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norma nº 2884/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2884 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro 174.138,24 (Cento e setenta e quatro mil e cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, e dá Outras Providências.
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12/04/2022 08:53 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/FF9CCA51/03AGdBq24lMUcO7h3q1LiMH-US8qvww8oaay2CAOYAgJaE9VUhxpxZBkxGSdxUI… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
15.00.08.244.0010.1.078 Construir, Ampliar e
Reformar as Unidades
de Assistência Social
Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 81.105,18 2.500.0 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Recursos Próprios/Ordinários
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 51.883,35 2.701.0 - Outros Convênios
dos Estados
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 23.926,03 2.665.0 - Recursos de
Convênios Vinculados a
Assistência social
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 17.223,68 2.500.0 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Recursos Próprios/Ordinários
TOTAL A SUPLEMENTAR 174.138,24
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 2.884/2022 DE, 05 DE ABRIL DE 2022.
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N. 2.884/2022 DE, 05 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e dá Outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$
174.138,24 (Cento e setenta e quatro mil e cento e trinta e oito
reais e vinte e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua
publicação.
Pimenta Bueno - RO,Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:FF9CCA51
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 07/04/2022. Edição 3195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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