br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 2877/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2877 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.414, DE 15 DE MAIO DE 2018.
native_id2750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

07/04/2022 11:57 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/49B55322/03AGdBq27hHdNSKHy0XSNeCDPQDQY-d8zo_IJBMnv19HuzkarYUQqVuNiQfEkKc… 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.877/2022 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.414, DE 15
DE MAIO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.414, de 15 de
maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 3º A área urbana do Setor 16, denominado perímetro
urbano de Pimenta Bueno – RO, inscrito no Cartório de
Registro de imóveis sob a matrícula nº 431, passa a ter área de
872.953,69 m² (oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e
cinquenta e três metros quadrados e sessenta e nove centésimos
de metro quadrado) e perímetro de 5.241,77 m² (cinco mil,
duzentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e sete
centésimos de metro quadrado).”
Art. 2º Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.414, de 15 de
maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 4º A divisão urbana do Setor 16, terá como limites e
confrontações ao Norte o Rio Barão de Melgaço; a Leste a
KAPA 42; ao Sul o setor 20, Alameda Pedro Costa Leite e
Setor 07; a Oeste: Setor 01, Avenida Brasil, Avenida Antônio
Ricardo de Lima, Setor 07, Rua Moacir Costa Leite e Rua
Juarez Távora.”
Art. 3º Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.414, de 15 de
maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 5º DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se no marco
denominado marco M-025, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-63º W,
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM
E=699308,5413m e N=8708933,0985m confrontando com à
jusante do RIO BARÃO DE MELGAÇO em sua margem
esquerda; Daí segue com o azimute de 110°47'07" e a distância
de 48,26m até o marco M-186 (E=699353,6612m e
N=8708915,9720m); Daí segue com o azimute 111°56'35" e a
distância de 193,02m até o marco M-187 (E=699532,7012m e
N=8708843,8420m); Daí segue com o azimute 119°22'08" e a
distância de 403,79m até o marco M-188 (E=699884,6012m e
N=8708645,8120m); Daí segue com o azimute 105°02'08" e a
distância de 151,72m até o marco M-189 (E=700031,1312m e
N=8708606,4520m); Daí segue com o azimute 86°38'00" e a
distância de 166,88m até o marco M-190 (E=700197,7212m e
N=8708616,2520m); Daí segue com o azimute 69°37'12" e a
distância de 184,68m até o marco M-191 (E=700370,8312m e
N=8708680,5620m); Daí segue com o azimute 66°47'00" e a
distância de 292,79m até o marco M-192 (E=700639,9112m e
N=8708795,9820m); Daí segue com o azimute 81°24'43" e a
distância de 144,71m até o marco M-193 (E=700783,0012m e
N=8708817,5920m); Daí segue com o azimute 93°34'22" e a
distância de 154,37m até o marco M-194 (E=700937,0612m e
N=8708807,8720m); Daí segue com o azimute 100°30'14" e a
distância de 130,72m até o marco M-195 (E=701065,5912m e
N=8708784,0420m); Daí segue com o azimute 102°58'26" e a
distância de 225,89m até o marco M-196 (E=701285,7112m e
07/04/2022 11:57 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/49B55322/03AGdBq27hHdNSKHy0XSNeCDPQDQY-d8zo_IJBMnv19HuzkarYUQqVuNiQfEkKc… 2/2
N=8708733,3220m); Daí segue confrontando com à montante
do RIO BARÃO DE MELGAÇO em sua margem esquerda,
com o azimute 107°58'43" e a distância de 63,53m até o marco
M-026 (E=701346,1412m e N=8708713,7120m); Daí segue
confrontando com a KAPA-42 com o azimute 180°55'45" e a
distância de 238,77m até o marco M-27 (E=701342,2692m e
N=8708474,9796m); Daí segue confrontando com o Setor 20
com o azimute de 252°31'40" e a distância de 692,39m até o
marco M-28 (E=700681,8242m e N=8708267,0950m); Daí
segue confrontando com a Alameda Pedro da Costa Leite com
o azimute de 339°31'03" e a distância de 18,30m até o marco
M-29 (E=700675,4192m e N=8708284,2420m); Daí segue
com o azimute 252°06'43" e a distância de 363,55m até o
marco M-030 (E=700329,4502m e N=8708172,5776m); Daí
segue com o azimute de 272°51'47" e a distância de 5,39m até
o marco M-031 (E=700324,0700m e N=8708172,84758m);
Daí segue com o azimute de 289°47'44" e a distância de
34,25m até o marco M-032 (E=700291,8405m e
N=8708184,4462m); Daí segue com o azimute de 298°36'59" e
a distância de 121,70m até o marco M-197 (E=700185,0112m
e N=8708242,7320m); Daí segue com o azimute de 285°18'05"
e a distância de 108,41m até o marco M-198
(E=700077,9910m e N=8708268,6613m); Daí segue com o
azimute de 290°59'20" e a distância de 86,92m até o marco M￾19 (E=699999,2932m e N=8708302,4710m); Daí segue com o
azimute de 290°30'59" e a distância de 102,24m até o marco
M-18 (E=699903,5413m e N=8708338,3023m); Daí segue
confrontando com o Setor 07 (Horto) com o azimute de
299°11'51" e a distância de 116,85m até o marco M-17
(E=699801,5413m e N=8708395,3023m); Daí segue com o
azimute de 265°17'19" e a distância de 182,62m até o marco
M-16 (E=699619,5413m e N=8708380,3023m); Daí segue
com o azimute de 250°31'27" e a distância de 323,56m até o
marco F6S-M-0539 (E=699314,5413m e N=8708272,3023m);
Daí segue confrontando com a Av. Antônio Ricardo de Lima
com o azimute de 339°18'57" e a distância de 104,75m até o
marco M-15 (E=699277,5412m e N=8708370m); Daí segue
confrontando com a Rua Juarez Távora com o azimute de
69°40'37" e a distância de 28,79m até o marco M-14
(E=699304,5412m e N=8708380,3020m); Daí segue com o
azimute de 1°12'22" e a distância de 21,50m até o marco M￾133 (E=699304,9938m e N=8708401,7973m); Daí segue
confrontando com a Rua Moacir da Costa Leite com o azimute
de 1°12'22" e a distância de 358,58m até o marco F6S-M-0514
(E=699312,5412m e N=8708760,3020m); Daí segue
confrontando com o setor 01 com o azimute de 358°40'25" e a
distância de 172,84m até o marco M-025 (E=699308,5413m e
N=8708933,0985m), início de descrição, fechando assim o
perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial
de 87 hectares, 29 ares e 53 centiares. Todos os vértices aqui
descritos encontram-se referenciadas ao Meridiano Central nº
63ºWGr, fuso 20.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:49B55322
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 07/04/2022. Edição 3195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →