ Orcanento anual nara o Exercicio
de 1.992. abranaé t beer es Legislativo, Executivo e Oraaos da
Administracao Dire d Lei 1ig0/64.
Jnãec y ] de-se OUrcamento
coss na
Anual os trroa
forma da Lei
Das BC tas Municinais
ta do. — Constituem Re nicipais:
í Fritbutos de cua d DE
1 Frangsferencia de mandato
constituca ' 1% 444 firmados Entidade
Governamentais + i
y nie e Fin iamentos com prazo
superior a lY mese j los ei especifica vinculados a
[tio Pi
Time vação vor antecipacao da
Receita.
[o estimativa das Receitas.
- Considerara:
| — Os fatores conjunturais aque possam vir
a influenciar a produtividade de cada fonte.
TI = Os fatores aque influenciam as
arrecadacoes dos Tributos.
III —- O estudo da Evolucao da Receita nos
anos anteriores,
Art. dO « ia o Municinio obrigado a
arrecadar todos os Tributos de sua competencia.
E:
SECAO II
E Dos Gastos Municipais
Art. bo - Constituem os Gastos Municipais
aqueles destinados a aquisicao de Eens e "Servicos para o
cCumorimento dos objetivos do Municipio. bem como os decorrentes
cio Pessoal e Encarcos de natureza Social e Financeira.
.
Fcis PÁ Io -— Us Gastos hunicipais serao
b Ê estimados por servico mantido velo Municipio. considerando-se!
Í A Caroa de Trabalho estimada para O
exercicio de 1.992.
Ii - Us Gastos com Fessoal do Foder
Executivo e Legislativo nao voderao ultrapassar Sessenta e cinco
por cento das Receitas Correntes, as Receitas oriundas
4 de Convenios.
E! III —- Os Gastos com Aumentos Salariais serao
projetados com base na Folitica Salarial do Governo Federal e na
Estabelicida pelo Governo Municipal vara seus Funcionarios.
(a) observando o comportamento das Receitas.
go Iv — à Municinio anlicara anualmente Vinte e
Cinco por Cento no minimo de sua Receita resultante de Impostos
à na Manutencao e Desenvolvimento do Ensino.
V = QU Municipio vodera conceder Ajuda
"“inanceira. ate O limite de Cinco vor Cento das Receitas
Correntes. exciuindo os Convenios as seguintes Entidades:
1 03 Federais e Estaduais:
Entidades Religiosas e Filantrovicas:
” Fessoas Larentegiassim definidos em Lei.
! SECAO III
Das Frioridades da Administracao Municipal
li NIE | ||| Art. go. - 0 Municipio com fundamento na sua
E aii ade Financeira. executara com ovrioridade.
delineadas para cada vrograma. assim elencada.
G
as acoes
V
a
Frocesso Legislativo
Aquisicao de Bens Moveis.
Acilministracao
fguisicao de Bens Moveis:
"vacao das Edificacoes Publica
Cons
iretor:
a Administrar
Elaboração do Flano D
Atividades Relativa
HMumicipal.,
Administracag Financeira
Divida Interna.
Froducao Vegetal
Distribuicao de Sementes e, Mudas.
Froducao ânimal
stribuicao de Animais de Fegueno e
Grande Forte.
Hreservacao de Recursos Naturais
Renovavei
implantacao do Fargue Circuito
omocao e Extencao Rural
Sistema de
Imulantacao
Cooperativismo.
ntal
Amoliacao e Construcao de Unidade:
Ensino Fundam
scolare
Retorma de Unidades
fouisicao de Consultorio Mov
esistencia ao Educando.
t ino Suverior
nutantacao dagextencao
Umiver ltariay
Urbanizacao da Sede, 1 e
Distritc do Municipão.
nelas Receitas e Despe
do Municipio.
comportamento
Pes nistracao
Planejamento
Orcamento bem
de sua publi
5 Receiias, Dara mant o equilibrio da
Municival.
Il omnete a Secretaria Municipal de
as nor nar Este ) es acompanhamento do
t as PretTori Lace oue fofem nescessaria 3 a
ta Lei entrara em vigor na
RI rico de Utilidade Fublica
4 — Iluminacao Publica na Sede. Vilas e
Distritos do Municipio:
b — Construcao e Iluminacao de Pracas na
sede. Vilas e Distritos do Municioi
XII Industria
4 Implantação de Industria Comunitaria
XIII Sede
a — Construcao de Centros e Fostos de
Saude
b hecuneraçãao de Centros e Fostos de
Satie
XIV Iranspos te Rodoviarios
a tonstrucoes de Estradas Vicinais:
b Recuneracao da Malha Viaria do
Mur ic 1010.
XV — Transvorte Urbano
a — Abertura de Vias Urbanas na Sede.
Jilas e Distritos do Municipio:
b tonservacãao de Vias Urbanas na sece
Vilas e Distritos do Municipio
Cc — Favimentac | de Vias Urbanas
SECAD v
Do Orcamento Municipal
Art. 90. — Orcamento Munici pal
as. Frojetos e Atividades d
bedecendo o que dispoe a Lei F
era combosto
Competencia
jJeral No, 4320/64.
I [8 rcanento ser executado diante do
d
CisDOsSI COR EM contrario.
de julho de 1.991,
Lastro da Costa Neto
tlumnicipal

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