| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2022 |
| Date | 2022-03-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. |
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07/04/2022 11:58 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B32B7BD1/03AGdBq263PHKqmLIBo7lXWn3MPGraDm2vCIzm1uCQpBYE6p6MECTdMyqfu5A… 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.880/2022 DE 05 DE MARÇO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I Art. 1º A Lei Municipal nº 2.575 de 13 de dezembro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 39. ... I - ... [...] b) Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura I; Parágrafo único. O Assessor Especial em Engenharia e Arquitetura I deverá possuir formação em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu respectivo registro no conselho de classe. II - ... a) REVOGADO; [...] d) Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura II; Parágrafo único. O Assessor Especial em Engenharia e Arquitetura II de- verá possuir formação em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu res- pectivo registro no conselho de classe. [...] V - ... 07/04/2022 11:58 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B32B7BD1/03AGdBq263PHKqmLIBo7lXWn3MPGraDm2vCIzm1uCQpBYE6p6MECTdMyqfu5A… 2/2 a) Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura III; Parágrafo único. O Assessor Especial em Engenharia e Arquitetura III de- verá possuir formação em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu res- pectivo registro no conselho de classe. [...] VII - Assessoria de Serviços de Topografia. [...] Art. 42. ... [...] II - ... a) Central de Folha de Pagamento. [...]” Art. 2º Os anexos III, IV, X, XII e XIII da Lei Municipal nº 2.575 de 23 de dezembro de 2019 passam a vigorar conforme anexos desta lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:B32B7BD1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/04/2022. Edição 3195 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/