| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro 174.138,24 (Cento e setenta e quatro mil e cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, e dá Outras Providências. |
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12/04/2022 08:53 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/FF9CCA51/03AGdBq24lMUcO7h3q1LiMH-US8qvww8oaay2CAOYAgJaE9VUhxpxZBkxGSdxUI… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 15.00.08.244.0010.1.078 Construir, Ampliar e Reformar as Unidades de Assistência Social Valor Fonte/ Recursos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 81.105,18 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Próprios/Ordinários 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 51.883,35 2.701.0 - Outros Convênios dos Estados 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 23.926,03 2.665.0 - Recursos de Convênios Vinculados a Assistência social 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 17.223,68 2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Próprios/Ordinários TOTAL A SUPLEMENTAR 174.138,24 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N. 2.884/2022 DE, 05 DE ABRIL DE 2022. PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N. 2.884/2022 DE, 05 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 174.138,24 (Cento e setenta e quatro mil e cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: Art. 2º O Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO,Palácio Vicente Homem Sobrinho, ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Marjorie Pereira dos Santos Código Identificador:FF9CCA51 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/04/2022. Edição 3195 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/